DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e
relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades
mencionados no art. 2º.
Parágrafo Único Caso o pagamento se refira a contratos distintos
celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens
ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o
percentual correspondente a cada fornecimento contratado.
Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a
partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em
observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa
RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por
parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 01 de
junho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:554C5FB8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01.06.001/2023
PORTARIA Nº 01.06.001/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 015/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor RAIMUNDO LOPES PEREIRA,
CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.080/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.002/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B7E0F682
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01.06.002/2023
PORTARIA Nº 01.06.002/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 016/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor EVANDRO LUIS DE SOUZA ARRAES,
CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.081/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.003/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AE4E81DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora do
Departamento do Meio Ambiente da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ALINE CESAR BARRETO, portadora do
CPF nº 056.371.333-01, do Cargo de Coordenadora do Departamento
do Meio Ambiente, a partir do dia 31 de maio de 2023, nos termos da
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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