DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os
termos da licença ou não atender às normas e condições
estabelecidas para essa execução
OM, OC, OT,
FM, TV, RTR
Média
Descumprir as exigências ou as instruções baixadas pela Justiça
Eleitoral
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Média
Retransmitir sinais e programação de geradoras não
comunicadas, no prazo de 30 dias, da alteração da geradora
cedente de sua programação
RTV
Média
Retransmitir sinais e programação de geradora cedente de
programação não autorizada pelo Ministério das Comunicações
no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
RTR
Média
Retransmitir a mesma programação básica veiculada pela
emissora geradora ou retransmitida na localidade de outorga no
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
RTR
Média
Não destinar espaço na programação disponível à divulgação de
planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades,
ao desenvolvimento da comunidade
RADCOM
Média
Não ter inserido programação com finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade
RADCOM,
RTV, RTR
Média
Transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de
estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem autorização
prévia
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM, TV,
RTR
Média
Modificar os termos e as condições inicialmente atendidos para a
expedição do ato de autorização
RADCOM
Média
Alterar as características constantes da licença para
funcionamento de estação, sem observar as formalidades
estabelecidas na legislação
Todos
Média
Nomear administradores ou gerentes que detenham poder de
gestão e de representação civil e judicial sem cumprir a condição
de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez)
anos
OM, OC, OT,
FM, TV
Média
Nomear dirigentes sem cumprir a condição de serem brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos
RADCOM
Média
Deixar de destinar no mínimo 5% (cinco por cento) da
programação diária para transmissão de serviço noticioso
OM, OC, OT,
FM, TV
Média
Inserir programação local de cunho jornalístico acima de 3 (três)
horas diárias no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal
RTR
Média
Inserir programação local sem cunho jornalístico acima do limite
de 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida
pela emissora de radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem
RTR
Média
retransmitidos no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal
Admitir pessoa na administração ou gerência, que participe da
administração ou gerência de outra concessionária, permissionária
ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na
mesma localidade
Todos
Grave
Veicular publicidade ou admitir forma de patrocínio em
desconformidade com as normas legais e regulamentares
pertinentes
Todos
Grave
Veicular programação própria na prestação do serviço de
retransmissão de televisão, ressalvadas as hipóteses permitidas
pela legislação em vigor
RTV
Grave
Deixar de cumprir, no tempo estipulado, exigência feita pelo
Ministério das Comunicações ou pela Anatel
Todos
Grave
Manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio
comunitária à gerência, à administração, ao domínio, ao comando
ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares,
político-partidárias ou comerciais
RADCOM
Grave
Ceder ou arrendar emissora de RADCOM ou os horários de sua
programação
RADCOM
Grave
Expor pessoas a situações que redundem em constrangimento
OM, OC, OT,
FM, TV
Grave
Descumprir as finalidades constitucionais e legais do serviço de
radiodifusão
Todos
Grave
Iniciar a execução do serviço sem a autorização para
funcionamento em caráter provisório ou licença de
funcionamento
Todos
Grave
Ultrapassar o limite de detenção, por uma mesma entidade ou
pelas pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo, de
mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na
mesma localidade, com exceção do disposto no Decreto nº 8.139,
de 7 de novembro de 2013
OM, OC, OT,
FM, TV
Grave
Ultrapassar a inserção de programação local a 15% (quinze por
cento) do total da programação transmitida pela estação geradora RTV
Grave
Operar o serviço em canal virtual diferente daquele que foi
aprovado
TV, RTV
Grave
Utilizar equipamentos diversos dos aprovados ou instalações que
não obedeçam as especificações técnicas constantes da licença de
funcionamento
OM, OC, OT,
FM, TV, RTR
Grave
Executar o serviço de radiodifusão sem supervisão de responsável
técnico
OM, OC, OT,
FM, TV
Grave
Deixar de integrar as redes de radiodifusão obrigatórias, quando
convocadas pela autoridade competente
OM, OC, OT,
FM, TV,
RADCOM, RTR
Grave
Deixar de obedecer à convocação para integrar redes em
situações de guerra, calamidade pública e epidemias
RADCOM
Gravíssima
Transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução
do serviço de radiodifusão comunitária
RADCOM
Gravíssima
Admitir, como diretor ou gerente de concessionária,
permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa
que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial
OM, OC, OT,
FM, TV,
RADCOM, RTR
Gravíssima
Deixar de observar as disposições contidas no artigo 222, caput e
seus §§ 1º e 2º da Constituição Federal
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
Promover transferência da concessão, permissão ou autorização,
sem prévia anuência do Ministério das Comunicações
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
Desrespeitar os limites legais de detenção de concessão ou
permissão para prestar serviço de radiodifusão
OM, OC, OT,
FM, TV
Gravíssima
Executar o serviço de radiodifusão sem a devida outorga
Todos
Gravíssima
Não observar o prazo para início da execução do serviço
Todos
Gravíssima
Não atender aos requisitos mínimos de cobertura da localidade de
outorga
OM, OC, OT,
FM, TV
Gravíssima
Deixar de cumprir as exigências e prazos estipulados até o
licenciamento definitivo de sua estação
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Gravíssima
Obstar que cidadão da comunidade tenha direito a emitir opiniões
sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora,
bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações
ou reivindicações
RADCOM
Gravíssima
Praticar abuso no exercício de liberdade da radiodifusão, na forma
do artigo 53 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Todos
Gravíssima
Interromper a execução dos serviços por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos sem prévia autorização do Ministério das
Comunicações
Todos
Gravíssima
Apresentar incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica
para execução dos serviços da concessão ou permissão
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV
Gravíssima
Deixar de corrigir as irregularidades motivadoras de suspensão
anteriormente imposta, no prazo estipulado
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV
Gravíssima
Impedir ou dificultar o trabalho do agente de fiscalização
Todos
Gravíssima
ANEXO VII
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIV)
Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso
Número do Processo (caso existente):
Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:
Descrição da Conduta:
[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que:
reconhece, de forma expressa, a materialidade da(s) infração(ões) acima indicada(s) e confessa a autoria do seu
cometimento;
concorda com a imposição de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s) infração(ões)
discriminada(s), renunciando ao direito de recorrer de decisão que aplique a pena de advertência;
possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade,
inclusive criminal.
Local e data.
Assinatura por representante legal ou procurador da entidade
Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração
Número do Processo (caso existente):
Dispositivo Legal ou Normativo Infringido:
Descrição da Conduta:
Data da Cessação da Infração:
[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que:
cessou a prática de infração ao(s) dispositivo(s) legal(is) ou normativo(s) acima discriminados, na data acima
indicada;
possui conhecimento de que a presente declaração será avaliada pelo Ministério das Comunicações para verificação
da possibilidade de sua aceitação para fins de aplicação de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s)
infração(ões) discriminadas;
possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade,
inclusive criminal.
Local e data.
Assinatura por representante legal ou procurador da entidade.
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