DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
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Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade
de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 61. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da
Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica,
normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de
custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à
eficiência e à eficácia das ações governamentais.
Art. 62. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº
101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes
e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se
como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 63. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor
global da categoria de programação e do grupo de despesa não
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para
ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato
do titular da Secretaria da Fazenda.
Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção,
fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por
mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei
Orçamentária.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão
ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2024.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as
dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde - SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 65. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da
autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos
Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras
Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-
Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará,
dentre outros.
Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu
Programa de Trabalho.
Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser
observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo
Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e
ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 05 de junho de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:0B4ADF7D
SECRETARIA DE CULTURA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.04.25.1
Aviso de Homologação. Pregão nº 2023.04.25.1. Objeto: Contratação
de serviços a serem prestados na realização de diversos eventos
artísticos culturais do Município de Abaiara/CE, através da Secretaria
de Cultura, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante A.C. COMERCIO
DE PAPEIS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI inscrito no
CNPJ nº 22.818.188/0001-12 classificado no Lote 10 - Show
pirotécnico, no valor global de R$ 13.899,99 (treze mil oitocentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos), PRISMA
PRODUÇÃO
MUSICAL
LTDA
inscrito
no
CNPJ
nº
02.002.373/0001-27 classificado no Lote 01 - Atrações, no valor
global de R$ 199.899,92 (cento e noventa e nove mil oitocentos e
noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e X7E
EMPREENDIMENTO EIRELI inscrito no CNPJ nº 22.594.152/0001-
00 classificado nos Lotes 02 - Palco, grade e gride, no valor global de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 03 - Sonorização, telão e iluminação,
no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 04 - Gerador, no
valor global de R$ 6.498,00 (seis mil quatrocentos e noventa e oito
reais), 05 - Banheiros, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
06 - Ornamentação, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil
quinhentos reais), 07 - Seguranças, no valor global de R$ 10.998,00
(dez mil novecentos e noventa e oito reais), 08 - Alimentação, no
valor global de R$ 8.985,60 (oito mil novecentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos), 09 - Hospedagem, no valor global de R$
6.489,70 (seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta
centavos) e 11 - Markting digital, no valor global de R$ 4.500,00
(quatro mil quinhentos reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Raimundo Moreira da Silva -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.
Data da Homologação: 05 de Junho de 2023.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:092D7CEA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO)
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Tomada de Preços n° 2022.04.20.2. Partes: o Município de
ABAIARA/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa
ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Trata-se de
Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 01 de
junho de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados
a serem prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia, e
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