DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
do Requerimento de Pensão por Morte emitido pelo sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, devidamente digitalizado 
e anexado ao sistema, não sendo válido qualquer outro documento para essa finalidade. Art. 3º A formalização de processo eletrônico de concessão do 
benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, deve ser feita junto ao órgão ou entidade estadual de 
origem do instituidor da pensão por morte, e depende do preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário eletrônico e da juntada de todos 
os documentos obrigatórios para este fim indicados no sistema, bem como da análise prévia, da atualização nos sistemas corporativos e da comprovação dos 
dados pessoais e funcionais do servidor ou militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenciário. § 1º A depender 
do caso concreto e a critério da Administração Estadual, outros documentos poderão ser exigidos para a instrução dos processos administrativos eletrônicos 
de pensão por morte, desde que necessários à comprovação do direito à concessão do benefício requerido. § 2º O solicitante do benefício de pensão por morte, 
ou seu representante legal, é responsável, sob as penas da lei, pela veracidade e atualização das informações e documentos que lhe couber apresentar para 
formalização do respectivo Requerimento de Pensão por Morte no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, bem como pela 
compatibilidade aos requisitos exigidos na legislação vigente para fins de comprovação do direito ao pensionamento previdenciário. § 3º A análise prévia, 
a atualização nos sistemas corporativos e a comprovação no processo de pensão por morte, civil ou militar, dos dados pessoais e funcionais do servidor ou 
militar, ativo ou inativo, a partir do qual será gerado o direito ao pensionamento previdenciário, é incumbência do respectivo órgão ou entidade estadual de 
origem. § 4º O servidor do órgão ou entidade de origem do instituidor da pensão por morte encarregado da instrução do respectivo processo de pensão por 
morte no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP é responsável disciplinarmente pela autenticidade dos documentos que 
anexar em referido sistema, bem como pela sua compatibilidade com as exigências legais aplicáveis à espécie. Art. 4º A movimentação do processo eletrônico 
de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, dar-se-á exclusivamente através do 
sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos – SGEAP. § 1º O acesso ao sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos 
– SGEAP será disponibilizado aos interessados no processo eletrônico mencionado no caput deste artigo mediante cadastro na página oficial da Fundação 
de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev na internet, dependendo de autorização desta Fundação o acesso restrito disponibilizado aos colabo-
radores dos órgãos e entidades estaduais. § 2º Os processos eletrônicos de pensão por morte, civil ou militar, formalizados no APP CEARAPREV ONLINE 
até o dia 18 de junho de 2023 também passarão a ter sua movimentação realizada exclusivamente no sistema Solução Integrada de Gestão e Automação de 
Processos – SGEAP, onde tanto os órgãos e entidades de origem dos instituidores quanto os interessados poderão acompanhar sua situação, sem excluir a 
obtenção de informações pelos canais de atendimento oficiais disponibilizados. Art. 5º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev 
adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução, inclusive quanto à resolução de casos omissos, que serão dirimidos de acordo 
com as normas vigentes e procedimentos internos. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Instrução Normativa, especialmente a Instrução 
Normativa Cearaprev nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2022. Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
da sua publicação, gerando efeitos a partir de 19 de junho de 2023. Fortaleza, 31 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 056, que circulou em 22 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Maria 
Izaura de Carvalho Costa, Yzahelen Vitória de Carvalho Costa, Yasmin Iana de Carvalho Costa, na qualidade de cônjuge e filhas do(a) ex-militar(a) o(a) Sr.(a) 
Antônio Kleber dos Santos Costa, CPF: 768.738.973-53, ONDE SE LÊ: Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XV N.º 056, que circulou em 22 de março de 2023, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Regina 
Glaucia de Souza Macedo, na qualidade de filha do(a) ex-militar(a) o(a) Sr.(a) Geraldo Mota de Souza, Matrícula nº 074641-0-0, ONDE SE LÊ: Fortaleza, 
aos 10 de janeiro de 2023 LEIA-SE: Fortaleza, aos 15 de março de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº047/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia, conforme suas 
funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - 
SOHIDRA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº047/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Antonio Ary 
de Brito CPF 
214.872.863-68
Assistente de 
Administração
001151-1-8
V
05a07;12a16;19a23;26a30/06/2023
Caninde/
Independência/Jucás
16
61,33
981,28
 
981,28
Allysson Torres 
Pinheiro - CPF 
609.238.523-60
Gerente de 
Obras de 
Barragens
300001-2-9
III
05a06;13a16;20a23;27a30/06/2023
São Benedito
12
77,10
925,20
 
925,20
Antonio Carlos 
Pinto Freitas CPF 
202.709.923-91
Operador de 
Maquinas
790053-1-2
V
01 a 19/06/2023
Barbalha,Juazeiro,Crato
18
61,33
1.103,94
 
1.103,94
Antonio Madeiro 
de Lucena CPF nº 
102.028.203-78
Geólogo
790062-1-1
III
01 a 18/06/2023
Brejo Santo/Juazeiro/
Missão Velha/
Crato/Barbalha
17
77,10
1.310,70
 
1.310,70
Murilo Martins 
Junior -CPF nº 
142.165.403-25
Engenheiro 
Civil
126961-1-6
IV
05a06;13a16;20a23;27a30/06/2023
Crato
12
64,83
777,96
 
777,96
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5.099,08
*** *** ***
PORTARIA Nº048/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DISIGNAR a servidora ANA KAREN 
CARVALHO SARMENTO, ocupante do cargo em comissão de Assessor Chefe da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, como responsável pelo 
Controle Interno da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, 
art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES 
, cargo Gerente de Gestão de Pessoas , matrícula nº 002001-1-5, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente 
Financeira, símbolo DNS=3, lotado na Diretoria Administrativa e Fianceira, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao 
titular CLEA DIAS SAMPAIO, em virtude de férias no período de 19 a 28.06.2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, 
em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Paulo Jose Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

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