DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o
curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o
acompanhamento do pré-natal, bem como a intensificação dessas
informações nos hospitais e nas consultas de acompanhamento das
crianças após a alta.
Art. 2° Os estabelecimentos de saúde que realizam consultas de pré-
natal deverão organizar curso simplificado de primeiros socorros e de
prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, a ser
ministrado para as pacientes grávidas atendidas.
§1° O curso referido no art. 1° desta Lei, deverá contemplar, entre
outros temas relevantes:
I – Manobra para desobstrução de vias aéreas;
II – Prevenção de morte subida de lactente;
III – Segurança no transporte de crianças;
IV – Prevenção de acidentes por choques elétricos;
V – Prevenção de acidentes por produtos tóxicos.
§2° O Regulamento poderá acrescentar mais temas, com base na
epidemiologia relativa a agravos evitáveis de primeira infância.
§3° Deverão participar do curso referido, preferencialmente, ambos os
genitores e/ou responsáveis.
§4° O curso referido poderá ser substituído por orientações impressas
à critério de conveniência e oportunidade do Órgão de Saúde,
obedecidas as diretrizes estabelecidas no §1° deste artigo.
Art. 3° O estabelecimento de saúde habilitado para a realização de
partos deverá apresentar aos pais dos recém-nascidos informações
básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes em foco na
primeira infância, na forma do regulamento.
§1° Os temas a serem abordados serão os mesmos listados no §1° do
art. 2° desta Lei, além de outros que sejam definidos no regulamento.
§2° O treinamento que trata a Lei poderá ser realizado
individualmente ou em turma.
§3° Os estabelecimentos referidos na presente Lei deverão entregar,
no momento da alta hospitalar, documento reforçando as informações
de primeiros socorros e prevenção de acidentes que foram
apresentadas durante a informação.
§4° Os estabelecimentos de saúde que realizam a primeira consulta e
o acompanhamento da criança após a alta da maternidade deverão
reforçar para os pais ou responsáveis as informações referidas no
caput deste artigo.
§5° As unidades de Saúde, hospital e demais estabelecimentos de
Saúde deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta)
dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4C16B294
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.378, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, a vigorar a
partir de 1° de maio de 2023, para os cargos que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor do salário mínimo será de R$1.320,00 (mil trezentos
e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023, para os servidores
efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de
auxiliar de serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais,
merendeira, auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III,
servente,
motorista
da
categoria
―B‖,
encanador,
auxiliar
administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro, agente
fiscal fazendário, monitor de recreação e auxiliar de laboratório.
Art. 2°. Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de
junho de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:84512FC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 196, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a homologação da nomeação dos membros do CMAS -
Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Alegre (Ceará) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a Lei 1020, de 16 de fevereiro de 2018, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social, para o exercício do mandato de 19 de maio de
2023 a 19 de maio de 2025, composto pelos representantes abaixo
relacionados, os titulares e os seus respectivos suplentes:
Mesa Diretora do CMAS
Presidente
ZILDEMARA DA SILVA SOBREIRA
Vice-Presidente
FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA
Secretária Executiva
WILIANA FERREIRA DOS SANTOS
1ª Secretária
BRÍGIDA DE MORAIS PEREIRA
2ª Secretária
MILCA OLIVEIRA CLEMENTINO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA
SUPLENTE:
JAIANEFRAN
GONÇALVES
BARBOSA
DE
MORAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA
SUPLENTE: MARIA FERNANDA BEZERRA
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