DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 05 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.491, de 05 de junho de 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL SEDIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO,
COM EXCEÇÃO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do estado do Ceará na data
consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 08 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do
expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual sediados nos
municípios do estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 08 de junho de 2023, e o expediente do dia 09 de junho
de 2023, em toda a Administração Pública estadual.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 09 de junho de 2023, dos equipamentos culturais do
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar
do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como
dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
DECRETO Nº35.492, de 05 de junho de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA,
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com
fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Estado do
Ceará tem o compromisso com a geração de emprego e renda, visando o fomento do setor econômico do Estado; CONSIDERANDO a importância de ser
um agente facilitador para a distribuição do cultivo agrícola, contribuindo com a inserção do pequeno produtor e da agricultura familiar no comércio local;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestrutura adequada para implantação de um Armazém do Campo, no Município de Fortaleza/
CE; DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área
total de 1.235,76 m², situados no Município de Fortaleza conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de um Armazém do Campo, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.492, DE 05 DE JUNHO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no “ponto P1”, definido pelas coordenadas N = 9.585.133,913 m e E = 553.613,238 m confrontando com RUA CAPITÃO GUSTAVO, Nº 3684,
com azimute de 172°01’27” e distância de 34,90 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.585.099,351 m - E = 553.618,081 m; agora, confrontando
com IMÓVEL Nº 3686, DA RUA CAPITÃO GUSTAVO; segue com azimute de 262°01’27” e distância de 35,45 m, segue até o ponto P3 de coordenada
- N = 9.585.094,432 m - E = 553.582,974 m; agora, confrontando com IMÓVEL Nº 326, DA AV. PONTES VIEIRA; segue com azimute de 352°09’37” e
distância de 34,90 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.585.129,006 m - E = 553.578,213 m; agora, confrontando com AV. PONTES VIEIRA;
segue com azimute de 82°01’27” e distância de 35,37 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.585.133,913 m - E = 553.613,238 m; chegando ao
início desta descrição. Perfazendo uma área total de 1.235,76 m², com área construída total de 1.280,44 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão geor-
referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00’, fuso -24,
tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
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