DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o 
curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o 
acompanhamento do pré-natal, bem como a intensificação dessas 
informações nos hospitais e nas consultas de acompanhamento das 
crianças após a alta. 
Art. 2° Os estabelecimentos de saúde que realizam consultas de pré-
natal deverão organizar curso simplificado de primeiros socorros e de 
prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, a ser 
ministrado para as pacientes grávidas atendidas. 
§1° O curso referido no art. 1° desta Lei, deverá contemplar, entre 
outros temas relevantes: 
I – Manobra para desobstrução de vias aéreas; 
II – Prevenção de morte subida de lactente; 
III – Segurança no transporte de crianças; 
IV – Prevenção de acidentes por choques elétricos; 
V – Prevenção de acidentes por produtos tóxicos. 
§2° O Regulamento poderá acrescentar mais temas, com base na 
epidemiologia relativa a agravos evitáveis de primeira infância. 
§3° Deverão participar do curso referido, preferencialmente, ambos os 
genitores e/ou responsáveis. 
§4° O curso referido poderá ser substituído por orientações impressas 
à critério de conveniência e oportunidade do Órgão de Saúde, 
obedecidas as diretrizes estabelecidas no §1° deste artigo. 
Art. 3° O estabelecimento de saúde habilitado para a realização de 
partos deverá apresentar aos pais dos recém-nascidos informações 
básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes em foco na 
primeira infância, na forma do regulamento. 
§1° Os temas a serem abordados serão os mesmos listados no §1° do 
art. 2° desta Lei, além de outros que sejam definidos no regulamento. 
§2° O treinamento que trata a Lei poderá ser realizado 
individualmente ou em turma. 
§3° Os estabelecimentos referidos na presente Lei deverão entregar, 
no momento da alta hospitalar, documento reforçando as informações 
de primeiros socorros e prevenção de acidentes que foram 
apresentadas durante a informação. 
§4° Os estabelecimentos de saúde que realizam a primeira consulta e 
o acompanhamento da criança após a alta da maternidade deverão 
reforçar para os pais ou responsáveis as informações referidas no 
caput deste artigo. 
§5° As unidades de Saúde, hospital e demais estabelecimentos de 
Saúde deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) 
dias de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4C16B294 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.378, DE 02 DE JUNHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, a vigorar a 
partir de 1° de maio de 2023, para os cargos que 
indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. O valor do salário mínimo será de R$1.320,00 (mil trezentos 
e vinte reais), a partir de 1° de maio de 2023, para os servidores 
efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de 
auxiliar de serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, 
merendeira, auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, 
servente, 
motorista 
da 
categoria 
―B‖, 
encanador, 
auxiliar 
administrativo, lavadeira, agente administrativo, cozinheiro, agente 
fiscal fazendário, monitor de recreação e auxiliar de laboratório. 
Art. 2°. Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:84512FC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 196, DE 02 DE JUNHO DE 2023 
 
Dispõe sobre a homologação da nomeação dos membros do CMAS - 
Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Alegre (Ceará) e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a Lei 1020, de 16 de fevereiro de 2018, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os membros do CMAS – Conselho Municipal de 
Assistência Social, para o exercício do mandato de 19 de maio de 
2023 a 19 de maio de 2025, composto pelos representantes abaixo 
relacionados, os titulares e os seus respectivos suplentes: 
  
Mesa Diretora do CMAS 
Presidente 
  
ZILDEMARA DA SILVA SOBREIRA  
Vice-Presidente 
  
FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA   
Secretária Executiva 
  
WILIANA FERREIRA DOS SANTOS  
1ª Secretária 
  
BRÍGIDA DE MORAIS PEREIRA   
2ª Secretária 
  
MILCA OLIVEIRA CLEMENTINO 
  
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS 
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TITULAR: FRANCISCA MABEL BATISTA BARBOSA 
SUPLENTE: 
JAIANEFRAN 
GONÇALVES 
BARBOSA 
DE 
MORAIS 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
TITULAR: VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA 
SUPLENTE: MARIA FERNANDA BEZERRA 

                            

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