DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
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Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia
do Acaraú E Coreaú-Sisar-Bac, para realização de Serviço de
Requalificação do Sistema de Esgoto no distrito de Júa, zona rural,
Município de Irauçuba, nos termos da minuta do Termo de Parceria,
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste artigo,
terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste,
podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, não
podendo ser direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 21.755,20 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e
cinco reais e vinte centavos). criando elemento de despesa na seguinte
dotação:
Elemento
Despesa
Discriminação
Fte. Recursos
Valor – R$
4.4.50.42.00
auxílios
1500000000
21.755,20
2701- Secretaria de Recursos Hídricos
17 544 0012 1.173 – Construção, implantação, recuperação e/ou
ampliação do sistema de abastecimento de água.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 30 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2023
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-
BAC.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba,
Estado do Ceará, inscrito no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18 e o
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-
BAC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº: 05.033.853/0001-43, Rua do Escambo, 193 - Dom Expedito,
Sobral - CE, 62050-238, neste ato representado por sua Presidente
LUCIANA MARIA SOUSA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob
o nº: 025.069.933-80, portadora de RG nº: 2004031092865, resolvem,
com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na
permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar o
presente TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto
deste
Termo
de
Parceria
o
REPASSE
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú E Coreaú-Sisar-
Bac, para a execução da obra referente a realização do Serviço de
Requalificação do Sistema de Esgoto no Distrito de Juá, zona rural,
Irauçuba-CE, conforme o presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se
a:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução
do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos valores
pactuados e destinados para este fim, quando da assinatura do
presente termo.
Subcláusula
segunda:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BAC obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Parceria;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Parceria;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-
BAC e Secretária de Infraestrutura do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Parceria, serão no montante de R$ 21.755,20 (vinte e um mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), repassados aos
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Acaraú e Coreaú - SISAR-BAC.
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012
1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser
consignada no exercício seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Parceria, será realizado em parcela única, após a assinatura do
prensente.
CLÁUSULA
SEXTA
-
DO
ACOMPANHAMENTO
DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas,
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceria terá vigência de 30 (trinta) dias a partir
da assinatura deste, podendo ser prorrogado por uma única vez, não
poderá ser direcionado para outros fins.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
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