DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CONSIDERANDO o teor do ofício n° 168/2023 da Secretaria da 
Saúde do Município, bem como o ofício n° 035/2023/PMS/SEAP; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 002/2023-PGMSA-SEAP da 
Procuradoria Geral do Município; 
CONSIDERANDO, por fim, a natureza dos fatos apresentados pela 
Secretaria da Saúde, e dada a necessidade de apuração do ocorrido; 
RESOLVE 
Art. 1º Determinar, nos termos do art. 154, da Lei Municipal nº 
014/97, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o 
servidor, FRANCISCO CLODOALDO DE LIMA, inscrito no CPF 
nº 743.***.***-87, servidor lotado no cargo de Fisioterapeuta, 
Portaria n° 73/2017 de 06 de fevereiro de 2017, publicado na edição 
1626 de 10 de fevereiro de 2017 no Diário Oficial dos Municípios. 
Art. 2º Designar, nos termos do art. 160, da Lei Municipal nº 014/97, 
os servidores: Presidente da Comissão Processante: JOSÉ 
REGIMAR RIBEIRO DO CARMO, CPF nº 849.***.***-91; 
EUSTÁQUIO NETO SANTOS COSTA, CPF nº 604.***.***-07 e 
MARIA 
DEUVANIR 
DE 
SOUSA 
CARDOSO, 
CPF 
nº 
746.***.***-34, para, sob a Presidência do primeiro e auxiliado pelos 
demais, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º Compete ao Presidente designar o Secretário dos trabalhos da 
Comissão, nos termos do § 1º, do art. 160, da Lei Municipal nº 
014/97. 
Art. 4º Fica determinado o prazo de 60(sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do 
Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser prorrogado por 
igual prazo, se as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 163, da 
Lei Municipal nº 014/97. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:E23AB50A 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 044/2023 
 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO 
DA COMISSÃO DE ALEITAMENTO MATERNO DA 
UNIDADE MISTA DE SAÚDE – SEVERINO 
MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL MUNICIPAL 
DE SABOEIRO. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que o incentivo a amamentação deve ser iniciado 
após o parto no próprio hospital e essa prática desenvolve um vínculo 
afetivo único entre mão e bebê beneficiando a saúde da mulher e 
principalmente da criança. 
RESOLVE 
Art. 1º Designar membros para a Comissão de Aleitamento Materno 
da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - Hospital 
Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros abaixo 
relacionados, realizará os trabalhos de discussão e implementação de 
rotinas de incentivo ao aleitamento materno no Hospital Municipal. 
I. Luana Silva Torres, enfermeira, Coren/CE n° 740175 e CPF n° 
076.***.***-11; 
II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 
559449 e CPF n° 606.***.***-09; 
III. Wellinton Mota Santos, técnico de enfermagem, Coren/CE n° 
76878 e CPF n° 030.***.***-48; 
IV. Antonio José Barbosa Neto, médico ginecologista/obstetra, CRM 
n° 20400 e CPF n° 029.***.***-25; 
V. Angela Maria Dias do Nascimento, nutricionista, CRN n° 10859 e 
CPF n° 071.***.***-78; 
VI. Vanessa Santos Oliveira, fisioterapeuta, CREFIT n° 298423 e 
CPF n° 048.***.***-99; e 
VII. Josefa Gomes Bezerra Maia, assistente social, CRESS n° 6767 e 
CPF n° 346.***.***-15. 
Parágrafo único. Os membros que compõe a comissão, deverá se 
reunir no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses para discutir ações, 
acompanhar e avaliar o incentivo ao aleitamento materno no âmbito 
hospitalar. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 02 de junho de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:3F46051F 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 045/2023 
 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO 
DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO 
HOSPITALAR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – 
SEVERINO MIGUEL DE BARROS - HOSPITAL 
MUNICIPAL DE SABOEIRO. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que as infecções hospitalares constituem risco 
significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e 
controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, 
de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do 
Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento; e de 
acordo com o disposto na Portaria MS 2616/1998, Anexo I, item 4. 
RESOLVE 
Art. 1º Designar membros para a Comissão de Controle de Infecção 
Hospitalar da Unidade Mista de Saúde – Severino Miguel de Barros - 
Hospital Municipal de Saboeiro, o qual formado pelos membros 
abaixo relacionados. 
I. Paula Pessoa Pinheiro, médica, CRM n° 21042 e CPF n° 
089.***.***-20; 
II. Igor Cesar Gonçalves de Oliveira, enfermeiro, Coren/CE n° 
559449 e CPF n° 606.***.***-09; 
III. Jéssica Martins Santos, técnica de enfermagem, Coren/CE n° 
724400 e CPF n° 048.***.***-88; 
IV. Daniel da Silva Dimas, técnico de enfermagem, Coren/CE n° 
1374248 e CPF n° 065.***.***-50; 
V. Moacir Leite Neto, Farmacêutico, CRF n° 1835 e CPF n° 
300.***.***-91; 
VI. Maria Ilma Bezerra Silva Gomes, técnica de laboratório, CRQ n° 
206933 e CPF n° 490.***.***-20; e 
VII. Edjany Carvalho Santos Silva, diretora administrativa da UMS, 
Portaria n° 041/2022 e CPF n° 995.***.***-04. 
§ 1° A Comissão se reunirá no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses 
para elaborar, implementar, manter e avaliar o programa de controle 
de infecção hospitalar, bem como a aplicação de normas e rotinas 
técnico-operacionais; 
§ 2° Compete ainda a comissão, cooperar com o treinamento do 
quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle 
das infecções hospitalares; elaborar regimento interno para o Controle 
de Infecção Hospitalar, dentre outras responsabilidades. 
Art. 2° A comissão ainda compreenderá órgão de assessoria à 
autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle 
de infecção hospitalar no Hospital Municipal de Saboeiro. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 

                            

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