DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
firmado com a empresa: Igelsica de Lima Rocha, com endereço na 
Rua Papi Junior, n° 1222, Sl-104, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CEP 
60.430-235, inscrita no CNPJ sob o nº 35.687.218/0001-40, neste ato 
representada pela senhora Igelsica de Lima Rocha, Administradora, 
como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação 
Legal: 
Licitação 
Dispensável 
sob 
o 
nº 
2023.05.31.01-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Contrato: 2023.06.02.01-
PMI/FUSPI. Objeto: Contratação de empresa para manutenção 
corretiva de ventiladores pulmonares com inclusão de troca de células 
de oxigênio, destinando-se ao atendimento das necessidades do 
Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de 
Saúde Pública de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 16.170,00 
(dezesseis mil cento e setenta reais). Data de Assinatura: 02 de junho 
de 2023. Vigência: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2023. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção 
das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa 
Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis 
(Superintendente). Fone: (88) 3510-1250. Em 02 de junho de 2023, 
Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:25FEFC38 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 1215/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o Inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e; 
  
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - O Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguatu-CE, 
criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e regulamentado pela Lei 
Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas atribuições legais, conforme 
a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis 
Municipais 
nº 3.046/2023 
e 
3.047/2023 
- 
Regulamenta o 
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA ou a que suceder. 
  
Considerando a Resolução nº 231/2022– Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; 
  
Considerando as Leis Municipais nº 3.046/2023 e 3.047/2023, 
regulamentam o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de 
Iguatu/CE; 
  
Considerando o art. 2º do Regimento Interno do CMDCA de 
Iguatu/CE; 
  
Considerando a deliberação em Reunião Extraordinária realizada dia 
21 de março de 2023. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º – Aprovar a composição da Comissão Organizadora do 
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município 
de Iguatu/CE para mandato 2024/2027: 
  
Órgãos Governamentais: 
Representando a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania 
Maria Suerda Bandeira 
Francisca Adrielma Lucena 
Representando a Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior: 
José George da Silva Goveia 
Regilania Queiroz Souza 
Representando a Secretaria de Saúde: 
Kamilia Saraiva Lopes Fernandes 
Gisele Sobreira Palácio 
Representando a Secretaria de Esporte 
João André Bezerra de Lima 
Representando a Secretaria da Fazenda Municipal 
Elma Rodrigues Santos 
Leandro Duarte da Silva 
  
Organizações da Sociedade Civil: 
Escola Marista Champagnat de Iguatu 
Tais Costa Fernandes da Silva 
Jair Emerson da Silva 
Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – OAB 
Subseção Iguatu 
Ana Paula Fernandes Uchôa 
Anna Ariane Araújo Lavor 
Pastoral do Menor 
Raimundo Hermeson Machado da Silva 
  
Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI 
Francisco Greiutonyles Gouveia Nascimento 
Maria de Fátima Sobreira Carneiro 
Serviço Social do Comércio – SESC 
Maria do Socorro Marques Carlos 
Raimundo Neto Carvalho Lima 
  
Art. 2º – Caberá à Comissão Organizadora – Comissão Especial 
Eleitoral: 
  
I - determinar local de votação; 
II - preparar relação nominal das candidaturas deferidas; 
III - receber denúncia de candidatura e decidir sobre ela; 
IV - realizar sorteio para atribuir número aos candidatos; 
V - registrar as candidaturas; 
VI - garantir a publicidade de ato pertinente ao processo de escolha, 
nos termos da legislação vigente; 
VII – providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme 
modelo aprovado; 
VIII – selecionar, dentro da relação recebida do fórum eleitoral, os 
mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que 
serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, 
na forma da resolução regulamentadora do pleito; 
IX - instituir as mesas de votação, designando e credenciando seus 
membros; 
X - supervisionar os trabalhos do processo de escolha e apuração; 
XI - credenciar fiscais de candidatos; 
XII - responder de imediato a consulta feita por mesa de votação 
durante o processo de escolha; 
XIII - organizar seminário, debate e outra atividade envolvendo os 
candidatos e a comunidade, com o fim de divulgar a política e os 
órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
XIV - normatizar a propaganda de candidato, obedecido o disposto na 
legislação vigente e o edital; 
XV - escolher o presidente da Comissão, que terá direito a voto 
comum e de desempate; 
XVI – solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais de votação e apuração; 
XVII – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial 
da votação; 
XVIII – resolver os casos omissos. 
  
Art. 3º – Aprovar a Subcomissão para Inscrição, análise de registros 
de candidaturas e sua respectiva composição: 
  
Órgãos Governamentais: 
Maria Suerda Bandeira 
Francisca Adrielma Lucena 
Organizações da Sociedade Civil: 
Ana Paula Fernandes Uchôa 
Raimundo Hermeson Machado da Silva 
Tais Costa Fernandes da Silva 
  
Art. 4º – Caberá à Subcomissão para Inscrição, análise de Registros 
de Candidaturas: 
  
I – acompanhar processo de inscrição; 
II – analisar a documentação solicitada; 

                            

Fechar