DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
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§ 3º A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser 
superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o 
financiamento. 
§ 4º Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas 
de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente 
concedido. 
Art. 5º Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - 
FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e 
divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de 
equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, 
não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o 
limite fixado anualmente por ato da CMPC. 
Art. 6º O Fundo Municipal de Cultura - FMC financiará projetos 
culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de 
direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. 
§ 1º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de 
programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à 
Cultura – CMIC. 
§ 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve 
comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, 
se economicamente mensuráveis, para complementar o montante 
aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está 
assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. 
§ 3º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas 
administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados 
aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que 
poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de 
seu custo total. 
Art. 7º Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo 
Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de 
direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio 
compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse 
estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. 
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou 
de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. 
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-
estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada 
por meio de convênios e contratos específicos. 
Art. 8º Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de 
Cultura - FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à 
Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder 
Público e da Sociedade Civil. 
Art. 9º A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será 
constituída por 07 (sete) membros titulares e igual número de 
suplentes. 
§ 1º Os 03 membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. 
§ 2º Os 04 membros da Sociedade Civil serão escolhidos pelo 
Conselho de Política Cultural. 
Art. 10 Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à 
Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de 
Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas 
anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. 
Art. 11 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve 
adotar critérios objetivos na seleção das propostas: 
I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, 
econômica e social; 
II - adequação orçamentária; 
III - viabilidade de execução; e 
IV - capacidade técnico-operacional do proponente. 
Art. 12 – Fica autorizado a mudança de nomenclatura de CNPJ e 
conta bancária que tenha sido instituído em nome do Sistema 
Municipal de Cultura de Quixeré-CE. 
  
Art. 13 – Fica revogado o inciso I do art. 46 da Lei de nº 651/2015, de 
29 de julho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura 
de Quixeré, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, 
interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, 
financiamento e dá outras providências. 
  
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não 
havendo a revogação da Lei de nº 651/2015, de 29 de julho de 2015, 
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, seus 
princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações 
entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá 
outras providências, apenas do inciso I, artigo 46. 
  
Centro Administrativo do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 
02 dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:43DB9564 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFICIO Nº 056/2023 
 
Quixeré/CE, 01 de junho de 2023. 
  
Ao 
BANCO DO BRASIL 
Plataforma de Negócios Governo 
Agência nº: 2512-7 
Município : Quixeré - Ceará 
  
Senhor(a) Gerente: 
  
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos 
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das 
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos 
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão. 
  
Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE 
QUIXERE 
CNPJ: 31.071.452/0001-98 
  
AGENCIA 
CONTA 
DESCRIÇAO 
2512-7 
19.130-2 
FUNDEB 
  
OUTORGADOS: 
  
NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima 
CPF: 028.210.383-05 
Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças 
  
NOME: Nicaele Lima Alves 
CPF: 022.155.913-23 
Cargo: Designada Secretária Municipal de Educação 
  
PODERES: 
  
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO 
AUTORIZAR COBRANÇA 
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES 
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 

                            

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