DOMCE 06/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3222 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Lopes de Paula, ficando paralela à Rua Manoel Carlos Marinho pelo 
lado direito; 
  
c) Rua Maria Iramir Cavalcante Duarte que nasce na Rua Alfredo de 
Queiroz Peixoto ao norte e segue no sentido sul até a Rua Emilio de 
Castro Queiroz, paralela à Rua Domingo Soares Rodrigues pelo lado 
direito e Rua José Queiroz Lopes pelo lado esquerdo; 
  
d) Rua José Queiroz Lopes que nasce na Rua Alfredo de Queiroz 
Peixoto ao norte e segue no sentido sul até a Rua Francisca Emilia de 
Castro Queiroz, paralela à Rua Maria Iramir Cavalcante Duarte pelo 
lado direito e Rua Emilio Lopes de Paula pelo lado esquerdo. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições municipais em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 
de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:068A3C05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.183, DE 24 DE MAIO DE 2023 
 
LEI Nº 3.183 DE 24 DE MAIO DE 2023. 
  
INSTITUI 
A 
ROTA 
CULTURAL 
DA 
CAVALGADA DE SÃO JOSÉ, NO MUNICIPIO 
DE QUIXADÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica instituída a rota cultural da “CAVALGADA DE SÃO 
JOSÉ”, criada pela Lei 2379 de 03-04-2009, no trecho que 
compreende o percurso entre o centro de Quixadá e o Distrito de 
Custódio, no Município de Quixadá. 
Parágrafo único. A rota terá início na Paróquia Jesus, Maria e José 
(igreja Catedral), segue na direção oeste pela Rua Francisco de Assis 
Brasileiro até Rua Rui Barbosa, continua na direção sul da Rua Rui 
Barbosa até a Rua Basílio Emiliano Pinto, segue na direção oeste até o 
início da CE-580 – José Lopes Rodrigues, continua na direção sul da 
CE-580 sentido Rua Professora Esteleça, ponto final da cavalgada. 
  
Art. 2º. A rota Cultural da Cavalgada de São José tem como objetivo: 
I. conservar a fé e tradição da rota entre os participes e apreciadores; 
II. promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no 
turismo rural e religioso. 
III. articular ações conjuntas com o Governo do Estado, Prefeituras e 
órgãos municipais abrangidos e sociedade civil organizada 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições municipais em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 
de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:32FAF6A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.06.002/2023 
 
ATO Nº 01.06.002/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o(a) Senhor(a) ELISANGELA MONICA GOTTARDI 
DAPONT, do cargo em comissão de GERENTE DO NÚCLEO DE 
CAPACITAÇÃO 
E 
TREINAMENTO, 
simbologia 
DNS-8, 
vinculado a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:605E38A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.06.003/2023 
 
ATO Nº 01.06.003/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) RODRIGO AGUIAR COELHO, do 
cargo de ASSESSORIA DE PROJETOS, simbologia DNS-2, 
vinculado 
a 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANCAS, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5E8AEE82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 05.06.001/2023 
 
ATO Nº 05.06.001/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso 
Público 
promovido 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020. 
  
R E S O L V E: 
  
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei 
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro 
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu ANTONIO DANILO ALVES DE LIMA para 
exercer, em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Serviços 
Funerários – Carga Horária de 40 horas semanais, do Quadro de 

                            

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