DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº 
05/2023, que estabelece normas e procedimentos para o processo de 
seleção de bolsistas que atuarão como monitores no Projeto Esporte, 
Arte e Vida na Educação, de responsabilidade da Secretaria da 
Educação. 
Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste 
decreto 
  
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:05A9F229 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 75 DE 31 DE MAIO DE 2023 
 
CONSOLIDA 
A 
HOMOLOGAÇÃO 
DA 
QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
O 
INSTITUTO 
PRIMEIRO 
DE 
MAIO 
DO 
TRABALHO, 
DA 
SAÚDE 
E 
DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E 
TECNOLÓGICO 
PARA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023/SMS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica Consolidada a Homologação como Organização Social 
o INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA 
SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E 
TECNOLÓGICO, Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, com sede 
na Av. Desembargador Moreira, 2800, 401, 402, 403, 404 e 405, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.170-172, portadora do CNPJ nº 
13.609.281/0001-26, para fins de assinatura do Termo de Contrato de 
Gestão nº 001/2023/SMS – LOTE 02 para OPERACIONALIZAÇÃO 
DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS 
DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS nos 09 (nove) Centros 
de Saúde da Família do Município de Irauçuba, que compõem a Rede 
Municipal de Saúde do município de Irauçuba/CE, em conformidade 
com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Edital de 
Chamada Pública, Termo de Referência e demais anexos integrante 
deste instrumento, independentemente de transcrição no presente 
Decreto. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:584C7BB8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.869 DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
A 
AQUISIÇÃO, 
A 
TÍTULO 
ONERESO, E A CESSÃO DE USO GRATUITO, 
DE UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UM TERRENO, 
COM 
ÁREA 
TOTAL 
DE 
9.600,00 
M², 
LOCALIZADO NA RUA LUIZA AZEVEDO 
MESQUITA, FAZENDA LAGOA DAS PEDRAS, 
S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
DE PROPRIEDADE DO SR. BENEDITO PINTO 
MESQUITA, 
À 
ASSOCIAÇÃO 
NOVA 
ESPERANÇA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
CAMPO 
DE 
FUTEBOL 
NO 
BAIRRO 
DA 
ESPERANÇA, 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir a título 
oneroso, um imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 9.600,00 
m², localizado na rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das 
Pedras, s/n, zona rural, município de Irauçuba-CE, pertencente ao Sr. 
Benedito Pinto Mesquita, inscrito no CPF sob o n° 289.265.283-91, 
que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO 
ESQUERDO): Medindo 80 metros, do vértice P2 (412365.00 m E / 
9587305.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do Sr. Jacó Brandão; À LESTE 
(FUNDOS): Medindo 120,00 metros, do vértice P3 (412488.00 m E / 
9587391.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 9587275.00 m S), 
limitando-se com a propriedade Sr. Rogério da churrascaria; AO 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 80 metros, do vértice P1 
(412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P3 (412488.00 m E / 
9587391.00 m S) limitando-se com a propriedade Sr. Benedito Pinto 
Mesquita; À OESTE (FRENTE): Medindo 120,00 metros, do vértice 
P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P2 (412365.00 m E / 
9587305.00 m S) limitando-se com a Rua Luiza Azevedo Mesquita; 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de 
uso gratuito à Associação Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.591.913/0001-4, do imóvel cuja aquisição foi autorizada no artigo 
1º da presente lei. 
Art.3º. O imóvel cuja aquisição, a título oneroso, autorizada no artigo 
1º e a cessão de uso gratuito, autorizada no artigo 2º, ambos da 
presente Lei, destina-se construção de um campo de futebol no Bairro 
da Esperança, sede do município de Irauçuba. 
§1º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão 
pactuadas por Termo de Cessão de Uso Gratuito, anexo único e parte 
integrante da presente lei. 
§2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente 
por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público 
devidamente atestado em procedimento competente. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$70.000,00 (setenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis 
para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra 
em anexo à presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área comprada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, e expressamente a lei nº 1.612 de 26 de 
outubro de 2022. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de maio de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
BEM PÚBLICO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO NOVA 
ESPERANÇA.  
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, centro, Irauçuba-Ce, CEP 
nº 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, neste ato 
representado pela chefe do executivo, Prefeita PATRICIA MARIA 

                            

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