DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – TJDL (Termo Justificativo de Dispensa de 
Licitação) Nº 6020601/2023 – OBJETO: Contratação, em caráter 
emergencial, de prestação de serviços de locação de ventilador 
pulmonar portátil e de monitor multiparamétrico destinados à Sec. de 
Saúde do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município 
de Massapê-CE., representado pelo Sr. Sec. de Finanças e Ordenador 
de Despesas da Sec. de Saúde. CONTRATADA: Locmed Hospitalar 
Ltda., CNPJ: 04.238.951/0001-54. VALOR: R$ 25.200,00 (Vinte e 
cinco mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. DATA DA RATIFICAÇÃO: 
02/06/2023. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Major José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h. 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com.  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS, 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:A320996C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023 
  
INSTITUI 
O 
DIA 
DO 
REPENTISTA 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
MAURITI-CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou texto de autoria 
do Vereador HORACIANO PRAÇA DIONIZIO MONTENEGRO - 
União Brasil, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:  
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia 
do Repentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio. 
Parágrafo único: Considera-se Repentista ou Trovador o profissional 
que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística 
cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição 
popular. 
Art. 2º - No "Dia do Repentista", os órgãos públicos municipais ficam 
autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste agente 
cultural e sua importância histórica para o Município, o Estado e a 
Região do Nordeste. 
Art. 3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de 
maio, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para 
homenagear os repentistas, e entregar-lhes um certificado de 
reconhecimento. 
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a 
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos 
homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído 
nesta Lei. 
Art. 5º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário 
Oficial da Cidade. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 02 DE JUNHO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:805F561C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023 
  
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS 
DA 
ENFERMAGEM 
NO 
ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º. Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde 
pública do Município de Mauriti fica assegurado o pagamento do Piso 
Salarial 
Profissional 
Nacional, 
devendo 
ser 
observada 
a 
proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, 
onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária 
de 40 horas semanais, nos termos desta lei. 
Parágrafo Único – Os reajustes do piso dos profissionais da 
enfermagem serão reajustados anualmente pelo piso nacional de 
salários a partir do ano de 2024. 
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 
04/2023. 
Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que 
o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com 
base neste valor, na razão de: 
70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e 
cinco reais); 
50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que 
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setentaecincoreais). 
Art. 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor 
previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria 
específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos 
repasses de recursos financeiros ao município, por ser a 
complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e 
exclusiva, observando o limite da complementação. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 02 DE JUNHO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F17C1B89 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.01.09.04/SEINFRA. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2023.01.09.04/SEINFRA. OBJETO: REFORMA DA PRAÇA 
PÚBLICA DO DISTRITO DE ANAUÁ, NO MUNICÍPIO DE 
MAURITI/CE. Empresa: LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1º, 
inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. Assina pelo CONTRATANTE: 
José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Infraestrutura, 
Obras 
e 
Serviços 
Públicos 
e 
assina 
pela 
CONTRATADA: Lucas da Conceição. 
  
Mauriti/CE, 09 de fevereiro de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:9C4B5075 
 

                            

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