DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: prestação de serviços de licença de uso de sistema 
informatizado integrado de Folha de Pagamento com módulos: de 
folha de pagamento; contracheque online; transparência de dados 
pessoais junto ao setor de gestão pessoal, junto a secretaria de 
Administração 
  
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de junho de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023. 
  
CONTRATADO(A): LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA 
E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): João Bezerra de Menezes 
Neto. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES. 
  
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretaria de Administração 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:2316DFBA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de 
Quixeré, tornam público o extrato do instrumento Contratual N° 
0106.02/2023, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretária de 
Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Município de Quixeré. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0701.08.122.0801.2.057 
- 
Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO ÔNIBUS PARA 
ATENDIMENTO 
DOS 
USUARIOS 
DO 
SERVIÇO 
DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV), 
AS FAMILIAS CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO PARA 
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADUNICO) 
BENEFICIÁRIOS DO BPC – BENEFICIO DE PRESTAÇÃO 
CONTINUADA E AINDA AOS BENEFICIARIOS DOS DEMAIS 
PROGRAMAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
CONTRATADA: C V TOME SERVICOS 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Charles Vicente Tomé 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 65.550,00 (sessenta e 
cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) 
  
Quixeré – CE, 01 de junho de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:7BAC3201 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 942/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
ALTERA A LEI DE Nº 651/2015, DE 29 DE 
JULHO DE 2015 E CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado 
à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude do Município 
de Quixeré-CE como fundo de natureza contábil e financeira, com 
prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas 
nesta Lei. 
Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no 
principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de 
cultura do Município de Quixeré-CE, com recursos destinados a 
programas, projetos e ações culturais implementados de forma 
descentralizada em regime de colaboração e co-financiamento com a 
União e com o Governo do Estado do Ceará. 
§ Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de 
Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa dos 
Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades 
vinculadas. 
Art. 3º São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC: 
I - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal 
de Cultura - FMC; 
II - contribuições de mantenedores; 
III- produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, 
tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de 
bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Juventude; resultado da venda de ingressos de 
espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e 
serviços de caráter cultural; 
IV- doações e legados nos termos da legislação vigente; 
V - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive 
de organismos internacionais; 
VI - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas 
por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de 
financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração 
que, no mínimo, lhes preserve o valor real; 
VII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos 
investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais 
efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; 
VIII - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida 
a legislação vigente sobre a matéria; 
IX - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; 
X - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais 
financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema 
Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; 
XI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou 
desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos 
mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à 
Cultura - SMFC; 
XII - saldos de exercícios anteriores; e 
XIII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser 
destinadas. 
Art. 4º O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude na forma 
estabelecida, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes 
modalidades: 
I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos 
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de 
direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, 
preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e 
II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das 
empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão 
de empréstimos. 
§ 1º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal 
de Cultura, Esporte e Juventude definirá com os agentes financeiros 
credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros 
limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. 
§ 2º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão 
assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e 
pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o 
regulamento. 

                            

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