DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
32,09m, confrontando se com os proprietários terras de Terceiros
e Francisco Leite. Do ponto P2 (305830,00/9539519.00) até ponto
P3 (305841.00/9539500.00), medindo 30,75 m, confrontando se
com Leste com proprietário Luciano Da Silva Reis. Do ponto P3
(305841.00/9539500.00), até P4 (305814.33/9539485.30), medindo
22,09m, confrontando com Sul com Rua Monsenhor Eurico. Do
ponto P4 (305814.33/9539485.30) até P1 (305802.00/9539505,00),
medindo 26,36 m, confrontando com Oeste com proprietários
Francisco Leite, João Jackson, Egberto Martins, Otacilio Furtado
Rodrigues, Leda Maria Furtado, Luciano Da Silva Reis E
Raimundo Nonato
Com escopo de contribuir de forma continua com o desenvolvimento
urbano e social dos distritos pertencentes ao Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2° - Fica a Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do
Norte autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante
prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, em 02 de junho de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1ACCB621
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 69/2023
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
A
SER
PROCEDIDO
PELA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 63/2023 do
Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade São José, citando
os servidores Maria dos Prazeres Germano Amaro e Antônio Araújo
do Carmo, direcionada a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N°
181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular
INSTAURAÇÃO
E
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar o fato exposto
em Ofício N° 63/2023 do Diretor Administrativo do Hospital e
Maternidade São José.
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da
autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa
fundamentada quando as circunstâncias exigirem.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a
apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de
Saúde e Direção do Hospital e Maternidade São José, bem como da
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 31 dias do mês de Maio de 2023 (dois mil e vinte e
três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:599942ED
SECRETARIA DE SAUDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2405- 2302/06 –
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 002/2023-SEDUC –
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante:
Secretaria de Educação Básica – Contratada: MARIA DO SOCORRO
DA CONCEIÇÃO, CPF nº 029.298.227-59 – Valor: R$ 12.240,00
(doze mil e duzentos e quarenta reais) – Data da Assinatura do
Contrato: 24/05/2023 – Vigência: 24/05/2023 à 31/12/2023 –
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários:
ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES (CONTRATANTE);
MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FB9AADE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a legislação
em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato
Fechar