DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18, 
doravante denominado CEDENTE, a ASSOCIAÇÃO NOVA 
ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 34.591.913/0001-41, com sede na Rua Antônio Ivo dos 
Santos, n° 20, Bairro Esperança, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, 
representada pelo seu presidente, o Sr. JOSÉ OSTÉLIO 
RODRIGUES LIMA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF 
sob o nº 688.487.653-00 e portador do RG nº 2218107-92 ora 
denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas 
cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O presente contrato tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE de um 
terreno situado na sede do Município de Irauçuba, para construção de 
um campo de futebol, como meio de fomentar a prática de esportes da 
comunidade local e adjacentes, conforme autorização da Lei 
Nº_______, de ____ de ______de 2023. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CESSIONÁRIA 
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se 
fizerem necessários para a construção e manutenção do campo de 
futebol e o que mais se fizer necessário para o atingimento da 
finalidade da presente cessão. 
II- A CESSIONÁRIA deve usar o imóvel e administrá-los como se 
próprio fosse obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso 
e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo 
usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para a construção 
de um campo de futebol, a ser realizada pela CESSIONÁRIA. 
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira 
realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma 
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim 
como, para que o Município possa realizar a perícia das construções 
que lhe é inerente; 
IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de 
água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel 
cedido. 
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e 
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, 
que a CESSIONÁRIA será isenta). 
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer 
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação 
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem 
prévia autorização escrita do CEDENTE. 
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da 
empresa, 
devendo 
apresentar, 
sempre 
que 
solicitado 
pela 
Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à 
regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a 
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e 
fiscalização. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
I - A CEDENTE deverá entregar um terreno situado na rua a Rua 
Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, s/n, zona rural, 
Irauçuba-CE, para construção de um campo de futebol, como meio de 
fomentar a prática de esportes da comunidade local e adjacentes, sob 
responsabilidade 
da 
Cessionária, 
ASSOCIAÇÃO 
NOVA 
ESPERANÇA. 
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste 
Termo de Cessão de Uso Gratuito, por prazo indeterminado. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato poderá ser rescindido 
unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário. 
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado 
no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e 
acordo das partes. 
  
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E 
RESCISÃO 
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste 
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de 
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE 
suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo 
e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o prazo 
convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de 
autorização 
ou 
reconhecimento 
judicial, 
renunciando 
a 
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. 
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou 
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por 
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se 
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo contido no item II acima poderá 
ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão 
ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração 
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou 
reconhecimento 
judicial, 
renunciando 
a 
CESSIONÁRIA 
a 
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse 
público. 
  
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS 
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria 
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas 
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel 
público. 
  
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam 
surgir em virtude do presente contrato. 
  
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o 
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. 
  
Irauçuba, ____ de __________ de 2023. 
  
Pela Cedente: 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Pela Cessionária: 
  
JOSÉ OSTÉLIO RODRIGUES LIMA 
Presidente da Associação Nova Esperança 
  
TESTEMUNHAS: 
  
Nome:  
CPF:  
  
Nome:  
CPF:   
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:75439843 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.870 DE 30 DE MAIO DE 2023 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA, 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-
SISAR-BAC, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO 
DE 
REQUALIFICAÇÃO 
DO 
SISTEMA 
DE 
ESGOTO NO DISTRITO DE JÚA, ZONA RURAL, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

                            

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