DOE 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº105  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, CEARÁ.
De um lado, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 01.869.564/0001-28, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, Exmo. 
Sr. OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ 10.462.497/0001-13, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. FRANCISCO JOÃO CARDOSO 
FILHO, residente e domiciliado em Viçosa do Ceará, Ceará, com fundamento no Art. 116, da Lei nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual n. 119, de 
28 de dezembro de 2012 (DOE-CE de 15/01/2013); na Portaria n. 1595/2021-GS, de 31/08/2021 (DOE-CE de 08/09/2021); e Portaria n. 11/2021-GDGPC 
(DOE-CE de 30/03/2021), firmam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer as condições para proporcionar suporte à operacionalidade 
da unidade operacional da Polícia Civil sediadas no MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no desempenho das suas atribuições funcionais constitucionais.
Cláusula Segunda – Compete à POLÍCIA CIVIL:
I - Planejar, executar e controlar as ações inerentes às suas respectivas atribuições funcionais no âmbito do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ;
II – Providenciar a publicação do presente ACORDO junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE.
Cláusula Terceira – Compete ao MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ:
I –    Disponibilização de 01 (um) servidor efetivo ou comissionado, com fins de realizar os serviços de agente administrativo e/ou função análoga 
na Delegacia da Polícia Civil em Viçosa do Ceará;
Cláusula Quarta – De acordo com a disponibilidade do MUNICÍPIO, poderão ser repassados à Delegacia de Polícia, móveis, utensílios e materiais 
de expediente.
Cláusula Quinta – As despesas com os encargos previstos na Cláusula Terceira correrão por conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO 
DE VIÇOSA DO CEARÁ, ficando estabelecido como responsabilidade deste a contratação e aquisição de bens e serviços postos à disposição da Polícia Civil.
Cláusula Sexta – Fica vedado qualquer repasse de numerário à POLÍCIA CIVIL.
Cláusula Sétima – A gestão do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será feita:
I. Por parte do Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará ou por pessoa por este formalmente designada;
II. Respectivamente, por parte do Delegado titular da Delegacia de Viçosa do Ceará ou por outro servidor policial civil por ele indicado, com aceite 
do Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte – DPJI - NORTE.
Cláusula Oitava – Este ACORDO entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, vigendo por 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse ou necessidade institucional dos signatários.
Cláusula Nona – As partes signatárias poderão rescindir o presente ACORDO a qualquer tempo, desde que seja apresentada solicitação com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima – Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ao que foi estabelecido no 
presente instrumento.
E, por se acharem certos e acordados, firmam o presente Acordo, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo 
subscritas, a tudo presente, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza – CE, 17 de janeiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Francisco João Cardoso Filho
PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CEARÁ
TESTEMUNHAS:
___________________________
RG:
CPF: 
___________________________
RG:
CPF:
PLANO DE TRABALHO
DADOS DOS PARTÍCIPES:
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO:
Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará
CNPJ:
10.462.497/0001-13
ENDEREÇO:
Praça Clóvis Beviláqua, 320, Centro
CIDADE/UF:
Viçosa do Ceará-CE
CEP:
62.300-000
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO:
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Órgão/Instituição
Polícia Civil do Estado do Ceará
CNPJ:
01.869.564/0001-28
Endereço:
Rua do Rosário, n° 199 - Centro
Cidade:
Fortaleza
UF: CE
CEP: 60.055.090
Nome do Responsável pela instituição:
OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO
1. OBJETO A SER EXECUTADO:
TÍTULO DO PROJETO /
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado do Ceará, através da Polícia Civil 
do Estado do Ceará, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Doze meses a partir da data da publicação no DOE-CE.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Disponibilização DE 01(UM) servidor efetivo ou comissionado, com fins de realizar os serviços de agente administrativo e/ou função análoga na Delegacia da Polícia 
Civil em Viçosa do Ceará;
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A Delegacia Metropolitana de Viçosa do Ceará, órgão que faz parte da estrutura da Polícia Civil do Estado do Ceará atua na persecução criminal no âmbito municipal, 
realizando diversas atividades pertinentes, notoriamente atendendo ao público. O fluxo de pessoas é intenso, tendo em vista o alto número de ocorrências atendidas pela Polícia Civil, havendo um significativo 
número de policiais nessa Delegacia, para que possa dar vazão à considerável demanda de serviço. Desta forma, é essencial que a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará ofereça o apoio necessário, a fim 
de contribuir com o bom andamento dos trabalhos realizados, notadamente com relação à cessão de servidor. De acordo com o disposto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública, 
dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos. Trata-se, portanto, de uma necessária prestação municipal à segurança pública, visto que esta, conforme preceitua a norma constitucional supra, é de 
responsabilidade de todos, o que inclui também o ente municipal.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS:
Melhoria no atendimento ao público na Delegacia de Polícia Civil e reforço às atividades administrativas desta unidade, através do trabalho desempenhado pelos servidores ou empregados públicos cedidos, 
tais como organização de arquivos, impressão e cópias de documentos, preenchimento de livros, limpeza do prédio em geral, etc.
3. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO:
Uma vez firmado o acordo, o servidor ou empregado público será cedido pela Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará/CE e passará a exercer suas atividades diárias na Delegacia de Polícia Civil do 
Município de Viçosa do Ceará.
4. INÍCIO E FIM DO OBJETO E DAS ETAPAS:
O objeto do presente acordo de cooperação técnica terá duração de 12 (doze) meses a partir da publicação oficial.

                            

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