DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
firmado com a empresa: Igelsica de Lima Rocha, com endereço na
Rua Papi Junior, n° 1222, Sl-104, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CEP
60.430-235, inscrita no CNPJ sob o nº 35.687.218/0001-40, neste ato
representada pela senhora Igelsica de Lima Rocha, Administradora,
como a seguir discrimina:
Fundamentação
Legal:
Licitação
Dispensável
sob
o
nº
2023.05.31.01-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.02.01-
PMI/FUSPI. Objeto: Contratação de empresa para manutenção
corretiva de ventiladores pulmonares com inclusão de troca de células
de oxigênio, destinando-se ao atendimento das necessidades do
Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de
Saúde Pública de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 16.170,00
(dezesseis mil cento e setenta reais). Data de Assinatura: 02 de junho
de 2023. Vigência: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção
das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis
(Superintendente). Fone: (88) 3510-1250. Em 02 de junho de 2023,
Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:25FEFC38
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1215/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que
lhe confere o Inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguatu-CE,
criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e regulamentado pela Lei
Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas atribuições legais, conforme
a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis
Municipais
nº 3.046/2023
e
3.047/2023
-
Regulamenta o
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA ou a que suceder.
Considerando a Resolução nº 231/2022– Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
Considerando as Leis Municipais nº 3.046/2023 e 3.047/2023,
regulamentam o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de
Iguatu/CE;
Considerando o art. 2º do Regimento Interno do CMDCA de
Iguatu/CE;
Considerando a deliberação em Reunião Extraordinária realizada dia
21 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a composição da Comissão Organizadora do
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Iguatu/CE para mandato 2024/2027:
Órgãos Governamentais:
Representando a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania
Maria Suerda Bandeira
Francisca Adrielma Lucena
Representando a Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior:
José George da Silva Goveia
Regilania Queiroz Souza
Representando a Secretaria de Saúde:
Kamilia Saraiva Lopes Fernandes
Gisele Sobreira Palácio
Representando a Secretaria de Esporte
João André Bezerra de Lima
Representando a Secretaria da Fazenda Municipal
Elma Rodrigues Santos
Leandro Duarte da Silva
Organizações da Sociedade Civil:
Escola Marista Champagnat de Iguatu
Tais Costa Fernandes da Silva
Jair Emerson da Silva
Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – OAB
Subseção Iguatu
Ana Paula Fernandes Uchôa
Anna Ariane Araújo Lavor
Pastoral do Menor
Raimundo Hermeson Machado da Silva
Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI
Francisco Greiutonyles Gouveia Nascimento
Maria de Fátima Sobreira Carneiro
Serviço Social do Comércio – SESC
Maria do Socorro Marques Carlos
Raimundo Neto Carvalho Lima
Art. 2º – Caberá à Comissão Organizadora – Comissão Especial
Eleitoral:
I - determinar local de votação;
II - preparar relação nominal das candidaturas deferidas;
III - receber denúncia de candidatura e decidir sobre ela;
IV - realizar sorteio para atribuir número aos candidatos;
V - registrar as candidaturas;
VI - garantir a publicidade de ato pertinente ao processo de escolha,
nos termos da legislação vigente;
VII – providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme
modelo aprovado;
VIII – selecionar, dentro da relação recebida do fórum eleitoral, os
mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que
serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
na forma da resolução regulamentadora do pleito;
IX - instituir as mesas de votação, designando e credenciando seus
membros;
X - supervisionar os trabalhos do processo de escolha e apuração;
XI - credenciar fiscais de candidatos;
XII - responder de imediato a consulta feita por mesa de votação
durante o processo de escolha;
XIII - organizar seminário, debate e outra atividade envolvendo os
candidatos e a comunidade, com o fim de divulgar a política e os
órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XIV - normatizar a propaganda de candidato, obedecido o disposto na
legislação vigente e o edital;
XV - escolher o presidente da Comissão, que terá direito a voto
comum e de desempate;
XVI – solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais de votação e apuração;
XVII – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
XVIII – resolver os casos omissos.
Art. 3º – Aprovar a Subcomissão para Inscrição, análise de registros
de candidaturas e sua respectiva composição:
Órgãos Governamentais:
Maria Suerda Bandeira
Francisca Adrielma Lucena
Organizações da Sociedade Civil:
Ana Paula Fernandes Uchôa
Raimundo Hermeson Machado da Silva
Tais Costa Fernandes da Silva
Art. 4º – Caberá à Subcomissão para Inscrição, análise de Registros
de Candidaturas:
I – acompanhar processo de inscrição;
II – analisar a documentação solicitada;
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