DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V 
FATOR RELATIVO À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO (K3) 
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXII) 
Infração 
Radiodifusão Sonora / 
Sons e Imagens 
RTV / RpTV / RTR/ 
RADCOM / Educativa 
Leve 
60% 
15% 
Média 
70% 
20% 
Grave 
80% 
25% 
Gravíssima 
100% 
35% 
ANEXO VI 
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES 
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIII) 
Infrações 
Serviço(s) 
Classificação 
Deixar de apresentar declaração de composição de capital social 
ao Ministério das Comunicações, até o último dia útil de cada 
ano, de acordo com os critérios previstos na lei 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Leve 
Deixar de atualizar, no cadastro do Ministério das Comunicações, 
o endereço completo de correspondência 
RADCOM 
Leve 
Deixar de manter atualizado o endereço de sua sede ou o nome 
e o endereço de correspondência de cada um de seus dirigentes RADCOM 
Leve 
Manter em seu quadro diretivo dirigente com residência fora da 
área da comunidade atendida 
RADCOM 
Leve 
Deixar de instituir e manter Conselho Comunitário 
RADCOM 
Leve 
Não comunicar a alteração de horário de funcionamento 
RADCOM 
Leve 
Deixar de irradiar a denominação autorizada em conformidade 
com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações 
RADCOM 
Leve 
Irradiar identificação da emissora utilizando denominação de 
fantasia em desconformidade com a regulamentação vigente 
RADCOM 
Leve 
Utilizar denominação de fantasia diversa da comunicada ao 
Ministério das Comunicações 
RADCOM 
Leve 
Deixar de transmitir o programa de divulgação oficial dos atos 
dos Poderes da República, nas hipóteses e condições previstas 
em lei 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, 
RTR 
Leve 
Deixar de veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos 
sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário 
de retransmissão do programa "A Voz do Brasil" 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, 
RTR 
Leve 
Comprometer a geração de conteúdo local na localidade de 
outorga em razão da alteração do estúdio principal e auxiliar em 
localidade diferente daquela para a qual o serviço foi outorgado 
OM, OC, OT, 
FM 
Leve 
Deixar de declarar, durante retransmissões, que se trata de 
programação retransmitida 
RTV, RpTV 
Leve 
Executar o serviço com as características referentes à recepção 
dos sinais diferentes das autorizadas pelo Poder Concedente 
RTV, RpTV 
Leve 
Não observar o disposto sobre elevação injustificável de volume, 
nos termos da regulamentação 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, TV 
Leve 
Desrespeitar exigência do tempo de funcionamento diário da 
estação 
Todos 
Leve 
Deixar de comunicar ao Ministério das Comunicações 
interrupção ocorrida, com a duração e suas causas, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV, RTR 
Leve 
Apresentar solicitação de licenciamento de estações após o 
prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020, com 
a redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021, e antes de 31 de 
dezembro de 2023 
Todos 
Leve 
Deixar de apresentar as alterações contratuais ou estatutárias ao 
Ministério das Comunicações, no prazo de sessenta dias, contado 
da realização do ato 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Média 
Deixar de apresentar ao Ministério das Comunicações as 
alterações dos atos constitutivos e as modificações da 
composição da diretoria, no prazo de trinta dias, contado a partir 
do seu registro ou averbação na repartição competente 
RADCOM 
Média 
Deixar de inserir os recursos de acessibilidade, para as pessoas 
com deficiência, conforme norma específica 
TV, RTV, RpTV Média 
Não adaptar ou substituir a estação transmissora e/ou 
retransmissora, no prazo estipulado no item 9.1 do Anexo XLVIII 
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023 (Norma 
Complementar nº 01/2006), a fim de comportar os recursos de 
acessibilidade definidos na referida Norma. 
TV, RTV, RpTV Média 
Não veicular programas educativos, culturais, artísticos e 
jornalísticos, programas produzidos no município de outorga ou 
por produtora independente, de acordo com os percentuais e 
limites previstos na legislação em vigor, nos contratos de 
concessão e atos de outorga 
Todos 
Média 
Formar redes na prestação do serviço de radiodifusão 
comunitária 
RADCOM 
Média 
Deixar de manter em arquivo a gravação da programação 
durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua 
transmissão 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, TV 
Média 
Deixar de conservar em arquivo os textos dos programas, 
inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos 
responsáveis, durante 60 (sessenta) dias 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, TV 
Média 
Deixar de conservar em arquivo programação referente a 
programas políticos e outros de mesma natureza, pelo prazo de: 
a) 20 (vinte) dias, para as concessionárias ou permissionárias que 
operem com até 1 kW de potência; 
b) 30 (trinta) dias para as demais. 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, TV 
Média 
Não possuir equipamento de áudio apto a atender o disposto no 
artigo 71 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Média 
Deixar de irradiar, simultaneamente, mesma programação em 
tecnologias analógica e digital, durante o período de transição 
dos sistemas 
TV, RTV 
Média 

                            

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