DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
32,09m, confrontando se com os proprietários terras de Terceiros 
e Francisco Leite. Do ponto P2 (305830,00/9539519.00) até ponto 
P3 (305841.00/9539500.00), medindo 30,75 m, confrontando se 
com Leste com proprietário Luciano Da Silva Reis. Do ponto P3 
(305841.00/9539500.00), até P4 (305814.33/9539485.30), medindo 
22,09m, confrontando com Sul com Rua Monsenhor Eurico. Do 
ponto P4 (305814.33/9539485.30) até P1 (305802.00/9539505,00), 
medindo 26,36 m, confrontando com Oeste com proprietários 
Francisco Leite, João Jackson, Egberto Martins, Otacilio Furtado 
Rodrigues, Leda Maria Furtado, Luciano Da Silva Reis E 
Raimundo Nonato 
  
Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento 
urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do 
Norte autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante 
prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, em 02 de junho de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1ACCB621 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 69/2023 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
A 
SER 
PROCEDIDO 
PELA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE 
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 63/2023 do 
Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José, citando 
os servidores Maria dos Prazeres Germano Amaro e Antônio Araújo 
do Carmo, direcionada a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD); 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N° 
181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular 
INSTAURAÇÃO 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar o fato exposto 
em Ofício N° 63/2023 do Diretor Administrativo do Hospital e 
Maternidade São José. 
  
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da 
autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa 
fundamentada quando as circunstâncias exigirem. 
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
  
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de 
Saúde e Direção do Hospital e Maternidade São José, bem como da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 31 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e 
três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:599942ED 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2405- 2302/06 – 
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 002/2023-SEDUC – 
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do 
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da 
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante: 
Secretaria de Educação Básica – Contratada: MARIA DO SOCORRO 
DA CONCEIÇÃO, CPF nº 029.298.227-59 – Valor: R$ 12.240,00 
(doze mil e duzentos e quarenta reais) – Data da Assinatura do 
Contrato: 24/05/2023 – Vigência: 24/05/2023 à 31/12/2023 – 
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: 
ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES (CONTRATANTE); 
MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FB9AADE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a legislação 
em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato 

                            

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