DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
MENDES CARNEIRO, CPF 048.395.443-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 233397-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e 12 Lei nº 14.431/2009
R$ 658,58
TOTAL
R$ 2.929,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/02/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ZILMARLENE JARDIM MENDES CARNEIRO, matrícula nº 233397-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04245287/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, CPF 019.610.203-00, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE 
ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05800412, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2008, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Art.1º, da Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974)
120,61
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (Art.38 da Lei nº 12.066/93)
241,21
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/93)
120,61
TOTAL
1.085,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/10/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO NOGUEIRA GIRÃO, matrícula nº 05800412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de 
maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 02796228/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40°, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinando com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual n° 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE DE SALES NETO, CPF 0585678315, que 
exerce a função de TÉCNICO DE PERÍCIA, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga 
horária de 38,5 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00054011, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 100%, a partir de 21/05/2013, conforme laudo médico n° 2013/012902 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 38,5h - Lei Estadual n° 15.285/2013
1.292,71
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74
258,54
Gratificação de Produtividade (107,17%) - Lei Estadual n° 12.085/93, Lei Estadual n° 14.304/2009 e Lei Estadual n° 15.204/12
1.385,40
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999
235,50
TOTAL
3.172,15
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 740/2013 datada de 16/07/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2013, que concedeu a aposen-
tadoria à JOSÉ DE SALES NETO, matrícula n° 00054011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de 
maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 97153290-7/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual de 1989, combi-
nado com o art. 156, § 1º, item V, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com o Decreto nº 22.588 de 09.06.1993 e 22.960 de 22.12.1993, 
a servidora, MARIA JURACY CÂNDIDO, CPF N° 13443844391, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível/referência 21, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 400126.1.3, lotado na Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “Post Mortem”, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 22/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.839/1998
350,23
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
97,29
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual nº 22.588/1993
140,09
Vantagem Incorporada FEBEMCE – Art.4 da Lei Estadual 12.235/1993
142,83
Abono Compensatório – Emenda Constitucional Estadual nº21/1995
81,81
Vantagem Pessoal
116,13
TOTAL
R$ 928,38
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 22/12/1998 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/01/1999, que concedeu aposentadoria à Maria Juracy 
Cândido, matrícula nº 400126.1.3 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07184699/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA ROZANIA FARIAS MAIA, CPF 10308326334, exercente da função de REPORTER, classe/referência V/29, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00009512, lotada na Fundação de Teleducação do Ceará, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR
Vencimento – Lei Estadual nº 14.867/2011
2.817,86
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.876/1974
422,68
TOTAL
3.240,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 08/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA ROZANIA 
FARIAS MAIA, matrícula nº 00009512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar