DOE 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            www.ibade.org.br, a partir das 17 horas do dia 27 de agosto de 2018, para verificar o seu local de realização da avaliação de capacidade física, por meio 
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física no local 
designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
3.2 O candidato deverá comparecer à avaliação de capacidade física – primeira oportunidade – com uma hora de antecedência, na data, no local e no horário 
divulgados no subitem 3.1.1 deste edital, com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de documento de identidade original e de atestado 
médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a avaliação de capacidade 
física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data da realização da avaliação, 
conforme modelo anexo a este edital.
3.2.1 Após o horário fixado para o início da avaliação de capacidade física, será concedido o limite de 10 minutos para acerto de relógio. Após, o candidato 
não poderá ser submetido à avaliação de capacidade física.
3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o subitem 
3.2 deste edital, será impedido de realizar a avaliação, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
3.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da avaliação de capacidade física e será retido pelo 
IBADE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 3.2 deste edital.
3.4.1 O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
3.5 Haverá duas oportunidades, em dias distintos, para a realização da avaliação de capacidade física. Os candidatos considerados inaptos na primeira opor-
tunidade da avaliação de capacidade física a que se refere este edital terão uma segunda oportunidade para realizá-la, após um período mínimo de 15 dias 
contados da data de realização da primeira oportunidade.
3.5.1 Os candidatos que, na primeira oportunidade, não obtiverem êxito em qualquer um dos testes, não poderão realizar os testes seguintes e serão consi-
derados inaptos nesta primeira oportunidade da avaliação de capacidade física.
3.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indis-posições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) 
que impossibilitem a realização da avaliação ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido 
qualquer tratamento privilegiado.
3.7 Será considerado apto na avaliação de capacidade física o candidato que atingir a performance mí-nima na avaliação.
3.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação de capacidade física após o horário fixado para o seu 
início, conforme horário de início especificado para cada candidato no subitem 3.1.1 deste edital.
3.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de capacidade física. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática 
do candidato.
3.10 Não será aplicada avaliação de capacidade física fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.
3.11 No dia de realização do exame de capacidade física, não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bipe, telefone celular, walkman, agenda 
eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, re-ceptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro.
3.12 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação de capacidade física, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas, nem faça uso de substân-cias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.13 Não será fornecido lanche aos candidatos, nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação de capacidade física, sendo permitido 
ao candidato levar seu próprio lanche.
3.14 A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado provisório na avaliação de capacidade física – primeira oportunidade – será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na 
internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 10 de setembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATESTADO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
Atesto que o(a) Sr.(a) ___________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar avaliação de 
capacidade física, previsto no Edital nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, do concurso público para ingresso no cargo de 
Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
___________________________________, _______ de ________________________de 2018.
__________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
*** *** ***
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº37/2018 – PMCE, de 21 de agosto de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS 
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, referentes ao Concurso Público para Ingresso no Cargo 
de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, 
publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações, tendo sido homologado o Resultado Final da 2ª Turma pelo Edital 
nº 50/2017 – PMCE, de 27 de dezembro de 2017, considerando o Edital nº 32/2018 – PMCE, de 12 de julho de 2018, publicado no DOE de 140 de 27 de 
julho de 2018, tratado da 2ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO 
DA PMCE/2016 – 2ª TURMA e considerando a decisão judicial nº 0196694-04.2017.8.06.0001, corroborada pelo Ofício/PGE/PJ Nº 17/2018, constante no 
Processo VIPROC nº 0040600/2018, a favor de FRANCISCO FERNANDO MOURA MONTEIRO, inscrição nº 3770000687, torna público a 3ª Reclassi-
ficação do Resultado Final do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Soldado da PMCE/2016 – 2ª Turma:
1 DA 3ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM A FREQUÊNCIA MÍNIMA EM 
CADA DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª TURMA
1.1 Resultado final do concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do
Curso de Formação Profissional – 3ª RECLASSIFICAÇÃO, da 2ª turma, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, sexo, nota final do 
concurso, classificação por sexo, classificação geral e situação:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO 
POR SEXO
CLASSIFICAÇÃO 
GERAL
SITUAÇÃO
3770013988
Francisco Gustavo Alves Da Silva 
M
82.67
1
1
Regular
3770022100
Welinton Lima De Oliveira 
M
82.67
2
2
Regular
3770027312
Josivan De Sousa Oliveira 
M
82.67
3
3
Regular
3770035735
David Gedeão Moura Santos 
M
82.00
4
4
Regular
3770033383
Francisco Dos Santos Paulino 
M
82.00
5
5
Regular
3770006788
Raphael Arcanjo Bandeira Girão 
M
82.00
6
6
Regular
3770131932
José Luciano Andrade Da Silva 
M
82.00
7
7
Regular
3770013276
Edenilson Oliveira Xavier 
M
82.00
8
8
Regular
3770109343
Wilton Luz De Aragão 
M
82.00
9
9
Regular
3770108915
Jose Messias Da Costa Filho 
M
81.33
10
10
Regular
3770044613
Bruno Magno Do Nascimento 
M
81.33
11
11
Regular
3770008860
Diogo Adamo Monteiro De Lucena 
M
81.33
12
12
Regular
3770149334
Eliene Da Silva Máximo 
F
81.33
1
13
Regular
3770039226
Tiago Souza 
M
81.33
13
14
Regular
3770067836
João Paulo Falcão Nogueira 
M
81.33
14
15
Regular
3770013433
Fagner Rodrigues Do Nascimento Silva 
M
81.33
15
16
Regular
3770008276
Valdemar Guerra Viana 
M
81.33
16
17
Regular
3770006365
Benedito Michael De Sousa Mesquita 
M
81.33
17
18
Regular
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº169  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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