DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07752470/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado AZARIAS 
MARINHO DOS SANTOS, CPF: 071.150.913-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 618-1-2, com óbito em 15/08/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 4.369,01 (quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: : NOME: FRANCISCA CAVALCANTE MARINHO PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 189.046.613 - 15 VALOR: R$ 4.369,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 06307892/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO da reserva remunerada - RAIMUNDO ANTÔNIO MENDES, matrícula funcional 017597-1-X, falecido no dia 11/07/1997, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª RITA ALVES DE CASTRO MENDES, falecida em 24/04/22, cujo título de pensão fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 3035, de 28/09/2005, no valor de R$ 4.981,17 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), conforme 
descrição abaixo: A partir de 23/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Monica de Castro Mendes
Filha (Nascimento em 04/05/1965)
732.017.903 - 20
1.660,39
Veronica Castro Mendes de Oliveira
Filha (Nascimento em 16/09/1966)
442.873.213 - 91
1.660,39
Cicera Castro Mendes da Silva
Filha (Nascimento em 16/06/1970)
825.694.103 - 06
1.660,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06742577/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA LUIZA DANTAS, CPF nº 139.745.723-68, aposentada 
pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor ESPECIALIZADO, nível/referência 11, matrícula nº 
079972-1-3, com óbito em 20/10/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.985,13 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/10/2011, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependente e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 04/05/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Cruz Landim
Companheiro
120.230.353-68
2.985,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05162917/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, 
§1º, inciso II, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo JUVENIL GALDINO ALVES, CPF nº 371.071.273-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar 
do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 094.424-1-3, com óbito em 
27/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.274,95 (seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade 
da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 026, de 06 de fevereiro de 2020, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Valdelice Carvalho Alves
Cônjuge
999.993.233-91
3.137,48
Clara Kayllane Carvalho Alves
Filha (Nascimento em 03/03/2005)
080.638.083-71
3.137,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02358272/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIA JACQUELINE E SOUZA CAVALCANTE, CPF nº 734.642.013-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 075994-1-2, com óbito em 08/03/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 675,74 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Felipe Antônio Rodrigues Cavalcante
Neto
080.470.683-26
675,74
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 08262900/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-2° SARGENTO do serviço ativo - FRANCISCO ALVES DE CASTRO, falecido no dia 13/01/1960, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA AUGUSTA LIMA DE CASTRO, falecida em 18/06/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme Acórdão nº 1570, de 08/10/1965, no valor de R$ 5.770,47 (cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) conforme descrição abaixo:

                            

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