DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
de Pós-Graduação em Filosofia, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, na Cidade de São Paulo/SP, por um período de12 meses, a
partir de 01 DE MARÇO DE 2023 a 29 DE FEVEREIRO DE 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 12 de maio de 2023.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0006/2018
I - ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albu-
querque, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n.º220, São João do Tauape, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 67, da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto designar a SERVIDORA Ana Virgínia Magalhães, Orientadora de Célula lotada na Coordenação Administrativo-Financeiro,
Matrícula N.º 300006-8-4, especialmente, designada pela Contratante para acompanhar e gerir a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$62.417,45
(Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Cinco Centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será a
partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30/05/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Diretora da EGPCE – Contratante
e José Valdeci Rebouças, Representante Legal da Contratada.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05920120/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 056.682.043-91, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrí-
cula nº 021.160-1-4, com óbito em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.777,17 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 06/06/2020: NOME: MARIA SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 770.994.273 - 34 VALOR: R$ 3.777,17 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04675868/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo MARCELO HENRIQUE LIMA SANTIAGO, CPF: 032.047.243-44, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 302 163-1-8, com óbito em 28/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.101,04 (quatro mil, cento e um reais e quatro centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 23/09/2021, conforme descrição abaixo:
NOME: TALITA TAMARA HOLANDA DA SILVA SANTIAGO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.140.623 - 17 VALOR: R$ 2.050,52 NOME:
ANA BEATRIZ HOLANDA SANTIAGO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 20/07/2009 CPF: 095.262.013 - 88 VALOR: R$ 1.025,26
NOME: EDUARDO HENRIQUE HOLANDA SANTIAGO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 05/09/2016 CPF: 104.057.373 - 86 VALOR:
R$ 1.025,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 03417857/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALDAE DE LIMA, CPF: 046.979.103-97, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente,
matrícula nº 017 058-1-4, com óbito em 31/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.893,53 (oito mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e três
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 01/11/2022, conforme descrição
abaixo: NOME: MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 970.477.243-20 VALOR: R$ 6.893,53 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do
processo de nº 06102294/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA, CPF: 531.904.243-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 716-1-8, com óbito em 12/07/2020, pensão
mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo: : 1) A partir de 12/07/2020. NOME: ABNER HAKINNEN
BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1999 CPF: 069.671.893-60 VALOR: R$ 2.958,68 NOME:
MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$ 2.958,68
2) A partir de 13/12/2021 (Decisão judicial proferida nos autos Nº 0050081-92.2020.8.06.0103 – da Vara Única da Comarca de Itapiúna). NOME: ABNER
HAKINNEN BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1999 CPF: 069.671.893-60 VALOR: R$ 1.479,34
NOME: MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$
1.479,34 NOME: MARIA DALVA FERREIRA BEZERRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 645.026.783-68 VALOR: R$ 2.958,68 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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