3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023 DECRETO Nº35.493, de 05 de junho de 2023. ABRE À SEDUC E FEAS CRÉDITO SUPLEMENTAR DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023, NO VALOR DE R$ 222.072.972,64. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com o art. 42, bem como os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 41, § 3º da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Educação – SEDUC e doFundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na forma dos anexos I e II constante do presente Decreto, e da tabela abaixo,crédito suplementar decorrente de crédito especial, no valor de R$ 222.072.972,64 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MILHÕES, SETENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 2.026.252,64 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 138.231,50 0,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 0,00 110.023.360,00 POLÍCIA MILITAR PM 110.023.360,00 110.023.360,00 2.500.9100000-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - Superávit 111.658.510,00 2.665.2200082-CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS - FEAS - Superávit 252.871,14 TOTAL 222.072.972,64 222.072.972,64 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na Lei Estadual nº 18.377 de 29 de maio de 2023, publicada no D.O.E. de 29 de maio de 2023, que autoriza a abertura de crédito especial aos órgãos FEAS e SEDUC,decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Proteção Social e da Polícia Militar, nos termos do anexo III deste Decreto e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº35.493, DE 05 DE JUNHO DE 2023 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 222.072.972,64 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETALHAM TIPO VALOR 10100003 - POLÍCIA MILITAR 110.023.360,00 10100003 - POLÍCIA MILITAR 110.023.360,00 06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. 110.023.360,00 15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 110.023.360,00 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 110.023.360,00 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 110.023.360,00 12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31267 - Apoio aos Municípios na Promoção da Integração Social Acesso e Permanência dos alunos no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL 99.021.024,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 99.021.024,00 12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL 11.002.336,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 11.002.336,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 220.046.720,00 ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE- DETALHAMEN TIPO VALOR 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.026.252,64 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.026.252,64 08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 31257 - Apoio logístico aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS Para Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade. 391.102,64 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 665 - 6.65.200082 1 391.102,64 08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 31245 - Apoio Emergencial a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social em Decorrência de Chuvas Torrenciais 1.635.150,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 1.635.150,00 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 2.026.252,64 ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE- DETALHAMEN TIPO VALOR 10100003 - POLÍCIA MILITAR 110.023.360,00 10100003 - POLÍCIA MILITAR 110.023.360,00 06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. 110.023.360,00 15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500 - 5.00.100000 0 110.023.360,00 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 138.231,50 47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN 138.231,50 08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 11098 - Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional. 138.231,50 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 665 - 6.65.200082 1 138.231,50 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS 110.161.591,50 *** *** *** DECRETO Nº35.494, de 05 de junho de 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VINCULAÇÃO E DA ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, ALTERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 1º E 3º, INCISOS I E II, §§ 1º E 2º, ART. 4º E ART. 6º, CAPUT E §§ 2º E 3º, DO DECRETO Nº33.906/2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI da Constituição Estadual; CONSIDE- RANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu como um dos objetivos da República a persecução da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO o art. 226 e §8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à especial proteção do Estado à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual,Fechar