DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
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SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18,
doravante denominado CEDENTE, a ASSOCIAÇÃO NOVA
ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.591.913/0001-41, com sede na Rua Antônio Ivo dos
Santos, n° 20, Bairro Esperança, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000,
representada pelo seu presidente, o Sr. JOSÉ OSTÉLIO
RODRIGUES LIMA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF
sob o nº 688.487.653-00 e portador do RG nº 2218107-92 ora
denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE de um
terreno situado na sede do Município de Irauçuba, para construção de
um campo de futebol, como meio de fomentar a prática de esportes da
comunidade local e adjacentes, conforme autorização da Lei
Nº_______, de ____ de ______de 2023.
CLÁUSULA
SEGUNDA-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CESSIONÁRIA
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se
fizerem necessários para a construção e manutenção do campo de
futebol e o que mais se fizer necessário para o atingimento da
finalidade da presente cessão.
II- A CESSIONÁRIA deve usar o imóvel e administrá-los como se
próprio fosse obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso
e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo
usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para a construção
de um campo de futebol, a ser realizada pela CESSIONÁRIA.
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira
realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim
como, para que o Município possa realizar a perícia das construções
que lhe é inerente;
IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de
água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel
cedido.
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU,
que a CESSIONÁRIA será isenta).
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem
prévia autorização escrita do CEDENTE.
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da
empresa,
devendo
apresentar,
sempre
que
solicitado
pela
Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à
regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e
fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
I - A CEDENTE deverá entregar um terreno situado na rua a Rua
Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, s/n, zona rural,
Irauçuba-CE, para construção de um campo de futebol, como meio de
fomentar a prática de esportes da comunidade local e adjacentes, sob
responsabilidade
da
Cessionária,
ASSOCIAÇÃO
NOVA
ESPERANÇA.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste
Termo de Cessão de Uso Gratuito, por prazo indeterminado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato poderá ser rescindido
unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado
no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e
acordo das partes.
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E
RESCISÃO
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE
suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo
e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o prazo
convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de
autorização
ou
reconhecimento
judicial,
renunciando
a
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil.
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contido no item II acima poderá
ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão
ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou
reconhecimento
judicial,
renunciando
a
CESSIONÁRIA
a
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse
público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel
público.
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam
surgir em virtude do presente contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
Irauçuba, ____ de __________ de 2023.
Pela Cedente:
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Pela Cessionária:
JOSÉ OSTÉLIO RODRIGUES LIMA
Presidente da Associação Nova Esperança
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:75439843
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.870 DE 30 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA,
COM
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-
SISAR-BAC, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO
DE
REQUALIFICAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
ESGOTO NO DISTRITO DE JÚA, ZONA RURAL,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
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