DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Preenchimento de formulário de
informações pessoais (FIP) a ser
disponibilizado ao candidato em momento oportuno, por e-mail;
i) Não ser réu em ação penal ou ação penal militar; e
j) Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
1) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não possibilite mais recursos,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
2) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
1.2. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
a) Especialização Lato Sensu nas áreas de Segurança Pública, Direito ou Gestão:
7 (sete) pontos por especialização, com limite de 2 (duas) especializações para
pontuação;
b) Curso de Especialização Profissional Operacional, modalidade presencial, com
carga-horária igual ou superior a 300 h/a: 5 (cinco) pontos por especialização, com limite
de 3 (três) cursos de caráter operacional, para pontuação.
1.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Maior tempo de experiência na formação ou capacitação de profissionais de
segurança pública;
b) Maior tempo de atividade operacional; e
c) Melhor índice no Teste de Aptidão Física.
2. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA
2.1. A avaliação da vida pregressa será promovida pela Diretoria de Operações
Integradas e de Inteligência (DIOPI/Senasp), a partir do Formulário de Informações Pessoais
(FIP), documento
de caráter sigiloso que
será disponibilizado, por
e-mail, pela
DEP/Senasp.
ANEXO II
1. INSPEÇÃO DE SAÚDE
1.1. A Inspeção de Saúde (IS) é a perícia médica realizada para avaliar as
condições psicofísicas do participante com a finalidade de atestar a aptidão ou não, dentro
dos índices e padrões de normalidade para a execução das atividades físicas, em especial,
ser submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF) e realizar as atividades inerentes ao
Curso.
1.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Junta Médica da Instituição de
origem e, na impossibilidade desta, desde que devidamente comprovado através
documento da instituição de origem, poderá ser realizada por profissionais especialistas
particulares.
1.3. Os exames necessários são:
a) Exames Laboratoriais: hemograma completo, glicemia, ureia, creatinina,
VDRL, TGO, TGP, perfil lipídico, grupo sanguíneo e fator RH, EAS, BHCG para mulheres com
idade igual ou inferior a 45 anos, ácido úrico, PSA para homens com idade igual ou
superior a 40 anos, sorologia para Hepatite B.
b)Exames Cardíacos:
eletrocardiograma para todas
as idades
e teste
ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos.
1.4 Na impossibilidade da Junta Médica da Instituição de origem (item 1.2 deste
anexo), o candidato deverá enviar um atestado do médico expedido por profissional
especialista, declarando que o candidato se encontra APTO para praticar atividade física,
em especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à
profissão, com base nos resultados obtidos por meio dos exames cardíacos e laboratoriais,
previamente exigidos pela DEP/Senasp.
. MODELO DE ATESTADO MÉDICO
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)
. Atesto que o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do Registro Funcional nº _______________ , CPF:________________, encontra-se APTO(A) para praticar atividade física, em
especial, ser submetido ao Teste de Aptidão Física e realizar as atividades inerentes à profissão, junto à PM/RN, com base nos resultados obtidos por meio dos Exames Cardíacos e
Laboratoriais, previamente exigidos pela DEP/SENASP.
Data _____/_____/_____.
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Especialista
a) Exame do Estado Mental: na hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem, o candidato deverá enviar o relatório do psicológico ou atestado confeccionado
pelo médico psiquiatra, declarando a aptidão mental para a prática de atividade em segurança pública.
. MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO - PSICOLÓGICO
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)
. Atesto|Declaro, para fins de mobilização na DEP, que examinei, na data abaixo mencionada, o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do CPF: , não encontrando sinais, sintomas
ou indícios clínicos de transtorno mental estando, destarte, em pleno gozo da sua sanidade mental e inteiramente capaz de exercer os atos da vida civil e inerente às atividades em
segurança pública.
Data _____/_____/_____.
______________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Especialista
b) Carteira de Vacinação Adulta: contendo o esquema completo ou iniciada a primeira dose para a cobertura de Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral. Na
hipótese da ausência de Junta Médica na Instituição de origem o candidato deverá enviar a declaração produzida por Enfermeiro(a) ou atestado confeccionado pelo médico, declarando a
cobertura vacinal.
. MODELO DE ATESTADO MÉDICO/DECLARAÇÃO - ENFERMEIRO
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (OBRIGATÓRIO)
. Atesto/Declaro, para fins de mobilização na SENASP, que o(a) senhor(a) "FULANO(A) DE TAL", portador(a) do CPF: , encontra-se com a Carteira de Vacinação adulta contendo o esquema
completo ou iniciada a primeira dose contra Febre Amarela, Difteria e Tétano, Hepatite B e Tríplice Viral
Data _____/_____/_____.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Especialista ou profissional de saúde
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:
2.1. Recomenda-se aos profissionais especialistas envolvidos na emissão de Ata
ou Atestados e Relatórios, que o candidato não possua, no momento da avaliação,
qualquer doença grave do sistema nervoso central ou periférico, ósseo, articular ou
muscular, bem como não estar com quadro infeccioso importante ou em período pós-
operatório que julgar como sendo limitante e que venha a comprometer as atividades do
curso, em especial a execução do Teste de Aptidão Física e a execução das atividades fim
policial.
2.2. Recomenda-se que a Junta Médica de Saúde da Instituição de origem
avalie os atestados, declarações ou, até mesmo, diretamente os resultados dos exames
acima sugeridos e o esquema vacinal, para atestar a aptidão do candidato.
2.3. Caberá ao candidato encaminhar, no decorrer da seleção, os atestados e as
declarações conforme solicitado (na ausência de Junta Médica), a Ata ou o extrato da
publicação em Boletim interno da Corporação para a DEP/SENASP, acompanhado(s) da
cópia da Carteira de Habilitação (mínimo categoria B com validade de 4 meses);
2.4. Todos os atestados e declarações enviados à DEP/SENASP, devem constar,
obrigatoriamente, o nome do candidato, CPF, a assinatura do profissional da saúde, data de
confecção do documento, a especialidade, o registro profissional de classe, o endereço e
contato da unidade de saúde, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou a
omissão das referidas informações.
2.5. Será considerado INAPTO ao curso da DEP/SENASP, o candidato que:
a) assim for julgado pela Junta Médica da Instituição de origem;
b) assim descrito em, pelo menos, um dos atestados ou declarações acima
mencionados;
c) deixar de apresentar algum dos atestados ou declarações exigidos neste
edital; e
d) omitir fatos de saúde, adulterar e falsificar os documentos solicitados.
Presume-se a veracidade dos documentos enviados pelo interessado e, sendo comprovada
a má fé, o candidato responderá pelos atos praticados na forma da lei.
2.6. Todas as consultas e exames serão custeados pelo candidato, cabendo a
cada Instituição o apoio que julgar necessário, por meio do serviço de saúde.
3.TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF
3.1. O Teste de Aptidão Física tem como objetivo avaliar o condicionamento
físico do profissional que deseja ingressar no Curso de Aperfeiçoamento em Segurança
Pública, respeitando a idade e sexo. Assim, os Policiais Militares e Policiais Civis indicados
para participar do Curso deverão alcançar, no mínimo, a marca correspondente a 10 (dez)
pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um) pontos no somatório geral obtido
nos 4 (quatro) testes para ser considerado APTO. Cada um dos testes previstos no item 4
deste Anexo terá a pontuação compreendida entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme
a tabela abaixo deste documento.
3.2. O candidato deverá trajar, em todos os testes, vestimenta adequada para
a prática desportiva, ou seja, shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging",
bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e
camiseta regata ou de manga curta, sendo facultado o uso de bermuda térmica,
recomendando-se às candidatas do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a
camiseta. O candidato poderá utilizar relógio, entretanto, não será permitida a utilização
de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos.
3.3. Com exceção da corrida de 12 minutos, todos os demais testes deverão ser
demonstrados pelo avaliador para que não haja qualquer dúvida na execução correta do
exercício, por parte do avaliado.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Corrida de 12 minutos:
a) O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400
metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a
1/1000 metros e devidamente aferido;
b) O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo
o percurso;
c) Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o
avaliado no controle do seu ritmo de corrida;
d) O avaliado deverá percorrer a maior distância possível em metros, dentro do
limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do
teste;
e) Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a
não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;
f) Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;
g) O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar,
deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento
corporal
que descaracterize
o
objetivo do
teste
físico
(avaliar a
capacidade
cardiorrespiratória);
h) Para o início do teste físico o avaliado deverá estar posicionado atrás da
linha de partida, quando então será comandado "atenção", "prepara", e então será
acionado um silvo curto de apito ou comando de voz, momento em que deverá iniciar seu
teste;
i) Aos 10 (dez) minutos, será dado 1 (um) silvo curto de apito para ciência dos
candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos de apito, momento
em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador
constate e faça a anotação de sua marca;
J) Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda
ou benefício, individuais ou coletivos;
K) O candidato que, após o apito de término do teste, continuar se deslocando
para aumentar a metragem percorrida, terá seu teste anulado e será excluído do certame;
e
l) A pontuação relativa à distância percorrida está mensurada na tabela abaixo
deste documento.
4.2. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa - Homens:
a) Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser
comandado "prepara", o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra
(pegada das mãos em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante
à distância, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos,
estando todo o corpo estendido);
b) Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um
silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos
até ultrapassar completamente o queixo da barra, retornando o corpo para a posição
inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
c) Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para
apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na
barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
d) Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado
com quaisquer objetos ou auxílios; término do teste: o teste será considerado terminado
quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra
e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos;
e) O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico; o avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum
exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e
orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
f) Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as
repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
g) A pontuação relativa à quantidade de repetições está mensurada na tabela
de realização do TAF deste documento; e

                            

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