DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
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Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
do Acaraú E Coreaú-Sisar-Bac, para realização de Serviço de 
Requalificação do Sistema de Esgoto no distrito de Júa, zona rural, 
Município de Irauçuba, nos termos da minuta do Termo de Parceria, 
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único: O Termo de Parceria, disposto no caput deste artigo, 
terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste, 
podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, não 
podendo ser direcionado para outros fins. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação do orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 21.755,20 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e 
cinco reais e vinte centavos). criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
Elemento 
Despesa 
Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
21.755,20 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos 
17 544 0012 1.173 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 30 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº. _____/ 2023 
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-
BAC. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, 
Estado do Ceará, inscrito no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 019.907.513-18 e o 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-
BAC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº: 05.033.853/0001-43, Rua do Escambo, 193 - Dom Expedito, 
Sobral - CE, 62050-238, neste ato representado por sua Presidente 
LUCIANA MARIA SOUSA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob 
o nº: 025.069.933-80, portadora de RG nº: 2004031092865, resolvem, 
com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na 
permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar o 
presente TERMO DE PARCERIA, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Parceria 
o 
REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú E Coreaú-Sisar-
Bac, para a execução da obra referente a realização do Serviço de 
Requalificação do Sistema de Esgoto no Distrito de Juá, zona rural, 
Irauçuba-CE, conforme o presente Termo de Parceria. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se 
a: 
Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução 
do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos valores 
pactuados e destinados para este fim, quando da assinatura do 
presente termo. 
  
Subcláusula 
segunda: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BAC obriga-se a: 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Parceria; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem 
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Parceria; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-
BAC e Secretária de Infraestrutura do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Parceria, serão no montante de R$ 21.755,20 (vinte e um mil 
setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), repassados aos 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Acaraú e Coreaú - SISAR-BAC.  
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 
1.173, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser 
consignada no exercício seguinte. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Parceria, será realizado em parcela única, após a assinatura do 
prensente. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
- 
DO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
EXECUÇÃO 
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, 
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem 
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Parceria terá vigência de 30 (trinta) dias a partir 
da assinatura deste, podendo ser prorrogado por uma única vez, não 
poderá ser direcionado para outros fins. 
  
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 

                            

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