DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: prestação de serviços de licença de uso de sistema
informatizado integrado de Folha de Pagamento com módulos: de
folha de pagamento; contracheque online; transparência de dados
pessoais junto ao setor de gestão pessoal, junto a secretaria de
Administração
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de junho de 2023 a 31 de
dezembro de 2023.
CONTRATADO(A): LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA
E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): João Bezerra de Menezes
Neto.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES.
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretaria de Administração
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:2316DFBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de
Quixeré, tornam público o extrato do instrumento Contratual N°
0106.02/2023, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretária de
Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município de Quixeré.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0701.08.122.0801.2.057
-
Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS PARA
ATENDIMENTO
DOS
USUARIOS
DO
SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV),
AS FAMILIAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADUNICO)
BENEFICIÁRIOS DO BPC – BENEFICIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA E AINDA AOS BENEFICIARIOS DOS DEMAIS
PROGRAMAS
DA
SECRETARIA
DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADA: C V TOME SERVICOS
ASSINA PELA CONTRATADA: Charles Vicente Tomé
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 65.550,00 (sessenta e
cinco mil e quinhentos e cinquenta reais)
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:7BAC3201
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 942/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI DE Nº 651/2015, DE 29 DE
JULHO DE 2015 E CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado
à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude do Município
de Quixeré-CE como fundo de natureza contábil e financeira, com
prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas
nesta Lei.
Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no
principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de
cultura do Município de Quixeré-CE, com recursos destinados a
programas, projetos e ações culturais implementados de forma
descentralizada em regime de colaboração e co-financiamento com a
União e com o Governo do Estado do Ceará.
§ Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de
Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos
Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades
vinculadas.
Art. 3º São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
I - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal
de Cultura - FMC;
II - contribuições de mantenedores;
III- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais,
tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de
bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Juventude; resultado da venda de ingressos de
espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e
serviços de caráter cultural;
IV- doações e legados nos termos da legislação vigente;
V - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive
de organismos internacionais;
VI - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas
por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de
financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração
que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos
investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais
efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
VIII - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida
a legislação vigente sobre a matéria;
IX - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
X - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais
financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema
Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos
mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à
Cultura - SMFC;
XII - saldos de exercícios anteriores; e
XIII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser
destinadas.
Art. 4º O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude na forma
estabelecida, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes
modalidades:
I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de
direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e
II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das
empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão
de empréstimos.
§ 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Juventude definirá com os agentes financeiros
credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros
limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§ 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão
assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e
pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o
regulamento.
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