DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 106
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
Ministério da Cultura ............................................................................................................ 180
Ministério da Defesa............................................................................................................. 185
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 185
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 188
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 221
Ministério da Educação......................................................................................................... 222
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 227
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 235
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 236
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 237
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 241
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 245
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 249
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 250
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 251
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 256
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 256
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 290
Ministério dos Transportes................................................................................................... 291
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 295
Ministério Público da União................................................................................................. 296
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 301
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 301
.................................. Esta edição é composta de 309 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.593, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, para
instituir 
a 
Semana 
Nacional 
da 
Informação,
Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar
a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre
Doenças Raras. " (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa
sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro
de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças
Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. " (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado
anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.
Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de
maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão
desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção
de acidentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 256, de 2 de junho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.593, de 2 de junho de 2023.
Nº 257, de 2 de junho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.594, de 2 de junho de 2023.
AVISO
Foi publicada em 2/6/2023 a
edição extra nº 105-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 132, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a
médica veterinária NATHALIA CRISTINA SILVA
GUIMARÃES, inscrita no CRMV-GO sob o nº 11187 VP para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos
municípios de Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, Maurilândia,
Jataí, Serranópolis e Aparecida do Rio Doce. Processo SEI nº 21020.001154/2023-55.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 504, DE 31 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561,
de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de
20.06.2013, publicada no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Cancelar, a partir de 31/05/2023, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) FLÁVIA CRISTINA SILVA DE
CAMARGOS, CRMV- MG N.º 22603, através da Portaria n.º 0898/22 em 12.05.2022.
Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do
interessado).
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023 (*)
Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão.
O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
PARTE I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os serviços de radiodifusão obedecerão ao disposto nesta Portaria de
Consolidação.
LIVRO I
DAS CONSIGNAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
SONORA, RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO PELOS
PODERES E ÓRGÃOS DA UNIÃO
Art. 2º Os representantes legais dos Poderes e órgãos da União poderão
solicitar, a qualquer tempo, consignações para a execução dos serviços de radiodifusão
sonora, radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão. (Origem: PRT
GM/MCOM 4/2014, art. 1º, caput)
Parágrafo único. Para efeitos deste livro, a Empresa Brasil de Comunicação
(EBC) equipara-se aos órgãos da União. (Origem: PRT GM/MCOM 4/2014, art. 1º,
parágrafo único)
Art. 3º As consignações de que trata o art. 2º dependem de viabilidade
técnica e terão prazo de vigência indeterminado. (Origem: PRT GM/MCOM 4/2014, art.
2º, caput)

                            

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