DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
estão abertas as inscrições para seleção de (01) Fonoaudiólogo, 
(01)Terapeuta Ocupacional, conforme discriminado no Anexo I, II , 
III e IV deste edital, objetivando a contratação temporária por tempo 
determinado tratado na lei complementar supracitada será de até 12 
meses, podendo prorrogar por igual período. 
  
1. DA SELEÇÃO 
  
A seleção destina-se suprir carências temporárias de (01) 
Fonoaudiólogo, (01) Terapeuta Ocupacional. 
  
2. DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E 
JORNADA DE TRABALHO 
  
2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no 
Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado: 
  
Função 
NUMERO 
DE 
VAGAS 
Remuneração 
Jornada 
Fonoaudiólogo  
01 
R$ 1.900,00(1) 
20 horas semanais 
Terapeuta Ocupacional  
01 
R$ 1.600,00(1) 
20 horas semanais 
  
(1)– Insalubridade= até 20% do Salário Base 
  
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
  
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências 
surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o 
exercício das funções. 
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes 
decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais 
ou superiores a tal valor. 
3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o 
subitem 3.1, deverá. 
3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, 
posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica 
realizada por Junta Médica instituída e credenciada pela Município, 
que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de 
deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício 
da função. 
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente do CID 
(Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa 
da deficiência. 
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus 
respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a 
perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos 
candidatos em tais situações. 
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade 
de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e 
a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos. 
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento 
de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, 
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de 
todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a 
segunda, somente a classificação destes últimos. 
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não 
forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção 
ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, 
observada a ordem geral de classificação. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES 
  
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em 
relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria de Saúde, 
situada à Rua Dr. Enéias Sá, 32, centro, Mombaça, Ceará, no 
período de 05/06/2023 a 07/06/2023 no horário de 08:30 às 11:30 
horas e 14:30 às 16:30 horas. 
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição nem qualquer outro valor sob 
qualquer título. 
4.4. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. 
  
5. DOS REQUISITOS 
  
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da 
assinatura do contrato; 
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com 
o serviço militar, quando do sexo masculino; 
5.3. Não registrar antecedentes criminais; 
5.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão 
indicada ou declaração de conclusão com data de termino do 
curso; 
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher o formulário com os dados solicitados, sem emendas ou 
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de 
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração 
Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove 
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não 
preenchimento de informações requeridas na mesma. 
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição 
mediante a apresentação dos Originais do documento de identidade 
(frente e verso), CPF, no mesmo lado da cópia, coladas no verso da 
ficha de requerimento de inscrição. 
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. 
d) Comprovante de residência 
e) Título de eleitor. 
f) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme consta no 
item 5.4. 
  
5.6. Deverá entregar seu currículo para submeter-se à análise, bem 
como a comprovação das respectivas qualificações. 
5.7. Depois de realizada a inscrição, não será permitida ao candidato 
atualizar ou alterar suas informações curriculares. 
5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais 
do Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade sob pena de 
desclassificação 
e 
eliminação 
da 
Seleção, 
chamando-se 
automaticamente o candidato seguinte. 
5.9. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com 
firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do 
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade 
do procurador. 
5.10. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.11. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos 
requerimentos de inscrição. 
  
6. DO PROCESSO SELETIVO 
  
6.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da 
portaria da qual faz parte esse edital e funcionará na sede da Secretaria 
de Saúde, situada à Rua Dr. Eneias Sá,32, Centro, Mombaça-CE. 
6.2. A seleção para os cargos será de duas etapas classificatórias com 
pontuação máxima de 100 (Cem) pontos: 
  
a) Primeira etapa compreenderá Prova curricular, tendo como base 
Currículo Padronizado definido conforme modelo constante no Anexo 
II deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo 
apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) 
pontos. Ao currículo padronizado devem ser anexadas: 
- Cópias dos títulos autenticadas no local de Inscrição mediante a 
apresentação dos originais; 
- Cópias de comprovantes de experiência de trabalho; 
- Cópia do nível de escolaridade e ainda cópia da Carteira de registro 
no conselho de cada profissão indicada; 
- Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no 
Anexo I deste Edital; 
- A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida 
através de Declaração assinada pelo (a) Secretário (a), com seus 
respectivos carimbos de identificação. 
  
Segunda etapa, com caráter também classificatório consistirá de 
Entrevista, feita individualmente com os candidatos com um 
instrumento padronizado para o cargo e área de concorrência que será 
assinado pelo candidato e entrevistadores após o termino de cada 
entrevista. 
  

                            

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