DOE 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.4 O candidato deverá ter, na data de inscrição(matrícula) no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e idade
inferior a 30 (trinta) anos, na data de inscrição no concurso;
3.4.1 Considera-se como data de inscrição no Concurso o dia 05/12/13;
3.5 Se comprovado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz os limites etários editalícios, e/ou que não cumpre outros critérios legais, regulamentares,
regimentais e/ou editalícios, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma no certame.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula será realizada no sistema da AESP|CE, devendo o candidato comparecer na Secretaria Acadêmica da AESP|CE (SECAC/AESP|CE), das 8h
às 12h e das 13h às 17h, do dia 30 de agosto de 2018, para realização da sua respectiva MATRÍCULA (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251,
bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505).
4.2 O candidato que não efetivar sua matrícula até 17hs, do dia 30 de agosto de 2018, estará impedido de participar da 3ª Etapa – Curso de Formação Profis-
sional, estando automaticamente eliminado do concurso.
5 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.1 O candidato que efetivar a matrícula, deverá realizar a ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA
A INVESTIGAÇÃO SOCIAL na Secretaria Acadêmica da AESP|CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, do dia 30 de agosto de 2018.
5.2 As documentações a serem entregues serão os seguintes:
5.2.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
a) Comprovante de matrícula (impresso no sistema da AESP), devidamente datado e assinado;
b) Duas Fotos 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco, com a cabeça descoberta;
c) Carteira de Identidade Civil (RG) – Cópia autenticada em cartório;
d) Atestado médico original, com apto a atividades físicas, contendo o nome completo e o número da identidade do candidato; data, assinatura, carimbo e
CRM do profissional, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados retroativamente em relação a data de 30 de agosto de 2018;
e) Carteira Nacional de Habilitação – Cópia autenticada em cartório.
5.2.1.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não poderá frequentar o curso, sendo automaticamente eliminado.
5.2.1.2 O atestado médico exigido e entregue para o Curso de Formação Profissional não será considerado para aplicação dos testes da Avaliação de Capa-
cidade Física, uma das fases do Concurso.
5.2.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
a) uma foto, tamanho 5 x 7, colorida, fundo branco, cabeça descoberta, rosto frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro;
b) Carteira de Identidade (RG) – cópia autenticada em cartório;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada em cartório;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia autenticada em cartório;
e) Título de Eleitor (cópia autenticada em cartório) e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for
o caso – original ou cópia autenticada em cartório;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar de candidato que já concluiu ou está concluindo o Ensino Médio, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) – cópia autenticada em cartório;
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos do sexo masculino – cópia autenticada em cartório;
h) Certificado de Reservista para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra corporação Militar – cópia autenticada em cartório;
i) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito, para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra /corporação Militar – cópia autenticada
em cartório;
j) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial
para os candidatos que pertenceram a qualquer órgão público, da administração direta ou indireta.
k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral,
todas da cidade/ município da jurisdição onde reside e residiu nos últimos cinco anos o candidato – original;
l) Certidão de antecedentes criminais junto a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos – original;
m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público
e/ ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital, datada na efetivação da matrícula e assinada – original.
5.2.2.1 O candidato deverá entregar, juntamente com as documentações, preenchida de próprio punho, rubricadas todas as páginas, inclusive o verso, e
assinada a última página, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC).
5.2.2.2 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando as matrículas homologadas.
5.2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida
ou que apresentá-la de forma irregular (datas das certidões e autenticações fora do prazo de validade; documentos rasurados e/ou ilegíveis; cópias não
autenticadas; etc.), não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; ou, ainda, não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e (ou) regimentais.
5.2.2.4 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação Profissional, deverá formalizar, imediatamente,
sua decisão à AESP|CE, através da Secretaria Acadêmica – SECAC pelo e-mail: secretaria.academica@aesp.ce.gov.br.
5.2.2.5 O candidato que tiver a matrícula homologada no Curso de Formação Profissional será submetido à investigação social e/ou funcional, podendo vir
a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir conduta irrepreensível e idoneidade
moral inatacável.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O edital de homologação das matrículas será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.ibade.
org.br na data provável de 31 de agosto de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº57 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 16 de agosto de 2018.
5ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
SOLDADO DO CBMCE/2013 – 1ª TURMA.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/CE, referentes ao
Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (CBMCE), regido pelo Edital N.º 1 – SSPDS/
AESP – SOLDADO BMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de novembro de 2013 e suas alterações, tendo sido homologado o
Resultado Final da 1ª Turma pelo Edital N.º 31 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 09 de novembro de 2015, publicado no DOE de 12 de junho de
2015, considerando o Edital N.º 38 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOE N.º 242, de 28 de dezembro de
2017, referente à 4ª Reclassificação do Concurso Público para o Preenchimento de Vagas no Cargo de Soldado do CBMCE/2013 – 1ª Turma, torna pública
a 5ª Reclassificação do Resultado Final do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Soldado do CBMCE/2013 – 1ª Turma, para fins de
classificação dos candidatos RAIMUNDO LUIS CARAUBA RODRIGUES, inscrição nº 10008837 e THOMAS ANDERSON CASTELO BRANCO DE
SOUSA, inscrição nº 10010261, em cumprimento de sentença transitada em julgado do Procedimento Comum Processo nº 0166749-40.2015.8.06.0001,
constante do processo VIPROC nº 5105912/2018, anuído pelo OFÍCIO/PGE/PJ nº 2822/2018, bem como a retificação das classificações finais dos candidatos
GLAUCEMBERG RODRIGUES DE SOUZA, inscrição nº 10006317; MARCUS TULIO MORAIS DE MEDEIROS, inscrição nº 10008982; CESAR DE
ALMEIDA FERREIRA, inscrição nº 10000842; e JOSÉ ARMANDO ALVES JÚNIOR, inscrição nº 10003838, em virtude da publicação equivocada de
suas notas e classificações finais no Edital N.º 38 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOE N.º 242, de 28 de
dezembro de 2017, referente à 4ª Reclassificação do Concurso Público para o Preenchimento de Vagas no Cargo de Soldado do CBMCE/2013 – 1ª Turma.
152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº169 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar