DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
provenientes dos recursos: 43200007.06.181.521.10702 – Manutenção Predial de Unidade de Segurança Pública, Elemento de Despesa: 449039 – Outros
Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA:
25 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES
(KG CONSTRUÇÕES LTDA – EPP).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
81º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº20220106/SOP
PROCESSO Nº 05400033/2023. OCTAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
(SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente
SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor
Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com
anuência da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., tendo sua denominação social alterada conforme registro na Junta Comercial
do Estado do Ceará sob o nº23202308315 , estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 504, Loja 02, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60867-670,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.597.909/0001-34, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON
DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº 28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº 188.651.048-21, residente e
domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535, Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar
o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220106/SOP,
mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se
na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, bem
como no Processo Administrativo nº 05400033/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do
presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº20220106/
SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sagrando
como vencedora a proposta da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo o certame homologado em 12.05.2023, publicado no
D.O.E em 18.05.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo,
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/SOP,
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabili-
dade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato
será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.825.300,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) –, com dotação orçamentária da
Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar
a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220106/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes
do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a
presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.825.300,00 (Hum milhão, oitocentos e
vinte e cinco mil e trezentos reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os
serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e
fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanha-
mento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos
que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220106/
SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLI-
CAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA
NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA:
26/05/2023. SINATARIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA
(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E OSMILTON DE ARAÚJO GOMES FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA/ANUENTE.
SUPERINTENDENTE DA SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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88º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR DA TOMADA DE PREÇOS Nº20220057/SOP
PROCESSO Nº 05298573/2023. OCTOGÉSIMO OITAVO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220057/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
(SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA PORTHOS&LIMA E ENGENHARIA E
CONSTRUTORA EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual,
inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada
simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, enge-
nheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua:
Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com
anuência da empresa PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, estabelecida na Rua: João Dona, nº 314 - Altos, Alto Alegre,
Novo Oriente-CE, CEP: 63.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.615.564/0001-95, neste ato representada por seu titular, Sr. EMANUEL FERNANDES
ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 024.442.643-04, RG nº 581378908 - SSP-CE, residente e domiciliado na Rua:
João Dona, nº 318, Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP: 63.740-000, doravante denominada ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE
TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220057/SOP, mediante as cláusulas e condi-
ções a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA
DE PREÇOS Nº 20220057/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº
05298573/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº20220057/SOP, cujo objeto é a CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa
PORTHOS&LIMA E ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, sendo o certame homologado em 12.05.2023, publicado no D.O.E em 19.05.2023,
passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização
dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência
a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste
Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo
Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220057/SOP, independente de transcrição.
Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220057/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta
vencedora – R$ 1.895.732,70 (Hum milhão oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos) –, com dotação orçamentária
da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar
a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº
20220057/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do
referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente
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