DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
tado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre-CE, representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE 
CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 222.968.753-00, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 25/02/2024.; III - VALOR GLOBAL: 1.581.733,79 
( um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/05/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO ( Prefeito do Município de Várzea Alegre – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000846/2023-07
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº123/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 123/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito 
no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE,, 
doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA-CE, inscrito no CNPJ nº 23.489.834-74, com Sede na Rua Mamede Rodri-
gues Teixeira, 489 – Centro – Tejuçuoca/CE – CEP: 62610-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr. JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO, 
doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em 
alusão por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 12/03/2024. ; III - VALOR GLOBAL: 283.608,64 ( duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e 
oito reais e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/05/2023; JOSÉ ILO 
DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP ) e JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO (PREFEITO MUNICIPAL 
DE TEJUÇUOCA-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000107/2023-15
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 061/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/
CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste 
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF 
sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE; e, de outro lado o o 
MUNICÍPIO DE TAMBORIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede na Rua Germiniano Rodrigues, s/n, São Pedro, Tamboril/
CE, representado neste ato por seu prefeito o Sr. LUIZ MARCELO MOTA LEITE, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 892.522.093-87, inscrito 
no RG nº 96002422306 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Gal Antônio de Sampaio, Centro, Tamboril/CE, CEP: 63.765-000, doravante denominado 
CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente Termo objetiva alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº061/2022, cujo objeto consiste nas Construção de 05 
(cinco) Areninhas para o Município de Tamboril/Ce. 1.2. Após a alteração ora pleiteada, o repasse estadual que era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 
passará a ser de R$2.222.425,04 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, quatro centavos) e a contrapartida continuará 
sendo de R$ 269.921,01 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais, um centavo). 1.3. Assim, o valor global que era de R$2.269.921,01 
(dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais, um centavo) passará a ser de R$2.492.346,05 (dois milhões, quatrocentos e 
noventa e dois mil, trezentos e quarenta seis reais, cinco centavos), representando um acréscimo de 9,80%. ; III - VALOR GLOBAL: 2.492.346,05 ( dois 
milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta seis reais, cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; 
V - DATA E ASSINANTES: 24/05/2023; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superintendente da SOP) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE ( 
Prefeito do Município de Tamboril - Ce).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 10596020/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONTRATO Nº101/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 10596020/2022 INTERESSADO: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA - EPP 
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade co o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CONTRATO Nº 101/2020; SACC: 1155883; CNPJ: 11.102.281/0001-16; 
DESCRIÇÃO DA DESPESA: REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) ARENINHA DO TIPO II, NO MUNICÍPIO DE BARRO (DIFERENÇA); 
NATUREZA DA DESPESA: 44909300 – INDENIZAÇÃO; VALOR: R$ 21.619,17 (Vinte e um mil, seiscentos e dezenove reais e dezessete centavos); 
ORDENADOR DE DESPESA: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; Em Fortaleza, 31 de maio de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 31 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 05244350/2023
87º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220051/SOP
87º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP. PROCESSO 
Nº 05244350/2023. OCTOGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-RO-
GANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da 
cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
nº. 290 – aptº. 502 – Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa 
ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.011.736/0001-96, localizada na Av. 23 de agosto, nº 10, FNS, Centro, 
Senador Sá/Ce, CEP: 62.470-000, neste ato representada pela Senhora LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, brasileira, solteira, administradora, portadora 
do RG nº 2006031075860 e inscrita no C.P.F sob o nº 037.981.563-01, domiciliada no endereço comercial da empresa, doravante denominada ANUENTE, 
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS 
Nº20220051/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação 
fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/
PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 05244350/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS 
Nº20220051/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, sagrando 
como vencedora a proposta da empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo o certame homologado em 11.05.2023, publicado no 
D.O.E em 17.05.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no 
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima 
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP, 
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será 
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.892.360,76 (Hum milhão, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) 
–, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A 
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220051/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos 

                            

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