DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
6 
BARREIRA 
PLÁSTICA 
DE 
SINALIZAÇÃO 
LARANJA/BRANCO, 
NAS 
DIMENSÕES: 
1.200X440X600 
10 
UND 
ECO 
R$ 348,00 
R$ 3.480,00 
7 
TACHÃO REFLETIVO NA CORE, AMARELA, DIMENSÃO: 250 X 150 X 50MM, NA COR 
AMARELA SINALIZAÇÃO 
150 
UND 
2M 
R$ 23,80 
R$ 3.570,00 
8 
FITA ZEBRADA DE ISOLAMENTO, NA COR AMARELA E PRETA 0,70MM X 150 METROS 
30 
UND 
2M 
R$ 10,90 
R$ 327,00 
9 
PLACAS DE SINALIZAÇÃO SEMIREFLETIVA 
100 
UND 
SIHALIZC 
R$ 188,00 
R$ 18.800,00 
10 
CAVALETE TIPO A PARA SINALIZAÇÃO, NAS DIMENSÕES: 1050MM X 1200MM, 
PROFUNDIDADE: 880MM 
5 
UND 
BELOX 
R$ 408,00 
R$ 2.040,00 
11 
COLETE REFLETIVO TIPO X, LARANJA 
20 
UND 
PLASTCOR 
R$ 12,00 
R$ 240,00 
VALOR TOTAL 
R$ 37.653,00 
  
Irauçuba/CE, 25 de maio de 2023. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO 
Secretário da Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A8A4D4B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE MAIO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da 
Constituição Federal, c/c o art. 1º da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexos I e II, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do 
Art. 40, § 8º da Constituição Federal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2023. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
ESPECIFICAÇÃO / CARGO 
SALÁRIO BASE (R$) 
ANTERIOR 
NOVO 
Agente Administrativo 
1.302,00 
1.320,00 
Agente Ambiental 
1.302,00 
1.320,00 
Agente Sanitário Fiscal 
1.302,00 
1.320,00 
Almoxarife 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Biblioteca 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Consultório Odontológico 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Contabilidade 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Enfermagem 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Laboratório 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Mecânico 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Odontologia 
1.302,00 
1.320,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
1.302,00 
1.320,00 
Bibliotecário 
1.302,00 
1.320,00 
Coveiro 
1.302,00 
1.320,00 
Digitador 
1.302,00 
1.320,00 
Eletricista 
1.302,00 
1.320,00 
Encanador 
1.302,00 
1.320,00 
Farmacêutico 
1.302,00 
1.320,00 
Farmacêutico Bioquímico 20hs 
1.302,00 
1.320,00 
Fateiro 
1.302,00 
1.320,00 
Fiscal 
1.302,00 
1.320,00 
Fiscal Ambiental 
1.302,00 
1.320,00 
Fiscal de Obras 
1.302,00 
1.320,00 
Fiscal de Tributos 
1.302,00 
1.320,00 
Fisioterapeuta 
1.302,00 
1.320,00 

                            

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