DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Sul 
PR Curitiba 
697.651,60 
RS Porto Alegre 
558.945,60 
SC Florianópolis 
167.452,40 
ANEXO XXXII 
DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS À AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO 
DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL 
(Origem: PRT GM/SEI-MCOM 275/2020, Anexo 1) 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
D1. Ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou 
arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação 
de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares. 
D2. Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e 
prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. 
D3. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações 
assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de 
outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais 
de dez anos. 
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO E REQUISITOS 
D4. Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante 
legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria 
requerente. 
D5. Declaração de que a pessoa jurídica: 
I – possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; 
II – não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou 
indireta; 
III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
V – não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes 
assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e 
VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas 
aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril 
de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o 
serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. 
REQUISITOS 
R1. Estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização 
das Telecomunicações - Fistel. 
R2. Estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 
R3. Estar inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 
R4. Estar em situação regular perante a Justiça do Trabalho. 
 
Observações: 
I - a prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da 
apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, 
cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de 
trabalho e previdência social ou passaporte. 
II - para as Pessoas Jurídicas Integrantes da Administração Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal, também 
serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos no D1 e D2 da tabela acima: 
a) cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos 
no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e 
b) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso. 
ANEXO XXXIII 
DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE 
RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL 
(Origem: PRT GM/SEI-MCOM 275/2020, Anexo 2) 
DOCUMENTAÇÃO DA CEDENTE 
D1. Prova de regularidade quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - 
Fistel. 
DOCUMENTOS DA CESSIONÁRIA 
D2. Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora 
geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente. 
D3. Ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão 
competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus 
ancilares. 
D4. Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição 
de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. 
D5. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com 
poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de 
brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. 
D6. Declaração de que a pessoa jurídica: 
I - possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; 
II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; 
III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 
IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga; 
V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e 
VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de 
Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho 
de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. 
REQUISITOS DA CESSIONÁRIA 
R1. Estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - 
Fistel. 
R2. Estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço - FGTS. 
R3. Estar inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 
R4. Estar em situação regular perante a Justiça do Trabalho. 
 
Observações: 
I - a prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 (dez) anos poderá ser realizada por meio da 
apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/ casamento, certificado de reservista, 
cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de 10 (dez) anos, carteira profissional, carteira 
de trabalho e previdência social ou passaporte. 
II - para as Pessoas Jurídicas Integrantes da Administração Indireta federal, estadual, distrital e municipal, também 
serão aceitos os seguintes documentos em substituição aos previstos no D3 e D4 da tabela acima: 
a) cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos 
no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e 
b) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso. 

                            

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