DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 125/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor
Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 053/2023-UFPel
e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução
COCEPE n° 053/2023:
a. Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados
a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa
SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
b. Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir
da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa
SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
c. Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração
equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
1.1.1. O professor deverá trabalhar nas áreas da epistemologia das ciências humanas e sociais e fundamentos teóricos-metodológicos de pesquisa em educação e as aulas serão
ministradas, quando se tratar de docente estrangeiro, em língua espanhola ou portuguesa.
1.2. Período de inscrições: de 19 de Junho a 30 de Junho de 2023, pelo correio eletrônico: selecaoppgeufpel@gmail.com
1.2.1. Para o caso de inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão identificar o curso ao qual destinam sua candidatura, escrevendo no campo "ASSUNTO" o seguinte
título: INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG EM EDUCAÇÃO.
1.2.2. Será considerada válida somente a inscrição realizada conforme as diretrizes do item 1.2.
1.3. Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição (ANEXO I), o comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de
inscrição, o quadro de pontuação da produção (ANEXO II) e os documentos comprobatórios da produção do candidato.
1.3.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica relativa a artigos e capítulos cópias da capa da obra, do sumário e da primeira página do capítulo
ou artigo ou, quando aplicável, o DOI.
1.3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos reais). A GRU para pagamento deve ser feita através do link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo indicados:
* Unidade Gestora (UG): 154047
* Gestão: 15264
* Código de Recolhimento: 28900-0
* No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", para candidatos não brasileiros sem CPF, usar o CNPJ da UFPel: 92.242.080/0001-00
1.3.3. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência
bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital.
1.4. Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma informação
incompleta ou ilegível.
1.4.1. Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes, o qual deverá estar atualizado no
ano deste Edital.
1.4.2. Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas de Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma
ORCId.
1.5. A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e da entrega/envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser previamente
conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos dados
solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição.
1.6. A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não
será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste Processo seletivo simplificado.
1.6.1. O Programa de Pós-Graduação em Educação não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento
da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.7. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo
simplificado. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
1.8. Todos os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados através de uma lista de inscritos no site do Programa na Internet wp.ufpel.edu.br/ppge no dia 04 de Julho de 2023
às 19h, após o fechamento do prazo de inscrições.
1.9. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre o seu nome na listagem até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá
solicitar ao Programa de Pós-Graduação em Educação a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa (juntamente com
a GRU). Esta solicitação deverá ser realizada pessoalmente ou pelo e-mail (ppgeufpel@gmail.com) enviando, quando solicitado, cópia autenticada da GRU e seu respectivo comprovante de
pagamento por SEDEX, para o endereço Programa de Pós-Graduação em Educação, Rua Alberto Rosa, nº 154, 2º andar, secretaria unificada, CEP 96010-770 - ASSUNTO: Solicitação de
Inscrição ou Correção - Edital 125/2023.
1.9.1. O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação, correção
e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato.
1.10. A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 053/2023-UFPel, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11. A homologação das inscrições e da composição da Banca Examinadora serão de competência da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, que publicará
as informações no site wp.ufpel.edu.br/ppge.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Geral Examinadora será constituída por docentes doutores nomeados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.
3. DA FORMA DE SELEÇÃO
3.1. A seleção do professor visitante será feita por meio de processo seletivo simplificado, consistindo de duas fases:
3.1.1. A primeira fase da seleção pública (de caráter eliminatório) consistirá da análise do reconhecimento de competência.
a. O reconhecimento da competência do candidato será demonstrado pela produção acadêmica relevante e compatível com os pesquisadores Bolsistas de Produtividade (PQ ou
DT), obrigatoriamente pelo cumprimento dos requisitos constantes nos Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq.
b. No caso de inexistência de Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq na área em que será realizado o processo seletivo, serão utilizados Critérios de
Julgamento de área afim.
c. Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq que serão utilizados por cada área deste Edital estão disponíveis no sítio do CNPq (http://cnpq.br/criterios-
de-julgamento).
3.1.2. Os candidatos que atenderem aos critérios de julgamento da análise do reconhecimento de competência, conforme avaliação da Comissão Examinadora, estarão
classificados para a segunda fase da seleção. Os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo.
3.1.3. A segunda fase da seleção pública (de caráter eliminatório e classificatório) consistirá na avaliação da produção dos candidatos com base nos Critérios de Julgamento dos
Comitês de Assessoramento do CNPq.
a. A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação comprobatória da produção (Curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os
documentos comprobatórios) dos últimos 5 (cinco) anos completos, enviada pelo candidato no prazo e descritos no item 1 deste Edital.
b. Será considerada a análise de títulos e dos documentos comprobatórios da regularidade das atividades do candidato, objetivando a consolidação e internacionalização de cursos
stricto sensu, compreendendo os itens abaixo e com pontuação baseada no Quadro de Pontuação da Produção, constante no Anexo II:
I. atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu;
II. produção científica e/ou tecnológica;
III. atividade de formação e orientação de alunos stricto sensu;
IV. projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento.
c. À maior pontuação obtida dentre os candidatos, após realizada a avaliação pela Comissão Examinadora, será atribuída a nota máxima, 10 (dez), que será considerada a
pontuação de referência e denominada Pontuação de Títulos Máxima (PTM). Aos demais candidatos, será atribuída uma nota proporcional à PTM.
3.1.4. Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem, na segunda fase da seleção pública, a nota final mínima para aprovação.
4. DOS RESULTADOS
4.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
4.2. O edital distribuirá 01 (uma) vaga por Programa de Pós-Graduação e o quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido
no Anexo II do Decreto N. 6.944/2009, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE VAGAS
.
PROGRAMA
QTDE. DE
VAGAS PREVISTAS
NO EDITAL
POR CARGO
OU
E M P R EG O
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS
. PROGRAMA
DE 
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
E D U C AÇ ÃO
1
5
4.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 6.944/2009.
4.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste processo seletivo
simplificado, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
4.4.1 Caso mais de um candidato tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade.
4.5. Após ser divulgado em sessão pública, o resultado da seleção pública será afixado em local de fácil acesso ao público, na Subunidade responsável pela seleção, e será
publicado na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel.
5. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
5.1 Após a publicação do resultado da seleção pública na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para
requerer revisão de suas avaliações em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao Coordenador da Subunidade responsável pela seleção. A solicitação de revisão poderá ser
encaminhada pessoalmente ou via correio.
5.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão dos recursos e após dará ciência aos candidatos da resposta dos recursos impetrados.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser
encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis.

                            

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