DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3222
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – TJDL (Termo Justificativo de Dispensa de
Licitação) Nº 6020601/2023 – OBJETO: Contratação, em caráter
emergencial, de prestação de serviços de locação de ventilador
pulmonar portátil e de monitor multiparamétrico destinados à Sec. de
Saúde do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município
de Massapê-CE., representado pelo Sr. Sec. de Finanças e Ordenador
de Despesas da Sec. de Saúde. CONTRATADA: Locmed Hospitalar
Ltda., CNPJ: 04.238.951/0001-54. VALOR: R$ 25.200,00 (Vinte e
cinco mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. DATA DA RATIFICAÇÃO:
02/06/2023. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Major José
Paulino,
nº
191,
Centro,
de
08
às
13h.
E-mail:
comissaolic2021@gmail.com.
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:A320996C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023
INSTITUI
O
DIA
DO
REPENTISTA
NO
MUNICIPIO
DE
MAURITI-CE
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou texto de autoria
do Vereador HORACIANO PRAÇA DIONIZIO MONTENEGRO -
União Brasil, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia
do Repentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio.
Parágrafo único: Considera-se Repentista ou Trovador o profissional
que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística
cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição
popular.
Art. 2º - No "Dia do Repentista", os órgãos públicos municipais ficam
autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste agente
cultural e sua importância histórica para o Município, o Estado e a
Região do Nordeste.
Art. 3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de
maio, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para
homenagear os repentistas, e entregar-lhes um certificado de
reconhecimento.
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos
homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído
nesta Lei.
Art. 5º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário
Oficial da Cidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 02 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:805F561C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENFERMAGEM
NO
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde
pública do Município de Mauriti fica assegurado o pagamento do Piso
Salarial
Profissional
Nacional,
devendo
ser
observada
a
proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais,
onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária
de 40 horas semanais, nos termos desta lei.
Parágrafo Único – Os reajustes do piso dos profissionais da
enfermagem serão reajustados anualmente pelo piso nacional de
salários a partir do ano de 2024.
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº
04/2023.
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que
o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com
base neste valor, na razão de:
70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e
cinco reais);
50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e
setentaecincoreais).
Art. 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor
previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria
específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos
repasses de recursos financeiros ao município, por ser a
complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da
enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva, observando o limite da complementação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 02 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F17C1B89
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.01.09.04/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2023.01.09.04/SEINFRA. OBJETO: REFORMA DA PRAÇA
PÚBLICA DO DISTRITO DE ANAUÁ, NO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE. Empresa: LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º,
inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. Assina pelo CONTRATANTE:
José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de
Infraestrutura,
Obras
e
Serviços
Públicos
e
assina
pela
CONTRATADA: Lucas da Conceição.
Mauriti/CE, 09 de fevereiro de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:9C4B5075
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