DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
DECRETO Nº35.493, de 05 de junho de 2023.
ABRE À SEDUC E FEAS CRÉDITO SUPLEMENTAR DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 18.377, 
DE 29 DE MAIO DE 2023, NO VALOR DE R$ 222.072.972,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi-
nado com o art. 42, bem como os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 
22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 41, § 3º da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Educação – SEDUC e doFundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na forma dos 
anexos I e II constante do presente Decreto, e da tabela abaixo,crédito suplementar decorrente de crédito especial, no valor de R$ 222.072.972,64 (DUZENTOS 
E VINTE E DOIS MILHÕES, SETENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
2.026.252,64
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SPS
138.231,50
0,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
0,00
110.023.360,00
POLÍCIA MILITAR
PM
110.023.360,00
110.023.360,00
2.500.9100000-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - Superávit
111.658.510,00
2.665.2200082-CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS - FEAS - Superávit
252.871,14
TOTAL
222.072.972,64
222.072.972,64
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na Lei Estadual nº 18.377 de 29 de maio de 2023, publicada 
no D.O.E. de 29 de maio de 2023, que autoriza a abertura de crédito especial aos órgãos FEAS e SEDUC,decorrem de anulação de dotações orçamentárias 
da Secretaria da Proteção Social e da Polícia Militar, nos termos do anexo III deste Decreto e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício Anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº35.493, DE 05 DE JUNHO DE 2023
TOTAL  SUPLEMENTADO R$ 222.072.972,64
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - 
DETALHAM
TIPO
VALOR
10100003 - POLÍCIA MILITAR
110.023.360,00
10100003 - POLÍCIA MILITAR
110.023.360,00
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE.  
20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM.
110.023.360,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
110.023.360,00
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
110.023.360,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
110.023.360,00
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.  
31267 - Apoio aos Municípios na Promoção da Integração Social  Acesso e Permanência dos alunos no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL
99.021.024,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
99.021.024,00
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.  
31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL
11.002.336,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
500 - 5.00.100000
0
11.002.336,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
220.046.720,00
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE-
DETALHAMEN
TIPO
VALOR
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.026.252,64
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.026.252,64
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
31257 - Apoio logístico aos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS  Para Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
391.102,64
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
665 - 6.65.200082
1
391.102,64
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  
31245 - Apoio Emergencial a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social em Decorrência de Chuvas Torrenciais
1.635.150,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
1.635.150,00
 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
2.026.252,64
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE-
DETALHAMEN
TIPO
VALOR
10100003 - POLÍCIA MILITAR
110.023.360,00
10100003 - POLÍCIA MILITAR
110.023.360,00
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE.  
20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM.
110.023.360,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
110.023.360,00
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
138.231,50
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN
138.231,50
08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.  
11098 - Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
138.231,50
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
665 - 6.65.200082
1
138.231,50
 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
110.161.591,50
*** *** ***
DECRETO Nº35.494, de 05 de junho de 2023. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA VINCULAÇÃO E DA ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DE 
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, ALTERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 1º E 3º, INCISOS I E II, §§ 1º 
E 2º, ART. 4º E ART. 6º, CAPUT E §§ 2º E 3º, DO DECRETO Nº33.906/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu como um dos objetivos da República a persecução 
da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO o art. 226 e §8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à especial proteção 
do Estado à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações; CONSIDERANDO 
a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual, 

                            

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