DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
criando a Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que vincula o Conselho Estadual de Combate 
à Discriminação LGBT à Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.906, de 27 de janeiro de 2021, que regulamentou o Conselho Esta-
dual de Combate à Discriminação LGBT; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.188, de 07 de abril de 2017, que instituiu o Plano Estadual de Promoção da 
Cidadania e Direitos LGBT do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de empreender esforços no sentido de buscar a ampliação das políticas 
públicas estaduais para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, previsto no Plano Estadual de Promoção da Cidadania 
e Direitos de LGBT do Estado do Ceará; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.906, de 27 de janeiro de 2021, para a vigorar alterado nos seguintes dispositivos: 
“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT, órgão consultivo e deliberativo 
vinculado à Secretaria da Diversidade, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas 
para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania.
...
Art. 3º …
I - 13 (treze) representantes do Poder Público Estadual, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, designados pelos respec-
tivos titulares de cada Secretaria para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, com a seguinte composição:
a) da Secretaria da Diversidade;
b) da Secretaria da Proteção Social;
c) da Secretaria da Educação;
d) da Secretaria da Saúde;
e) da Secretaria da Cultura;
f) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
g) da Secretaria da Administração Penitenciária;
h) da Secretaria do Trabalho;
i) da Secretaria da Juventude;
j) da Secretaria das Mulheres;
l) da Secretaria da Igualdade Racial;
m) da Secretaria de Turismo;
n) da Secretaria dos Direitos Humanos
...
§ 1º O representante da Secretaria da Diversidade convocará uma Comissão com intuito de direcionar o pleito de escolha dos representantes da 
sociedade civil, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º A presidência do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT será exercida pelo representante da Secretária da Diversidade e da 
sociedade civil, alternativamente. (NR)
Art. 4º O Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser 
garantida pela Secretaria da Diversidade.
…
Art. 6º A Secretaria da Diversidade propiciará ao Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT as condições necessárias ao seu funcionamento.
§1º ...
§ 2º Todas as atividades promovidas pelo Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT, incluindo a realização de Eventos, Conferências 
Estaduais, atividades de apoio e criação dos Conselhos Municipais, bem como a participação de conselheiros em eventos nacionais, com custeio de 
diárias e passagens, dentre outros custos com atividades comuns e instâncias de participação social serão custeadas pela Secretaria da Diversidade, 
inclusive mediante disponibilização de local e infraestrutura para a realização das reuniões.
§ 3º A Secretaria da Diversidade disporá de ação orçamentária específica para manutenção dos custos das atividades elencadas, estando tal custea-
mento sujeito a disponibilidade de recurso financeiro. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 05 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, 
CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505,Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: G. 
MARKETING, COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.515.680/0001-25; V - ENDEREÇO: 
Av. Washigton Soares, nº 855, sala 809, Edson Queiroz, CEP 60.811-971, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 30001.001256/2023-90, 
no art. 65, §8º e art. 57, inciso II, todos da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) 
meses, a contar do dia 02 (dois) de julho de 2023, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa 
de R$ 1.054.884,12 (um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com a diminuição de R$ 22.840,46 (vinte e 
dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao percentual de -2,16521% baseado no IGP-M, para R$ 1.032.043,66 (um 
milhão, trinta e dois mil e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 02 (dois) de julho de 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos.; XII - DATA: 
31 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Carlos Henrique Reis da Gama, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza–CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: ONLINE TELECOM LTDA., com sede na Av. Beberibe, 
n° 4250, Beberibe, Recife-PE, CEP: 52.130-325, inscrita no CNPJ sob o nº 16.619.765/0001-44. OBJETO: Serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
E CORRETIVA DO PORTÃO AUTOMATIZADO DA GARAGEM E DO PORTÃO MANUAL DE PEDESTRES, DA CENTRAL TELEFÔNICA E 
LIMPEZA DA PISCINA (ITEM 2), para as instalações da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230001 – CASA CIVIL e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0
.2.01. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil e Tarcisio Gomes de Lemos, representante legal da ONLINE TELECOM LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº74/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 9º, incisos I, II e III, 10, §1º, inciso I do art. 11 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na 
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 01/2022, DOE 17/01/2022, 
RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 1.018,11 (hum mil e dezoito reais e onze centavos), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, a(o) ESTAGIÁ-
RIA(O) abaixo relacionada(o):
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
ALEXIA GUIMARÃES VIANA
14/03/2023
13/03/2024
PROCURADORIA -GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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