DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 99/2022, publicado no D.O.E de 10/05/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº
04640812/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no o Art. 57, § 1º, Inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de
vigência e de execução ao contrato, ora aditado que tem por objetivo a aquisição de exemplares de Paradidáticos, Gramáticas e Dicionários para atender os
alunos da Rede Pública Estadual de Ensino Médio do Estado do Ceará, matriculados nos Centros Cearenses de Idioma (CCI) da Secretaria de Educação –
SEDUC/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 05, 08 e item 22 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA,
que trata da vigência e de execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de 2023 até
10 de maio de 2024 e sua execução prorrogada por mais 11 (onze), a partir de 11 de maio de 2023 até 10 de abril de 2024 conforme justificativa exarada
no Despacho – COPES/SEDUC, datado em 02 de maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original; XII - DATA: 05 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , MARIA ALICE JULIO CORREIA
MUNIS - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível. Fortaleza 01 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº154/2022/PROCESSOS NS°03141057/2023 - 03287647/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2022, publicado no D.O.E. de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor ao contrato, que tem
como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 01 do Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL
O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao
Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 842.400,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos
reais) para R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) conforme DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 10 de maio
de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287647/2023 . CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PARA CONTINUIDADE DE SERVIÇO Importante salientar
que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 843.480,00
(oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em
10 de maio de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287647/2023 e IG nº 1265198 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de
14 de junho de 2023 até 13 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de
autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no
DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 10 de maio de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287647/2023 e IG nº 1265198 constante nos autos. ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos,
2. Maria Pessoa Dutra. Fortaleza 31 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2022/PROCESSOS NS°03242228/2023 - 03287418/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: ; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA
E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2022, publicado no D.O.E. de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor ao contrato, que tem como objeto
o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato,
ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 842.400,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) para
R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) conforme DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 10 de maio de 2023, fls.
20/21 do processo nº 03287418/2023 . CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 843.480,00 (oito-
centos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 10
de maio de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287418/2023 e IG nº 1265205 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de
14 de junho de 2023 até 13 de junho de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de
autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no
DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 10 de maio de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287418/2023 e IG nº 1265205 constante nos autos. ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 25 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos,
2. Maria Pessoa Dutra. Fortaleza 31 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2022/PROCESSOS NS°03140980/2023 - 03287639/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2022, publicado no D.O.E. de 21.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor ao contrato, que tem
como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 03 do Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL
O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao
Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) passando de R$ 842.400,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos
reais) para R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) conforme DESPACHO – CEALE/COALE/SEDUC, datado em 10
de maio de 2023, fls. 20/21 do processo nº 03287639/2023 . CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PARA CONTINUIDADE DE SERVIÇO Importante
salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$
843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO – CEALE/COALE/
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