DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO - TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº 31.05.01/2023 
 
PROCESSSO Nº 02/2023. 
  
ONDE SE LÊ:  
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30.05.01/2023. 
  
LEIA-SE:  
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31.05.01/2023. 
  
ONDE SE LÊ: 
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 
30 DE MAIO DE 2023. 
  
LEIA-SE: 
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 
31 DE MAIO DE 2023. 
  
PERMANECEM INALTERADOS AS OUTRAS PARTES DO 
EXTRATO DO CITADO TERMO DE COLABORAÇÃO. 
  
Tabuleiro do Norte, 01 de junho de 2023. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FD767F88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 023/2023-GAB, 01 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
UM 
TERRENO 
URBANO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE UBAJARA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Ubajara, Renê de Almeida Vasconcelos, 
no uso de suas atribuições legais e na forma como autoriza a Lei 
Orgânica do Município em seu art. 71, inciso V e o Decreto-Lei nº 
3.365/41: 
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o 
imóvel urbano, localizado na Rua Cesário Costa, s/n, Bairro Nossa 
Senhora de Lourdes, com a respectiva descrição da área: Norte: Ao 
Norte, partindo do ponto P01 ao ponto PO2, medindo 43,80m. 
Coordenadas: P01-286465,332 E 9573374,507 N. Leste: Ao Oeste, 
partindo do ponto P02 ao ponto P03, medindo 71,80m. Coordenadas: 
P02 - 286509,077E 9573372,307 N. Coordenadas: Sul: Ao Sul, 
partindo do ponto P03 ao ponto PO4, medindo 43,80m. P03 -
286505,470 E 9573300,598 N. Coordenadas: Oeste: Ao Oeste, 
partindo do ponto P04 ao ponto PO1, ponto inicial da descrição deste 
perimetro, medindo 71,80m. P04-286461,726E 9573302,798 N. 
Confrontações Norte: Ao Norte, confrontando com terras de Francisco 
Fernandes Alves. Leste: Ao Leste, confrontando com terras de 
Francisco Fernandes Alves Sul: Ao Sul, confrontando com terras de 
Francisco Fernandes Alves. Oeste: Ao Oeste, confrontando com a Rua 
Cezário Cunha. Área do terreno: 3.144,81m². 
  
Art. 2º - O imóvel objeto da respectiva desapropriação, descrito no 
art. 1º, será destinado para a construção de 1 (uma) Areninha. 
Art. 3º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
Ubajara a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia 
avaliação, a Desapropriação prevista neste Decreto. 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 01 (primeiro) de 
junho de 2023. 
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:974E0993 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO 06.2023 - RELAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATOS 
INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, 
PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028. 
 
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 
  
A 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
UBAJARA/CE E PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL 
ELEITORAL no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 
nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 
231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CONANDA, e pelas Leis municipais nº 1.577/2023 de 
20 de março de 2023 e nº 1.255/2019 de 05 de abril de 2019 e Edital – 
Resolução 03/2023, torna pública a relação de inscrições deferidas, 
visto que não houve nenhuma impugnação no prazo para recursos e 
impugnações das inscrições. Desta forma, seguindo a mesma listagem 
que consta na Resolução nº 05/2023, conforme descrita abaixo, de 
pré-candidatos inscritos para o Processo de Escolha do Conselho 
Tutelar do Município de Ubajara/CE, para o quadriênio 2024/2028. 
  
Nº NOME 
LOCALIDADE 
Nº de Inscrição 
1 
ADEMIR NASCIMENTO DE ARAÚJO 
Distrito Araticum 
17 
2 
ALICE PAIVA DE SOUSA 
Bairro Vila Nova 
3 
3 
ANDRÉIA SALES DA SILVA 
Sítio Paraíso 
4 
4 
ANTONIO CARLOS BRÁZ 
Distrito Araticum 
13 
5 
AYANA CHEYLA OLIVEIRA DE JESUS 
Bairro NS Lourdes 
12 
6 
DIONATAN GOMES DO NASCIMENTO SOUSA 
Bairro Domício Pereira 
15 
7 
ERNANDO JUSTINO DA SILVA 
Bairro Capeba 
20 
8 
FÁBIO VIEIRA ARAÚJO 
Bairro Domício Pereira 
16 
9 
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA 
Distrito Jaburuna 
14 
10 GEORGE SILVA DA COSTA 
Bairro Monte Castelo 
8 
11 JARLENO GOMES MARCIEL 
Sítio Cajueiro da Jaburuna 11 
12 LUCAS HOLANDA DA ILVA FILHO 
Sítio Taboca 
19 
13 LUCIELE DA SILVA 
Sítio Suminário 
6 
14 MOISÉS DA SILVA GONÇALVES 
Bairro São Sebastião 
9 
15 MURILO DA SILVA COSTA 
Sítio Rio do Peixe 
2 
16 NAIRA BARROS DE MENEZES 
Bairro Monte Castelo 
10 
17 PAULA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 
Distrito Jaburuna 
18 
18 RAQUEL DOS ANJOS 
Sítio Suminário 
5 
19 RICARDO DA SILVA PEREIRA 
Distrito Jaburuna 
1 
20 SANDRA DE FÁTIMA GOES 
Bairro Domício Pereira 
7 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
DE UBAJARA/CEARÁ, 02 de Junho de 2023. 
  
MARIA LUIZA DE LIMA MENDES 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA De Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:18A9BD94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.377, DE 02 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a realização de cursos de primeiros 
socorros e de prevenção de acidentes durante o 
acompanhamento 
pré-natal, 
bem 
como 
a 
intensificação dessas informações no hospital e nas 
consultas de acompanhamento de criança. 
  

                            

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