DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA. 02 de Junho de 2023.
JAGUARETAMA - CE, 02 de Junho de 2023
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:CA4EFB88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 57/2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
Ordinário, sob o nº 005/2023, e da prorrogação do
prazo de afastamento preventivo do servidor
indiciado, conforme os arts. 142 e 137, parágrafo
único, ambos da Lei 351/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo,
do contraditório e da ampla defesa, corolários do princípio do devido
processo legal;
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão
Processante no PAD ORDINÁRIO Nº 005/2023;
CONSIDERANDO que o prazo de 60 dias para a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar se vence dia 5 de junho de 2023,
sem a devida conclusão da Comissão Processante e julgamento por
parte da Autoridade Competente;
CONSIDERANDO que o prazo de 60 dias de afastamento preventivo
do servidor indiciado se vence dia 5 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR por mais 60 dias os trabalhos da Comissão
Processante, composta pelo Sr. Francisco Gilson Miranda, professor,
matrícula n° 160, Presidente da Comissão Processante, pelo Sr.
Guilherme Dahlin dos Santos Aragão, digitador, matrícula n° 3160, e
pela Sra. Ana Letícia Vasconcelos de Lima, professora, matrícula nº
3368, ambos Membros da Comissão Processante, conforme o art.
142 da Lei 351/2010.
Art. 2º. PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor público
indiciado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
005/2023, conforme o art. 137, parágrafo único, da Lei 351/2010.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
5 de junho de 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:83F45DC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 15
Dispõe
sobre
ponto
facultativo
dedicado
a
Comemoração religiosa “Corpus Christi”.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 08 de junho de 2023, data em que é
celebrada a festa da instituição da Eucaristia, bem como o dia seguinte
(sexta-feira);
3) a lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados
essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado em razão da celebração Religiosa Nacional de
Corpus Christi PONTO FACULTATIVO os dias 08/06/2003
(QUINTA-FEIRA) e 09/06/2023 (SEXTA-FEIRA).
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
02 (dois) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:033CAE11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 634/GP/2023
PORTARIA NO 634/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA
DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS DO GABINETE
DO
PREFEITO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
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