DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº105 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
TOTAL
2.171,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de26/09/22 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2022 que concedeu aposentadoria à NEUDENE
LIMA FONTENELE matrícula nº 01589512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05583308/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO MAIA
MACIEL, CPF 167.446.753-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01793314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.867/2011)
1.136,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
113,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009
362,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
307,11
TOTAL
1.919,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2013, que concedeu aposentadoria a servidora,
Maria do Livramento Maia Maciel, matrícula nº 01793314, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 0161977/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor JOSÉ AERCIO DE OLIVEIRA FALÇÃO,
CPF 18218710378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02173611 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAL, a 67,70% partir de 15/09/2004, conforme laudo médico nº 2004/023110 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.603,19(UM MIL E SEISCENTOS E TRÊS
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2012)
1.604,68
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
208,20
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
362,79
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 15.243/2012 e Lei n° 15.444/2013
169,08
TOTAL
2.297,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05294094/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CARMEM VIEIRA PEREIRA
FERREIRA, CPF nº 249.119.923-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 09079114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 16/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Lei nº 16.104/2016, combinada com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
694,72
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
970,66
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.270,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00502473/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
SILVANA GOIS NOGUEIRA, CPF nº 213.177.393-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02130718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lai nº16.206/2017 combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art.
3º, inciso II, da Lei Estadual nº 16.104/2016 c/c 1º da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 315,40
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.613,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2017, que concedeu aposentadoria à SILVANA
GOIS NOGUEIRA, matrícula nº 02130718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04007578/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZILMARLENE JARDIM
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