DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
f.3) modelo; 
f.4) diâmetro: [polegadas]; 
f.5) comprimento: [m]; e 
f.6) atenuação: [dB/m]; 
g) parâmetros para transmissão digital: 
g.1) características do sinal digital irradiado; e 
g.2) equipamentos de transmissão adicionais na estação (excitador ou outro - relacionar todos); 
g.2.1) fabricante; e 
g.2.2) modelo; 
h) declaração do engenheiro responsável de que as transmissões serão imediatamente suspensas caso fique 
constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas 
e instaladas; e 
i) engenheiro responsável pela instalação e testes: 
i.1) nome; 
i.2) CREA; 
i.3) endereço completo para correspondência; 
i.4) telefones; e 
i.5) e-mail. 
 5. DA AUTORIZAÇÃO 
 5.1. Os pedidos para a execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, com os objetivos de que 
trata o item 1.1 desta Norma, deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, deste 
Ministério, para análise da documentação. 
 5.2. Após a análise efetuada pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, o pedido será encaminhado ao 
Ministro de Estado das Comunicações para decisão, consoante dispõe o art. 1º do Decreto no 6.123, de 2007. 
 5.2.1. Os pedidos indeferidos serão arquivados e a entidade interessada será comunicada por oficio. 
 5.3. A autorização para executar o Serviço será expedida pela Anatel, a título oneroso. 
 6. DA REALIZAÇÃO DOS EXPERIMENTOS 
 6.1. As entidades autorizadas deverão encaminhar, trimestralmente, ao Ministério das Comunicações relatórios 
circunstanciados dos experimentos ou das demonstrações, que deverão conter, pelo menos, os seguintes itens: 
a) descrição dos ajustes realizados na estação transmissora (nos transmissores, excitadores e sistema irradiante); 
b) testes e avaliações realizadas; 
c) resultados dos ajustes e avaliações da transmissão; 
d) equipamentos de recepção e de medidas utilizadas; 
e) problemas e soluções encontradas; 
f) ajustes necessários no link de transmissão de programas (quando utilizado); 
g) outras informações e comentários pertinentes; e 
h) conclusão. 
 6.2. Ao final dos experimentos ou das demonstrações, as entidades deverão encaminhar relatório final, juntando 
parecer conclusivo sobre os testes realizados durante o período da autorização. 
 6.3. Os relatórios trimestrais e final, encaminhados pelas autorizadas, serão avaliados pelo Ministério das 
Comunicações em conjunto com a Anatel. 
 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 7.1. As entidades que solicitaram autorização para executar Serviço Especial com Fins Científicos ou Experimentais, 
com os objetivos de que trata esta Norma, cujos pedidos se encontram pendentes de decisão, terão seus processos 
analisados pelo Ministério das Comunicações e, caso aprovados pelo Ministro, encaminhados à Anatel para outorga 
da referida autorização. 
 7.2. As entidades autorizadas que necessitarem de prorrogação de prazo para à realização dos experimentos ou das 
demonstrações poderão dirigir requerimento diretamente à Anatel. 
ANEXO X 
REQUERIMENTO DE OUTORGA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (ENTES FEDERATIVOS, 
FUNDAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICAS) 
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 1) 
Para as Pessoas Jurídicas de Direito Público (Entes Federativos, Fundações Públicas e Instituições de Educação 
Superior Públicas) 
IDENTIFICAÇÃO 
Nome da Pessoa 
Jurídica: 
  
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da sede: 
  
E-mail de contato: 
  
DADOS DA FILIAL (Se for o caso) 
Pretende concorrer 
como filial? 
( ) Sim 
( ) Não 
CNPJ: 
  
CEP: 
  
Endereço da filial: 
  
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA (Se for o caso) 
Nome da IES: 
  
Endereço da 
sede/campus com o qual 
pretende concorrer: 
  
Organização Acadêmica: 
  
( ) Universidade 
( ) Centro Universitário 
( ) Faculdade 
Índice Geral de Cursos 
Contínuo: 
  
Valor: ____________ 
Ano: _____________ 
  
DADOS DO EDITAL 
Número do Edital: 
  
Data de publicação:   
Localidade de interesse:   
UF: 
  
Serviço: 
( ) Radiodifusão Sonora 
em Frequência 
Modulada 
( ) Radiodifusão de Sons 
e Imagens 
Canal: 
  

                            

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