DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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CONSIDERANDO o teor do ofício n° 168/2023 da Secretaria da
Saúde do Município, bem como o ofício n° 035/2023/PMS/SEAP;
CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 002/2023-PGMSA-SEAP da
Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO, por fim, a natureza dos fatos apresentados pela
Secretaria da Saúde, e dada a necessidade de apuração do ocorrido;
RESOLVE
Art. 1º Determinar, nos termos do art. 154, da Lei Municipal nº
014/97, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o
servidor, FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA, inscrito no CPF
nº 743.***.***-87, servidor lotado no cargo de Fisioterapeuta,
Portaria n° 73/2017 de 06 de fevereiro de 2017, publicado na edição
1626 de 10 de fevereiro de 2017 no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 2º Designar, nos termos do art. 160, da Lei Municipal nº 014/97,
os servidores: Presidente da Comissão Processante: JOSÉ
REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, CPF nº 849.***.***-91;
EUSTÁQUIO NETO SANTOS COSTA, CPF nº 604.***.***-07 e
MARIA
DEUVANIR
DE
SOUSA
CARDOSO,
CPF
nº
746.***.***-34, para, sob a Presidência do primeiro e auxiliado pelos
demais, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Compete ao Presidente designar o Secretário dos trabalhos da
Comissão, nos termos do § 1º, do art. 160, da Lei Municipal nº
014/97.
Art. 4º Fica determinado o prazo de 60(sessenta) dias, contados da
data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do
Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por
igual prazo, se as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 163, da
Lei Municipal nº 014/97.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:E23AB50A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/2023
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO
DA COMISSÃO DE ALEITAMENTO MATERNO DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO
MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL
DE SABOEIRO.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o incentivo a amamentação deve ser iniciado
após o parto no próprio hospital e essa prática desenvolve um vínculo
afetivo único entre mão e bebê beneficiando a saúde da mulher e
principalmente da criança.
RESOLVE
Art. 1º Designar membros para a Comissão de Aleitamento Materno
da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital
Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros abaixo
relacionados, realizará os trabalhos de discussão e implementação de
rotinas de incentivo ao aleitamento materno no Hospital Municipal.
I. Luana Silva Torres, enfermeira, Coren/CE n° 740175 e CPF n°
076.***.***-11;
II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n°
559449 e CPF n° 606.***.***-09;
III. Wellinton Mota Santos, técnico de enfermagem, Coren/CE n°
76878 e CPF n° 030.***.***-48;
IV. Antonio José Barbosa Neto, médico ginecologista/obstetra, CRM
n° 20400 e CPF n° 029.***.***-25;
V. Angela Maria Dias do Nascimento, nutricionista, CRN n° 10859 e
CPF n° 071.***.***-78;
VI. Vanessa Santos Oliveira, fisioterapeuta, CREFIT n° 298423 e
CPF n° 048.***.***-99; e
VII. Josefa Gomes Bezerra Maia, assistente social, CRESS n° 6767 e
CPF n° 346.***.***-15.
Parágrafo único. Os membros que compõe a comissão, deverá se
reunir no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses para discutir ações,
acompanhar e avaliar o incentivo ao aleitamento materno no âmbito
hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:3F46051F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2023
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO
DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE –
SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL
MUNICIPAL DE SABOEIRO.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as infecções hospitalares constituem risco
significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e
controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar,
de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do
Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento; e de
acordo com o disposto na Portaria MS 2616/1998, Anexo I, item 4.
RESOLVE
Art. 1º Designar membros para a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros -
Hospital Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros
abaixo relacionados.
I. Paula Pessoa Pinheiro, médica, CRM n° 21042 e CPF n°
089.***.***-20;
II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n°
559449 e CPF n° 606.***.***-09;
III. Jéssica Martins Santos, técnica de enfermagem, Coren/CE n°
724400 e CPF n° 048.***.***-88;
IV. Daniel da Silva Dimas, técnico de enfermagem, Coren/CE n°
1374248 e CPF n° 065.***.***-50;
V. Moacir Leite Neto, Farmacêutico, CRF n° 1835 e CPF n°
300.***.***-91;
VI. Maria Ilma Bezerra Silva Gomes, técnica de laboratório, CRQ n°
206933 e CPF n° 490.***.***-20; e
VII. Edjany Carvalho Santos Silva, diretora administrativa da UMS,
Portaria n° 041/2022 e CPF n° 995.***.***-04.
§ 1° A Comissão se reunirá no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses
para elaborar, implementar, manter e avaliar o programa de controle
de infecção hospitalar, bem como a aplicação de normas e rotinas
técnico-operacionais;
§ 2° Compete ainda a comissão, cooperar com o treinamento do
quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle
das infecções hospitalares; elaborar regimento interno para o Controle
de Infecção Hospitalar, dentre outras responsabilidades.
Art. 2° A comissão ainda compreenderá órgão de assessoria à
autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle
de infecção hospitalar no Hospital Municipal de Saboeiro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
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