DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
FATOR RELATIVO À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO (K3)
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXII)
Infração
Radiodifusão Sonora /
Sons e Imagens
RTV / RpTV / RTR/
RADCOM / Educativa
Leve
60%
15%
Média
70%
20%
Grave
80%
25%
Gravíssima
100%
35%
ANEXO VI
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIII)
Infrações
Serviço(s)
Classificação
Deixar de apresentar declaração de composição de capital social
ao Ministério das Comunicações, até o último dia útil de cada
ano, de acordo com os critérios previstos na lei
OM, OC, OT,
FM, TV
Leve
Deixar de atualizar, no cadastro do Ministério das Comunicações,
o endereço completo de correspondência
RADCOM
Leve
Deixar de manter atualizado o endereço de sua sede ou o nome
e o endereço de correspondência de cada um de seus dirigentes RADCOM
Leve
Manter em seu quadro diretivo dirigente com residência fora da
área da comunidade atendida
RADCOM
Leve
Deixar de instituir e manter Conselho Comunitário
RADCOM
Leve
Não comunicar a alteração de horário de funcionamento
RADCOM
Leve
Deixar de irradiar a denominação autorizada em conformidade
com as normas baixadas pelo Ministério das Comunicações
RADCOM
Leve
Irradiar identificação da emissora utilizando denominação de
fantasia em desconformidade com a regulamentação vigente
RADCOM
Leve
Utilizar denominação de fantasia diversa da comunicada ao
Ministério das Comunicações
RADCOM
Leve
Deixar de transmitir o programa de divulgação oficial dos atos
dos Poderes da República, nas hipóteses e condições previstas
em lei
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM,
RTR
Leve
Deixar de veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos
sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário
de retransmissão do programa "A Voz do Brasil"
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM,
RTR
Leve
Comprometer a geração de conteúdo local na localidade de
outorga em razão da alteração do estúdio principal e auxiliar em
localidade diferente daquela para a qual o serviço foi outorgado
OM, OC, OT,
FM
Leve
Deixar de declarar, durante retransmissões, que se trata de
programação retransmitida
RTV, RpTV
Leve
Executar o serviço com as características referentes à recepção
dos sinais diferentes das autorizadas pelo Poder Concedente
RTV, RpTV
Leve
Não observar o disposto sobre elevação injustificável de volume,
nos termos da regulamentação
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM, TV
Leve
Desrespeitar exigência do tempo de funcionamento diário da
estação
Todos
Leve
Deixar de comunicar ao Ministério das Comunicações
interrupção ocorrida, com a duração e suas causas, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas
OM, OC, OT,
FM, TV, RTV,
RpTV, RTR
Leve
Apresentar solicitação de licenciamento de estações após o
prazo estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 10.405/2020, com
a redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021, e antes de 31 de
dezembro de 2023
Todos
Leve
Deixar de apresentar as alterações contratuais ou estatutárias ao
Ministério das Comunicações, no prazo de sessenta dias, contado
da realização do ato
OM, OC, OT,
FM, TV
Média
Deixar de apresentar ao Ministério das Comunicações as
alterações dos atos constitutivos e as modificações da
composição da diretoria, no prazo de trinta dias, contado a partir
do seu registro ou averbação na repartição competente
RADCOM
Média
Deixar de inserir os recursos de acessibilidade, para as pessoas
com deficiência, conforme norma específica
TV, RTV, RpTV Média
Não adaptar ou substituir a estação transmissora e/ou
retransmissora, no prazo estipulado no item 9.1 do Anexo XLVIII
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023 (Norma
Complementar nº 01/2006), a fim de comportar os recursos de
acessibilidade definidos na referida Norma.
TV, RTV, RpTV Média
Não veicular programas educativos, culturais, artísticos e
jornalísticos, programas produzidos no município de outorga ou
por produtora independente, de acordo com os percentuais e
limites previstos na legislação em vigor, nos contratos de
concessão e atos de outorga
Todos
Média
Formar redes na prestação do serviço de radiodifusão
comunitária
RADCOM
Média
Deixar de manter em arquivo a gravação da programação
durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua
transmissão
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM, TV
Média
Deixar de conservar em arquivo os textos dos programas,
inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos
responsáveis, durante 60 (sessenta) dias
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM, TV
Média
Deixar de conservar em arquivo programação referente a
programas políticos e outros de mesma natureza, pelo prazo de:
a) 20 (vinte) dias, para as concessionárias ou permissionárias que
operem com até 1 kW de potência;
b) 30 (trinta) dias para as demais.
OM, OC, OT,
FM,
RADCOM, TV
Média
Não possuir equipamento de áudio apto a atender o disposto no
artigo 71 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
OM, OC, OT,
FM, TV
Média
Deixar de irradiar, simultaneamente, mesma programação em
tecnologias analógica e digital, durante o período de transição
dos sistemas
TV, RTV
Média
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