DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Executar os serviços de radiodifusão em desacordo com os 
termos da licença ou não atender às normas e condições 
estabelecidas para essa execução 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTR 
Média 
Descumprir as exigências ou as instruções baixadas pela Justiça 
Eleitoral 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV, RTR 
Média 
Retransmitir sinais e programação de geradoras não 
comunicadas, no prazo de 30 dias, da alteração da geradora 
cedente de sua programação 
RTV 
Média 
Retransmitir sinais e programação de geradora cedente de 
programação não autorizada pelo Ministério das Comunicações 
no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal 
RTR 
Média 
Retransmitir a mesma programação básica veiculada pela 
emissora geradora ou retransmitida na localidade de outorga no 
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal 
RTR 
Média 
Não destinar espaço na programação disponível à divulgação de 
planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, 
ao desenvolvimento da comunidade 
RADCOM 
Média 
Não ter inserido programação com finalidades educativas, 
artísticas, culturais e informativas, em benefício do 
desenvolvimento geral da comunidade 
RADCOM, 
RTV, RTR 
Média 
Transmitir ou utilizar, total ou parcialmente, as emissões de 
estações congêneres, nacionais ou estrangeiras, sem autorização 
prévia 
OM, OC, OT, 
FM, 
RADCOM, TV, 
RTR 
Média 
Modificar os termos e as condições inicialmente atendidos para a 
expedição do ato de autorização 
RADCOM 
Média 
Alterar as características constantes da licença para 
funcionamento de estação, sem observar as formalidades 
estabelecidas na legislação 
Todos 
Média 
Nomear administradores ou gerentes que detenham poder de 
gestão e de representação civil e judicial sem cumprir a condição 
de serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) 
anos 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Média 
Nomear dirigentes sem cumprir a condição de serem brasileiros 
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos 
RADCOM 
Média 
Deixar de destinar no mínimo 5% (cinco por cento) da 
programação diária para transmissão de serviço noticioso 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Média 
Inserir programação local de cunho jornalístico acima de 3 (três) 
horas diárias no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia 
Legal 
RTR 
Média 
  
Inserir programação local sem cunho jornalístico acima do limite 
de 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida 
pela emissora de radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem 
RTR 
Média 
retransmitidos no serviço de retransmissão de rádio na Amazônia 
Legal 
Admitir pessoa na administração ou gerência, que participe da 
administração ou gerência de outra concessionária, permissionária 
ou autorizada do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na 
mesma localidade 
Todos 
Grave 
Veicular publicidade ou admitir forma de patrocínio em 
desconformidade com as normas legais e regulamentares 
pertinentes 
Todos 
Grave 
Veicular programação própria na prestação do serviço de 
retransmissão de televisão, ressalvadas as hipóteses permitidas 
pela legislação em vigor 
RTV 
Grave 
Deixar de cumprir, no tempo estipulado, exigência feita pelo 
Ministério das Comunicações ou pela Anatel 
Todos 
Grave 
Manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio 
comunitária à gerência, à administração, ao domínio, ao comando 
ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante 
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, 
político-partidárias ou comerciais 
RADCOM 
Grave 
Ceder ou arrendar emissora de RADCOM ou os horários de sua 
programação 
RADCOM 
Grave 
Expor pessoas a situações que redundem em constrangimento 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Grave 
Descumprir as finalidades constitucionais e legais do serviço de 
radiodifusão 
Todos 
Grave 
Iniciar a execução do serviço sem a autorização para 
funcionamento em caráter provisório ou licença de 
funcionamento 
Todos 
Grave 
Ultrapassar o limite de detenção, por uma mesma entidade ou 
pelas pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo, de 
mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na 
mesma localidade, com exceção do disposto no Decreto nº 8.139, 
de 7 de novembro de 2013 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Grave 
Ultrapassar a inserção de programação local a 15% (quinze por 
cento) do total da programação transmitida pela estação geradora RTV 
Grave 
Operar o serviço em canal virtual diferente daquele que foi 
aprovado 
TV, RTV 
Grave 
Utilizar equipamentos diversos dos aprovados ou instalações que 
não obedeçam as especificações técnicas constantes da licença de 
funcionamento 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTR 
Grave 
Executar o serviço de radiodifusão sem supervisão de responsável 
técnico 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Grave 
Deixar de integrar as redes de radiodifusão obrigatórias, quando 
convocadas pela autoridade competente 
OM, OC, OT, 
FM, TV, 
RADCOM, RTR 
Grave 
Deixar de obedecer à convocação para integrar redes em 
situações de guerra, calamidade pública e epidemias 
RADCOM 
Gravíssima 
Transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução 
do serviço de radiodifusão comunitária 
RADCOM 
Gravíssima 
Admitir, como diretor ou gerente de concessionária, 
permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa 
que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial 
OM, OC, OT, 
FM, TV, 
RADCOM, RTR 
Gravíssima 
Deixar de observar as disposições contidas no artigo 222, caput e 
seus §§ 1º e 2º da Constituição Federal 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV, RTR 
Gravíssima 
Promover transferência da concessão, permissão ou autorização, 
sem prévia anuência do Ministério das Comunicações 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV, RTR 
Gravíssima 
Desrespeitar os limites legais de detenção de concessão ou 
permissão para prestar serviço de radiodifusão 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Gravíssima 
Executar o serviço de radiodifusão sem a devida outorga 
Todos 
Gravíssima 
Não observar o prazo para início da execução do serviço 
Todos 
Gravíssima 
Não atender aos requisitos mínimos de cobertura da localidade de 
outorga 
OM, OC, OT, 
FM, TV 
Gravíssima 
Deixar de cumprir as exigências e prazos estipulados até o 
licenciamento definitivo de sua estação 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV, RTR 
Gravíssima 
Obstar que cidadão da comunidade tenha direito a emitir opiniões 
sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, 
bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações 
ou reivindicações 
RADCOM 
Gravíssima 
Praticar abuso no exercício de liberdade da radiodifusão, na forma 
do artigo 53 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 
Todos 
Gravíssima 
Interromper a execução dos serviços por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos sem prévia autorização do Ministério das 
Comunicações 
Todos 
Gravíssima 
Apresentar incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica 
para execução dos serviços da concessão ou permissão 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV 
Gravíssima 
Deixar de corrigir as irregularidades motivadoras de suspensão 
anteriormente imposta, no prazo estipulado 
OM, OC, OT, 
FM, TV, RTV, 
RpTV 
Gravíssima 
Impedir ou dificultar o trabalho do agente de fiscalização 
Todos 
Gravíssima 
ANEXO VII 
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 
(Origem: PRT GM/MCOM 9.410/2023, Anexo LXXIV) 
Modelo nº 1 - Confissão da infração e renúncia à interposição de recurso 
Número do Processo (caso existente): 
  
Dispositivo Legal ou Normativo Infringido: 
  
Descrição da Conduta: 
 
[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: 
reconhece, de forma expressa, a materialidade da(s) infração(ões) acima indicada(s) e confessa a autoria do seu 
cometimento; 
concorda com a imposição de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s) infração(ões) 
discriminada(s), renunciando ao direito de recorrer de decisão que aplique a pena de advertência; 
possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, 
inclusive criminal. 
Local e data. 
Assinatura por representante legal ou procurador da entidade 
Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração 
Número do Processo (caso existente): 
  
Dispositivo Legal ou Normativo Infringido: 
  
Descrição da Conduta: 
  
Data da Cessação da Infração: 
 
[Razão Social da Pessoa Jurídica], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], declara para os devidos fins que: 
cessou a prática de infração ao(s) dispositivo(s) legal(is) ou normativo(s) acima discriminados, na data acima 
indicada; 
possui conhecimento de que a presente declaração será avaliada pelo Ministério das Comunicações para verificação 
da possibilidade de sua aceitação para fins de aplicação de sanção de advertência decorrente do cometimento da(s) 
infração(ões) discriminadas; 
possui conhecimento de que a prestação de informações falsas sujeitará o infrator à apuração de responsabilidade, 
inclusive criminal. 
Local e data. 
Assinatura por representante legal ou procurador da entidade. 

                            

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