DOU 05/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 5 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XLV
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO
(Origem: PRT GM/MCOM 4.334/2015, Anexo 7)
(Redação dada pela PRT GM/MCOM 9.296/2023)
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Razão social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço de Sede:
Município:
UF:
CEP:
Nome do representante legal:
Endereço eletrônico (e-mail):
Endereço de Correspondência:
Município:
UF:
CEP:
A entidade acima qualificada, regularmente autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, vem, por
intermédio de seu representante legal, comunicar a realização das alterações assinaladas abaixo e consolidá-las
mediante apresentação da documentação necessária.
Alteração
Documentos
( )
Quadro diretivo
Prova de maioridade, nacionalidade e o
comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), de todos os
dirigentes. Declaração, firmada por cada um
dos dirigentes, indicando que residem na
área da comunidade atendida, com os
respectivos endereços de domicílio.
Ata de eleição registrada junto ao
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
( )
Estatuto Social
Cópia do estatuto social consolidado e
registrado no Livro A do Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas.
( )
Composição do Conselho Comunitário
Termo de posse do novo Conselho com a
indicação e qualificação de todos
os conselheiros e das entidades que
representam, acompanhado do CNPJ
atualizado de cada uma dessas entidades.
( )
Razão Social / Nome Fantasia
Cópia do estatuto social consolidado e
registrado junto ao Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas,
acompanhado do CNPJ atualizado
INCLUIR APENAS quando houver alteração do quadro DIRETIVO)
Com vistas à instrução da presente proposta, DECLARAMOS, para os devidos fins, que:
I - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade
parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
II - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que
dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
III - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço;
IV - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, p ela prática dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas
"b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990; e
V - a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições,
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer modalidade de serviço de
radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante
assinatura.
VI - a entidade não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à
gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa,
sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este
Requerimento.
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR
NOMES
CARGOS
CPF
QUADRO DIRETIVO ANTERIOR
NOMES
CARGOS
CPF
(INCLUIR APENAS quando houver alteração do CONSELHO COMUNITÁRIO)
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO
NOME
ENTIDADE
CARGO
CPF
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