DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
I – Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao 
doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a 
associação donatária seja dissolvida a qualquer título; 
II - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao 
doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a 
associação donatária se torne irregular, assim considerada quando 
deixar de ter suas atas de assembleia ordinária, extraordinária e de 
eleição devidamente registradas em cartório; 
III - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao 
doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a 
associação donatária não construa sua sede e inicie atividades sociais 
no bem no prazo do inciso X; 
IV - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao 
doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a 
associação donatária atribua destinação diversa ao bem objeto da 
doação, senão funcionar atividades sociais de cunho cultural; 
V - Cláusula de impenhorabilidade do bem objeto da doação; 
VI - Cláusula de inalienabilidade do bem objeto da doação; 
VII - Cláusula de proibição de locação, ainda que de fração do imóvel, 
do bem objeto da doação; 
VIII - Cláusula de proibição de estabelecer comodato, ainda que de 
fração do imóvel, do bem objeto da doação; 
IX – Cláusula de proibição de gravar com ônus reais o imóvel objeto 
da doação; 
X – Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir ao donatário o 
encargo de construir sede da associação para funcionamento de suas 
atividades no prazo de 24 (vinte e quatro meses) contados a partir da 
celebração do contrato de doação, podendo ser prorrogado uma única 
vez por igual período a critério da Administração Pública Municipal; 
XI - Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir ao donatário o 
encargo de todos os ônus do imóvel, tributários e não tributários; 
XII - Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir a donatária o 
encargo de todos os ônus decorrentes da doação e registro cartorário, 
tais como: pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e 
Doações, Escritura Pública de Doação, Laudo de Avaliação 
Imobiliária, Registro da Doação na Matrícula do Imóvel, 
Desmembramento e Abertura de Matrícula. 
  
Parágrafo único - A associação donatária deverá, ainda, no ato da 
celebração da doação, comprovar regularidade fiscal e trabalhista, 
bem como ter todos os seus atos constitutivos e de representação 
registrados em cartório. 
  
Art. 4º - A doação de que trata esta Lei será celebrada em até 6 (seis) 
meses a partir da publicação desta Lei, perdendo seus efeitos caso o 
negócio jurídico não seja concretizado. 
  
Art. 5º - São partes integrantes desta Lei, sendo acostados em anexo, 
a planta baixa, memorial descritivo e laudo de avaliação imobiliário 
do imóvel que será objeto da doação. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:885DF63A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.259, DE 26 DE MAIO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
MAJORA OS VALORES DE VENCIMENTOS DE 
SERVIDORES 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, DE ACORDO COM O SALÁRIO 
MÍNIMO 
VIGENTE, 
CONFORME 
MEDIDA 
PROVISÓRIA N. º 1.172, DE 1º DE MAIO DE 
2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, c/c o art. 1º da Medida Provisória nº 1.172, de 1º 
de maio de 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do 
Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam majorados os vencimentos de servidores do Poder 
Legislativo Municipal, de acordo com o salário mínimo vigente, na 
forma do Anexo Único, parte integrante desta resolução, conforme 
Medida Provisória n. º 1.172, de 1º de maio de 2023. 
  
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.259, DE 26 DE 
MAIO DE 2023. 
  
SÍMBOLO 
VENCIMENTOS 
ANTERIOR 
ATUAL 
CC-1 
R$ 1.302,00 
R$ 1.320,00 
CC-2 
R$ 1.302,00 
R$ 1.320,00 
CC-3 
R$ 1.302,00 
R$ 1.320,00 
CC-4 
R$ 1.302,00 
R$ 1.320,00 
CC-5 
R$ 1.302,00 
R$ 1.320,00 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2816C21D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.274, DE 26 DE MAIO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR convênio com a DEFENSORIA 
PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, NA 
FORMA QUE INDICA 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro do 
Norte/CE autorizado a firmar convênio com a Defensoria Pública 
Geral do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23. 
  
Art. 2º - O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
cessão de um servidor por parte do Município para fins de auxiliar os 
trabalhos da Defensoria Pública, junto a Comarca de Tabuleiro do 
Norte, nos moldes do convênio celebrado. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:97D41A25 
 

                            

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