DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-SISAR-BAC, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, 
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os 
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do 
mesmo diploma normativo. 
  
Subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser 
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, 
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________ e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____ de ________de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
LUCIANA MARIA SOUSA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Do Acaraú E 
Coreaú-SIS 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BB51F782 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.868 DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.840 DE 20 DE 
MARÇO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.840 de 20 de março de 2023, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba, autorizado 
a contratar operação de crédito, junto ao BANCO DO BRASIL S.A, 
até o valor máximo de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil 
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a financiamento de estruturas de minigeração 
de energia solar fotovoltaica para viabilização de projetos de 
redução da despesas de energia elétrica dos prédios públicos da 
administração geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema 
ongride, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada na presente lei, serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de maio de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D7A04CA5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 999 DE 08 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 11 de maio de 
2023, pela Servidora Antônia Bezerra Souza, exercente no cargo de 
Assessora de Apoio Administrativo I, pertencente a Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município, para a Cidade de Itapaje, para 
participar do curso Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Nº 
14.133/21. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Antônia Bezerra Souza, uma diária 
reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:68F279C8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1029 DE 22 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 
2023, pela Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de 
Secretaria da Saúde, para a cidade de Fortaleza, para participar de 
uma reunião com a Direção do Hospital Batista Memorial, para uma 
possível contratação de convênios para realização de cirurgias de 
grande porte. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Hérica Oliveira Pinheiro, uma diária 
reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DFC09B99 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1028 DE 22 DE MAIO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 

                            

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