DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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§ 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser
superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o
financiamento.
§ 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas
de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente
concedido.
Art. 5º Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura -
FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e
divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de
equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos,
não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o
limite fixado anualmente por ato da CMPC.
Art. 6º O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de
direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de
programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura – CMIC.
§ 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve
comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços,
se economicamente mensuráveis, para complementar o montante
aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está
assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas
administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados
aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que
poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de
seu custo total.
Art. 7º Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de
direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio
compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse
estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou
de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-
estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada
por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 8º Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de
Cultura - FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder
Público e da Sociedade Civil.
Art. 9º A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será
constituída por 07 (sete) membros titulares e igual número de
suplentes.
§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
§ 2º Os 04 membros da Sociedade Civil serão escolhidos pelo
Conselho de Política Cultural.
Art. 10 Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à
Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de
Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas
anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Art. 11 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve
adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica,
econômica e social;
II - adequação orçamentária;
III - viabilidade de execução; e
IV - capacidade técnico-operacional do proponente.
Art. 12 – Fica autorizado a mudança de nomenclatura de CNPJ e
conta bancária que tenha sido instituído em nome do Sistema
Municipal de Cultura de Quixeré-CE.
Art. 13 – Fica revogado o inciso I do art. 46 da Lei de nº 651/2015, de
29 de julho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura
de Quixeré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
interrelações entre os seus componentes, recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não
havendo a revogação da Lei de nº 651/2015, de 29 de julho de 2015,
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, seus
princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações
entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá
outras providências, apenas do inciso I, artigo 46.
Centro Administrativo do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos
02 dias do mês de junho de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:43DB9564
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 056/2023
Quixeré/CE, 01 de junho de 2023.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município : Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE
QUIXERE
CNPJ: 31.071.452/0001-98
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
19.130-2
FUNDEB
OUTORGADOS:
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima
CPF: 028.210.383-05
Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças
NOME: Nicaele Lima Alves
CPF: 022.155.913-23
Cargo: Designada Secretária Municipal de Educação
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
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