DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e 
relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades 
mencionados no art. 2º. 
  
Parágrafo Único Caso o pagamento se refira a contratos distintos 
celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens 
ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o 
percentual correspondente a cada fornecimento contratado. 
  
Art. 4º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a 
partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em 
observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa 
RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por 
parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º. 
  
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 01 de 
junho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:554C5FB8 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 01.06.001/2023 
 
PORTARIA Nº 01.06.001/2023 
  
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR‖. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 015/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor RAIMUNDO LOPES PEREIRA, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.080/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.002/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B7E0F682 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 01.06.002/2023 
 
PORTARIA Nº 01.06.002/2023 
  
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR‖. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 016/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor EVANDRO LUIS DE SOUZA ARRAES, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 31.05.081/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 03.04.003/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AE4E81DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 165/2023 – GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora do 
Departamento do Meio Ambiente da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio 
Ambiente e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. ALINE CESAR BARRETO, portadora do 
CPF nº 056.371.333-01, do Cargo de Coordenadora do Departamento 
do Meio Ambiente, a partir do dia 31 de maio de 2023, nos termos da 
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

                            

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