Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 61. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 62. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 63. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a. a modalidade de aplicação; b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria da Fazenda. Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 65. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice- Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 05 de junho de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:0B4ADF7D SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.04.25.1 Aviso de Homologação. Pregão nº 2023.04.25.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de diversos eventos artísticos culturais do Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Cultura, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante A.C. COMERCIO DE PAPEIS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI inscrito no CNPJ nº 22.818.188/0001-12 classificado no Lote 10 - Show pirotécnico, no valor global de R$ 13.899,99 (treze mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA inscrito no CNPJ nº 02.002.373/0001-27 classificado no Lote 01 - Atrações, no valor global de R$ 199.899,92 (cento e noventa e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e X7E EMPREENDIMENTO EIRELI inscrito no CNPJ nº 22.594.152/0001- 00 classificado nos Lotes 02 - Palco, grade e gride, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 03 - Sonorização, telão e iluminação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 04 - Gerador, no valor global de R$ 6.498,00 (seis mil quatrocentos e noventa e oito reais), 05 - Banheiros, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 06 - Ornamentação, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais), 07 - Seguranças, no valor global de R$ 10.998,00 (dez mil novecentos e noventa e oito reais), 08 - Alimentação, no valor global de R$ 8.985,60 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), 09 - Hospedagem, no valor global de R$ 6.489,70 (seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) e 11 - Markting digital, no valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Raimundo Moreira da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura. Data da Homologação: 05 de Junho de 2023. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:092D7CEA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Tomada de Preços n° 2022.04.20.2. Partes: o Município de ABAIARA/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 01 de junho de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia, eFechar