REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 106 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060500001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 Ministério da Cultura ............................................................................................................ 180 Ministério da Defesa............................................................................................................. 185 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 185 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 188 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 221 Ministério da Educação......................................................................................................... 222 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 227 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 235 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 236 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 237 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 241 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 245 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 249 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 250 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 251 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 256 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 256 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 290 Ministério dos Transportes................................................................................................... 291 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 295 Ministério Público da União................................................................................................. 296 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 301 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 301 .................................. Esta edição é composta de 309 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.593, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. " (NR) Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. " (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional. Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 256, de 2 de junho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.593, de 2 de junho de 2023. Nº 257, de 2 de junho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.594, de 2 de junho de 2023. AVISO Foi publicada em 2/6/2023 a edição extra nº 105-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 132, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária NATHALIA CRISTINA SILVA GUIMARÃES, inscrita no CRMV-GO sob o nº 11187 VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, Maurilândia, Jataí, Serranópolis e Aparecida do Rio Doce. Processo SEI nº 21020.001154/2023-55. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 504, DE 31 DE MAIO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. em 21.06.2013, resolve: Cancelar, a partir de 31/05/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) FLÁVIA CRISTINA SILVA DE CAMARGOS, CRMV- MG N.º 22603, através da Portaria n.º 0898/22 em 12.05.2022. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023 (*) Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão. O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: PARTE I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os serviços de radiodifusão obedecerão ao disposto nesta Portaria de Consolidação. LIVRO I DAS CONSIGNAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO PELOS PODERES E ÓRGÃOS DA UNIÃO Art. 2º Os representantes legais dos Poderes e órgãos da União poderão solicitar, a qualquer tempo, consignações para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão. (Origem: PRT GM/MCOM 4/2014, art. 1º, caput) Parágrafo único. Para efeitos deste livro, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) equipara-se aos órgãos da União. (Origem: PRT GM/MCOM 4/2014, art. 1º, parágrafo único) Art. 3º As consignações de que trata o art. 2º dependem de viabilidade técnica e terão prazo de vigência indeterminado. (Origem: PRT GM/MCOM 4/2014, art. 2º, caput)Fechar