DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
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Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº
05/2023, que estabelece normas e procedimentos para o processo de
seleção de bolsistas que atuarão como monitores no Projeto Esporte,
Arte e Vida na Educação, de responsabilidade da Secretaria da
Educação.
Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste
decreto
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:05A9F229
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 75 DE 31 DE MAIO DE 2023
CONSOLIDA
A
HOMOLOGAÇÃO
DA
QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O
INSTITUTO
PRIMEIRO
DE
MAIO
DO
TRABALHO,
DA
SAÚDE
E
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E
TECNOLÓGICO
PARA
ASSINATURA
DO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023/SMS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Consolidada a Homologação como Organização Social
o INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA
SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E
TECNOLÓGICO, Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, com sede
na Av. Desembargador Moreira, 2800, 401, 402, 403, 404 e 405,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.170-172, portadora do CNPJ nº
13.609.281/0001-26, para fins de assinatura do Termo de Contrato de
Gestão nº 001/2023/SMS – LOTE 02 para OPERACIONALIZAÇÃO
DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS nos 09 (nove) Centros
de Saúde da Família do Município de Irauçuba, que compõem a Rede
Municipal de Saúde do município de Irauçuba/CE, em conformidade
com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Edital de
Chamada Pública, Termo de Referência e demais anexos integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição no presente
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:584C7BB8
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.869 DE 30 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA
A
AQUISIÇÃO,
A
TÍTULO
ONERESO, E A CESSÃO DE USO GRATUITO,
DE UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM TERRENO,
COM
ÁREA
TOTAL
DE
9.600,00
M²,
LOCALIZADO NA RUA LUIZA AZEVEDO
MESQUITA, FAZENDA LAGOA DAS PEDRAS,
S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
DE PROPRIEDADE DO SR. BENEDITO PINTO
MESQUITA,
À
ASSOCIAÇÃO
NOVA
ESPERANÇA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM
CAMPO
DE
FUTEBOL
NO
BAIRRO
DA
ESPERANÇA,
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título
oneroso, um imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 9.600,00
m², localizado na rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das
Pedras, s/n, zona rural, município de Irauçuba-CE, pertencente ao Sr.
Benedito Pinto Mesquita, inscrito no CPF sob o n° 289.265.283-91,
que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 80 metros, do vértice P2 (412365.00 m E /
9587305.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S)
limitando-se com a propriedade do Sr. Jacó Brandão; À LESTE
(FUNDOS): Medindo 120,00 metros, do vértice P3 (412488.00 m E /
9587391.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S),
limitando-se com a propriedade Sr. Rogério da churrascaria; AO
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 80 metros, do vértice P1
(412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P3 (412488.00 m E /
9587391.00 m S) limitando-se com a propriedade Sr. Benedito Pinto
Mesquita; À OESTE (FRENTE): Medindo 120,00 metros, do vértice
P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P2 (412365.00 m E /
9587305.00 m S) limitando-se com a Rua Luiza Azevedo Mesquita;
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de
uso gratuito à Associação Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº
34.591.913/0001-4, do imóvel cuja aquisição foi autorizada no artigo
1º da presente lei.
Art.3º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso, autorizada no artigo
1º e a cessão de uso gratuito, autorizada no artigo 2º, ambos da
presente Lei, destina-se construção de um campo de futebol no Bairro
da Esperança, sede do município de Irauçuba.
§1º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
pactuadas por Termo de Cessão de Uso Gratuito, anexo único e parte
integrante da presente lei.
§2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente
por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público
devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$70.000,00 (setenta mil reais), conforme
avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis
para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra
em anexo à presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área comprada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, e expressamente a lei nº 1.612 de 26 de
outubro de 2022.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de maio de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE
BEM PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO NOVA
ESPERANÇA.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, centro, Irauçuba-Ce, CEP
nº 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, neste ato
representado pela chefe do executivo, Prefeita PATRICIA MARIA
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