DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XV 
REQUERIMENTO PARA A RENOVAÇÃO DE OUTORGA PARA AS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO 
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 6) 
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 3.801/2021) 
IDENTIFICAÇÃO 
Nome da Pessoa 
Jurídica: 
  
CNPJ: 
  
CEP da sede: 
  
Endereço da 
sede: 
  
E-mail de 
contato: 
  
Serviço a ser 
renovado: 
( ) Radiodifusão 
Sonora 
( ) em frequência modulada 
( ) em ondas curtas 
( ) em ondas médias 
( ) em ondas tropicais 
( ) Radiodifusão de Sons e Imagens 
Canal ou 
frequência: 
  
Localidade de 
renovação: 
  
: UF 
  
A localidade se 
encontra em 
faixa de 
fronteira?* 
( ) Sim 
( ) Não 
* A localidade se encontra em faixa de fronteira 
quando está situada, total ou parcialmente, na faixa 
interna de cento e cinquenta quilômetros da 
fronteira com outros países. 
 
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº 
______________________________, na qualidade de representante legal da pessoa jurídica acima qualificada, 
venho solicitar a RENOVAÇÃO DA OUTORGA relativa ao serviço, localidade e UF acima descritos, subscrevendo, 
ainda, as declarações a seguir e encaminhando a documentação necessária para a renovação da outorga. 
Com vistas à instrução da presente solicitação, DECLARO, para os devidos fins, que: 
(a) a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do 
MCOM, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva 
licença de funcionamento; 
(b) a entidade não possui autorização para executar o mesmo tipo de serviço na localidade objeto da 
concessão/permissão que será renovada; 
(c) a entidade não excederá os limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, caso 
haja a renovação da outorga; 
(d) a entidade possui boa situação financeira e possui recursos para o empreendimento pleiteado; 
(e) nenhum dos sócios ou dirigentes participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas 
executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade em que a renovação da concessão ou a 
permissão é pretendida, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios 
diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; 
(f) nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 
(g) a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; 
(h) a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
(i) a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
(j) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado 
ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", 
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da 
Lei; 
(k) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são 
privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos dos §§1º e 2º do art. 222 da 
Constituição Federal; e 
(l) caso a outorga seja renovada, a entidade se compromete a observar e cumprir, na produção de conteúdo e na 
sua programação, a finalidade exclusivamente educativa do serviço, notadamente quanto aos princípios e 
disposições do art. 221 da Constituição Federal, do art. 38, d, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, do art. 13, e 
seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, do art. 28, itens 11 e 12, do Regulamento 
de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, da Portaria 
Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, e da Portaria que estabelece as regras e os critérios em relação aos 
serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. 
________________________________________________________Assinatura do representante legal 
 
DOCUMENTOS DE RENOVAÇÃO DA OUTORGA 
Para as Fundações de Direito Privado 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO 
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA 
(a) requerimento de renovação de outorga, corretamente preenchido e assinado em todas as páginas, com todas as 
declarações indicadas; 
(c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas; 
(d) convênio firmado com uma única IES, com sede ou campus no estado em que será executado o serviço de 
radiodifusão exclusivamente educativo, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de 
programas voltados exclusivamente para a educação; 
(e) cópia do documento de identidade do representante da IES com a qual o convênio foi firmado; 
(g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 
(h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
(i) prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel; 
(j) certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela 
Receita Federal; 
(k) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede; 
(l) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede; 
(m) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de 
certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - 
Consolidação das Leis do Trabalho; 
(n) certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem 
arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica; e 
(o) cópia do certificado de licença para funcionamento da estação. 
 
(A alínea “g” foi revogada pela Portaria GM/SEI-MCOM nº 1460, de 23 de novembro de 2020, e as alíneas "b" e 
"f", referentes aos documentos das Fundações de Direito Privado, foram revogadas pela Portaria GM/MCOM 3801, 
de 05 de outubro de 2021. As alíneas remanescentes foram renumeradas da seguinte forma: de “c” para “b”; de “d” 
para “c”, de "e" para"d", de "h" para "e" e assim sucessivamente.) 
DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES 
(a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes 
documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de 
naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou 
passaporte. 
 
OBSERVAÇÕES 
- Os documentos registrados em cartório devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de 
registro. 

                            

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