DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XLV 
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO 
(Origem: PRT GM/MCOM 4.334/2015, Anexo 7) 
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 9.296/2023) 
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE       
Razão social:        
  
Nome Fantasia:        
CNPJ: 
Endereço de Sede:     
  
Município: 
  UF: 
  CEP: 
  
Nome do representante legal:        
  
Endereço eletrônico (e-mail):        
  
  
  
Endereço de Correspondência: 
  
Município: 
  UF: 
  CEP: 
  
  
 
A entidade acima qualificada, regularmente autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, vem, por 
intermédio de seu representante legal, comunicar a realização das alterações assinaladas abaixo e consolidá-las 
mediante apresentação da documentação necessária. 
  
Alteração 
Documentos 
( ) 
Quadro diretivo 
Prova de maioridade, nacionalidade e o 
comprovante de inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF), de todos os 
dirigentes. Declaração, firmada por cada um 
dos dirigentes, indicando que residem na 
área da comunidade atendida, com os 
respectivos endereços de domicílio. 
Ata de eleição registrada junto ao 
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 
( ) 
Estatuto Social 
Cópia do estatuto social consolidado e 
registrado no Livro A do Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas. 
( ) 
Composição do Conselho Comunitário 
Termo de posse do novo Conselho com a 
indicação e qualificação de todos 
os conselheiros e das entidades que 
representam, acompanhado do CNPJ 
atualizado de cada uma dessas entidades. 
( ) 
Razão Social / Nome Fantasia 
Cópia do estatuto social consolidado e 
registrado junto ao Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas, 
acompanhado do CNPJ atualizado 
 
INCLUIR APENAS quando houver alteração do quadro DIRETIVO) 
Com vistas à instrução da presente proposta, DECLARAMOS, para os devidos fins, que: 
I - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade 
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 
II - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de 
Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que 
dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações; 
III - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço; 
IV - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em 
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, p ela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas 
"b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990; e 
V - a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, 
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer modalidade de serviço de 
radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante 
assinatura. 
VI - a entidade não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à 
gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante 
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. 
Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, 
sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este 
Requerimento. 
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR 
NOMES 
CARGOS 
CPF 
  
  
  
  
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR 
NOMES 
CARGOS 
CPF 
  
  
  
  
(INCLUIR APENAS quando houver alteração do CONSELHO COMUNITÁRIO) 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO 
NOME 
ENTIDADE 
CARGO 
CPF 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

                            

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