DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XVI
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO
(Origem: PRT GM/MCTIC 3.238/2018, Anexo 7)
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Pessoa Jurídica:
CNPJ:
CEP da sede:
Endereço da sede:
E-mail de contato:
A localidade se encontra em faixa de
fronteira?*
( ) Sim
( ) Não
* A localidade se encontra em faixa de fronteira quando está situada, total ou parcialmente, na faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros da fronteira com outros países. As entidades que prestem serviço de radiodifusão em faixa de fronteira devem obter o
assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, antes de registrar o ato com a alteração pretendida. Para tanto, devem apresentar
este formulário, juntamente com a minuta do ato, e deixar em branco os campos relacionados ao registro.
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________________, na qualidade de representante legal da
pessoa jurídica acima qualificada, venho comunicar a realização da alteração ( ) de Quadro Diretivo / ( ) de Composição Societária, registrada em* ______/______/________, sob o nº
_____________________________________, subscrevendo, ainda, as declarações a seguir e encaminhando a documentação necessária para efetivação do cadastro. *Não preencher os
dados de registro se a entidade estiver situada em faixa de fronteira.
Com vistas ao cadastro da alteração pleiteada, DECLARO, para os devidos fins, que:
(a) nenhum dos sócios ou dirigentes participa do quadro societário ou diretivo de outras pessoas jurídicas executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na localidade da concessão
ou a permissão, nem de outras pessoas jurídicas executantes de serviço de radiodifusão em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos no art. 12 do Decreto-Lei nº 236,
de 28 de fevereiro de 1967;
(b) nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
(c) nenhum dos dirigentes e sócios da mantenedora ou da mantida foi condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática dos ilícitos previstos
no art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 da Lei; e
(d) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção, direção e conteúdo da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos
termos dos §§1º e 2º do art. 222 da Constituição Federal.
Caso a pessoa jurídica acima qualificada seja uma sociedade por ações mantenedora de IES Privada, DECLARO ainda que:
(a) pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante da mantenedora pertence direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos.
Ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, firmo este
requerimento.
________________________________________________________Assinatura do representante legal
DETALHAMENTO DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO
(Preencher APENAS quando houver alteração do quadro correspondente)
QUADRO SOCIETÁRIO ANTERIOR
NOME
COTAS/AÇÕES
VALOR
NOVO QUADRO SOCIETÁRIO
NOME
COTAS/AÇÕES
VALOR
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
DOCUMENTOS DE ALTERAÇÃO DO QUADRO DIRETIVO / SOCIETÁRIO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA
(a) este formulário, corretamente preenchido e assinado em todas as páginas, com todas as declarações indicadas acima;
(b) certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica;
(c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (apenas para as Fundações e Associações);
(d) ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio (apenas para as sociedades por ações); e
(e) alteração do contrato social para inclusão/exclusão de sócio devidamente registrado na junta comercial (apenas para as sociedades limitadas).
DOCUMENTOS DOS DIRIGENTES
(a) prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula
de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.
OBSERVAÇÕES
- Os documentos registrados em cartório ou na junta comercial devem conter, em local visível e de forma legível, a indicação dos dados de registro.
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